quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA. NOTA.

O Núcleo Catarinense da Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se acerca das condições do sistema prisional no Estado de Santa Catarina.
A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme estabelece o art. 144 da Constituição Federal. Em um Estado que se pretende Democrático de Direito os agentes públicos devem cumprir as leis e a Constituição, obrigação que impede o exercício arbitrário e ilegal do poder e constitui uma garantia para as liberdades individuais e coletivas.
Entretanto, são numerosos e persistentes os exemplos de que as instituições públicas catarinenses não têm levado totalmente a efeito esta incumbência.
Observa-se que a segurança pública tem sido tratada como caso de mera repressão e aplicação da lei penal, com o aumento expressivo do número de presos, sem redução dos índices criminalidade. Por outro lado, não há investimento em prevenção e ressocialização e ignoram-se as causas econômico-sociais da criminalidade urbana, como o deficit educacional, o desemprego e o aumento no consumo de drogas.
A esse contexto, parcela do Poder Judiciário também tem contribuição relevante, ao manter e determinar prisões provisórias de caráter punitivo antecipatório, com base num direito penal simbólico, repressivo, estigmatizante e reprodutor de violência.
O resultado dessa equivocada política é a superlotação das penitenciárias, presídios e cadeias públicas, onde além da falta de condições sanitárias mínimas são corriqueiras as denúncias de tortura e maus tratos, ou seja, de desrespeito à dignidade humana. Numa flagrante contradição, pessoas acusadas de infringir a lei são encarceradas em locais onde o Estado cotidianamente a infringe.
Se o Estado não cumpre as regras que ele próprio estabelece, que legitimidade terá para exigir esse cumprimento por parte dos indivíduos?