quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

O Supremo Tribunal de Federal e a "seletiva" vedação do nepotismo: Então quer dizer que na rede da Súmula Vinculante n. 13 só cai peixe pequeno?

Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito/SC - Doutor em Direito (UFPR). Membro da Associação dos Juízes para Democracia - AJD

Márcio Soares Berclaz – Promotor de Justiça/PR – Membro do Ministério Público Democrático - MPD

Ao interpretar provisoriamente e de modo absolutamente equivocado a Súmula Vinculante n. 13, lamentavelmente está perdendo o Supremo Tribunal Federal a possibilidade de consolidar grande momento histórico de expressivo avanço do Estado Democrático de Direito no combate ao nepotismo no âmbito das contratações de cargos comissionados e distribuição de funções gratificadas na Administração Pública. Neste momento não se discutirá a (i) legimidade democrática das Súmulas.

Lamentavelmente, após ter afirmado acertadamente a força normativa dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade do artigo 37 da Constituição da República em controle concentrado de constitucionalidade, a atual seletiva interpretação que a Corte Suprema está emprestando ao alcance da recém criada Súmula Vinculante 13 traz razões que a própria racionalidade jurídica desconhece.

Embora a redação da referida Súmula Vinculante diga que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal, vem teimando o STF em flexibilizar e atenuar o seu alcance, mediante o velho recurso da distinção.

A Súmula Vinculante n. 13, no seu texto normativo, sem fazer qualquer exceção ou diferença, foi, portanto, suficientemente expressa e rigorosa no sentido de proibir que parentes por qualquer meio e em até terceiro grau da autoridade nomeante (usualmente chefe de poder) ou mesmo de servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas possam usufruir de postos diretos no regime do serviço público. Essa a base da fonte do impedimento que deve (ria) prevalecer, salvo aprovação em concurso público, obviamente.

Qual a razão, então, de o Supremo Tribunal Federal, na apreciação liminar de recente Reclamação n. 6650[1], ter entendido que irmão (parente em segundo grau em linha reta) de Governador de Estado poderia ocupar cargo comissionado em Secretaria, simplesmente porque a Súmula não alcançaria cargos políticos, mas sim cargos administrativos? Onde reside a fonte jurídico-legal da distinção interpretativa feita pelo Supremo Tribunal em Juízo preliminar e até aqui absolutamente equivocado? Em lugar nenhum, tampouco na melhor doutrina e jurisprudência de direito constitucional e administrativo.

Paira absoluta indigência e inexistência de conceitos jurídicos sedimentados para estabelecer a diferenciação de cargos no serviço público entre políticos e administrativos. O que existe são cargos efetivos, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, qualquer outra categoria não passa de retórica.

Talvez a interpretação da Súmula esteja sendo feita com muito esmero, ao ponto de deixar o seu potencial de livrar o serviço público do nepotismo situado na rua dos bobos, número zero...Era uma casa muito engraçada, era uma vez que o STF pretendia banir o nepotismo do serviço público!

O discrímen realizado pela interpretação do Supremo, até aqui, mostra-se absolutamente seletivo e irrazoável. A curiosa escolha do STF estabelece perversa brecha jurídica para acentuar e agravar o clientelismo e o loteamento ilegal de cargos na Administração Pública, favorecendo o alojamento sectário e conservador de parentes por critérios nepotistas alheios ao profissionalismo e a estruturação da carreira pública justamente nos mais altos postos da Administração Pública.

Pronto: agora o administrador pode criar os cargos político que desejar para aboletar seus parentes preferidos nos melhores escalões e, ao mesmo tempo, usar o argumento da Súmula 13 para todo o resto da parentada que não quiser dar emprego! Não é uma fantástica solução? O que já parecia ser bom ficou ainda melhor...

Está dizendo até aqui o STF que o Secretário de Estado ou do Município pode ser irmão do Governador ou do Prefeito sem configurar nepotismo; o que não se pode é permitir que este mesmo irmão ocupe qualquer outro cargo subalterno da administração estadual ou municipal. Ora, ora...

Evidente que o Supremo Tribunal Federal precisa rever o seu posicionamento, sob pena de desacreditar e enfraquecer não só a concretude e efetivação real dos princípios constitucionais, como também o único sentido democrático da própria Súmula Vinculante n. 13 que acabou de editar.

De "seletividade" perversa e de punição sempre do lado mais fraco e débil, já basta à sociedade e comunidade jurídica o direito penal e o processo penal.

Ou será que o Supremo Tribunal Federal quer ver a rede da Súmula Vinculante n. 13 aplicada apenas ao peixe pequeno enquanto o tubarão continuará nadando para ocupar cargos no Poder Público na base do parentesco? Ah… íamos esquecendo que as primeiras-damas não teriam função numa secretaria social qualquer de fachada! Enfim, com uma maioria legislativa basta que se crie dezenas de Secretarias que, apesar do evidente desvio de finalidade, tudo estará em estrita conformidade com a carcaça da Súmula n.13 (ou o que sobrou dela). E os parentes prediletos, claro, devidamente empregados…

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Das pedras de David aos tanques de Golias - 2ª Parte

By José Saramago

Também não as usa agora. Nestes últimos cinquenta anos cresceram a tal ponto a David as forças e o tamanho que entre ele e o sobranceiro Golias já não é possível reconhecer qualquer diferença, podendo até dizer-se, sem ofender a ofuscante claridade dos factos, que se tornou num novo Golias. David, hoje, é Golias, mas um Golias que deixou de carregar com pesadas e afinal inúteis armas de bronze. Aquele louro David de antanho sobrevoa de helicóptero as terras palestinas ocupadas e dispara mísseis contra alvos inermes, aquele delicado David de outrora tripula os mais poderosos tanques do mundo e esmaga e rebenta tudo o que encontra na sua frente, aquele lírico David que cantava loas a Betsabé, encarnado agora na figura gargantuesca de um criminoso de guerra chamado Ariel Sharon, lança a “poética” mensagem de que primeiro é necessário esmagar os palestino para depois negociar com o que deles restar. Em poucas palavras, é nisto que consiste, desde 1948, com ligeiras variantes meramente tácticas, a estratégia política israelita. Intoxicados pela ideia messiânica de um Grande Israel que realize finalmente os sonhos expansionistas do sionismo mais radical; contaminados pela monstruosa e enraizada “certeza” de que neste catastrófico e absurdo mundo existe um povo eleito por Deus e que, portanto, estão automaticamente justificadas e autorizadas, em nome também dos horrores do passado e dos medos de hoje, todas as acções próprias resulatantes de um racismo obsessivo, psicológica e patologicamente exclusivista; educados e treinados na ideia de que quaisquer sofrimentos que tenham infligido, inflijam ou venham a infligir aos outros, e em particular aos palestinos, sempre ficarão abaixo dos que sofreram no Holocausto, os judeus arranham interminavelmente a sua própria ferida para que não deixe de sangrar, para torná-la incurável, e mostram-na ao mundo como se tratasse de uma bandeira. Israel fez suas as terríveis palavras de Jeová no Deuteronómio: “Minha é a vingança, e eu lhes darei o pago”. Israel quer que nos sintamos culpados, todos nós, directa ou indirectamente, dos horrores do Holocausto, Israel quer que renunciemos ao mais elementar juízo crítico e nos transformemos em dócil eco da sua vontade, Israel quer que reconheçamos de jure o que para eles é já um exercício de facto: a impunidade absoluta. Do ponto de vista dos judeus, Israel não poderá nunca ser submetido a julgamento, uma vez que foi torturado, gaseado e queimado em Auschwitz. Pergunto-me se esses judeus que morreram nos campos de concentração nazis, esses que foram trucidados nos pogromes, esses que apodreceram nos guetos, pergunto-me se essa imensa multidão de infelizes não sentiria vergonha pelos actos infames que os seus descendentes vêm cometendo. Pergunto-me se o facto de terem sofrido tanto não seria a melhor causa para não fazerem sofrer os outros.

As pedras de David mudaram de mãos, agora são os palestinos que as atiram. Golias está do outro lado, armado e equipado como nunca se viu soldado algum na história das guerras, salvo, claro está, o amigo norte-americano. Ah, sim, as horrendas matanças de civis causadas pelos terroristas suicidas… Horrendas, sim, sem dúvida, condenáveis, sim, sem dúvida, mas Israel ainda terá muito que aprender se não é capaz de compreender as razões que podem levar um ser humano a transformar-se numa bomba.

Publicado em O Caderno de Saramago

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Das pedras de David aos tanques de Golias

Janeiro 8, 2009 by José Saramago

Este artigo foi publicado pela primeira vez há alguns anos. O seu pano de fundo é a segunda intifada palestina, em 2000. Atrevi-me a pensar que o texto não envelheceu demasiado e que a sua “ressurreição” está justificada pela criminosa acção de Israel contra a população de Gaza. Aí vai, portanto.

DAS PEDRAS DE DAVID AOS TANQUES DE GOLIAS

Afirmam algumas autoridades em questões bíblicas que o Primeiro Livro de Samuel foi escrito na época de Salomão, ou no período imediato, em qualquer caso antes do cativeiro da Babilónia. Outros estudiosos não menos competentes argumentam que não apenas o Primeiro, mas também o Segundo Livro, foram redigidos depois do exílio da Babilónia, obedecendo a sua composição ao que é denominado por estrutura histórico-político-religiosa do esquema deuteronomista, isto é, sucessivamente, a aliança de Deus com o seu povo, a infidelidade do povo, o castigo de Deus, a súplica do povo, o perdão de Deus. Se a venerável escritura vem do tempo de Salomão, poderemos dizer que sobre ela passaram, até hoje, em números redondos, uns três mil anos. Se o trabalho dos redactores foi realizado após terem regressado os judeus do exílio, então haverá que descontar daquele número uns quinhentos anos, mais mês, menos mês.

Esta preocupação de exactidão temporal tem como único propósito oferecer à compreensão do leitor a ideia de que a famosa lenda bíblica do combate (que não chegou a dar-se) entre o pequeno David e o gigante filisteu Golias, anda a ser mal contada às crianças pelo menos desde há vinte ou trinta séculos. Ao longo do tempo, as diversas partes interessadas no assunto elaboraram, com o assentimento acrítico de mais de cem gerações de crentes, tanto hebreus como cristãos, toda uma enganosa mistificação sobre a desigualdade de forças que separava dos bestiais quatro metros de altura de Golias a frágil compleição física do louro e delicado David. Tal desigualdade, enorme segundo todas as aparências, era compensada, e logo revertida a favor do israelita, pelo facto de David ser um mocinho astucioso e Golias uma estúpida massa de carne, tão astucioso aquele que, antes de ir enfrentar-se ao filisteu, apanhou na margem de um regato que havia por ali perto cinco pedras lisas que meteu no alforge, tão estúpido o outro que não se apercebeu de que David vinha armado com uma pistola. Que não era uma pistola, protestarão indignados os amantes das soberanas verdades míticas, que era simplesmente uma funda, uma humílima funda de pastor, como já as haviam usado em imemoriais tempos os servos de Abraão que lhe conduziam e guardavam o gado. Sim, de facto não parecia uma pistola, não tinha cano, não tinha coronha, não tinha gatilho, não tinha cartuchos, o que tinha era duas cordas finas e resistentes atadas pelas pontas a um pequeno pedaço de couro flexível no côncavo do qual a mão experta de David colocaria a pedra que, à distância, foi lançada, veloz e poderosa como uma bala, contra a cabeça de Golias, e o derrubou, deixando-o à mercê do fio da sua própria espada, já empunhada pelo destro fundibulário. Não foi por ser mais astucioso que o israelita conseguiu matar o filisteu e dar a vitória ao exército do Deus vivo e de Samuel, foi simplesmente porque levava consigo uma arma de longo alcance e a soube manejar. A verdade histórica, modesta e nada imaginativa, contenta-se com ensinar-nos que Golias não teve sequer a possibilidade de pôr as mãos em cima de David, a verdade mítica, emérita fabricante de fantasias, anda a embalar-nos há trinta séculos com o conto maravilhoso do triunfo do pequeno pastor sobre a bestialidade de um guerreiro gigantesco a quem, afinal, de nada pôde servir o pesado bronze do capacete, da couraça, das perneiras e do escudo. Tanto quanto estamos autorizados a concluir do desenvolvimento deste edificante episódio, David, nas muitas batalhas que fizeram dele rei de Judá e de Jerusalém e estenderam o seu poder até à margem direita do rio Eufrates, não voltou a usar a funda e as pedras.

(Continua)

Publicado em O Caderno de Saramago