quarta-feira, 28 de setembro de 2011

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ


A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.



Mais informações:
José Henrique Rodrigues Torres, juiz de direito em Campinas/SP, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para Democracia.
(fones: 19-9174.7568 e 19-236.8222)

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Campo de concentração de Sachsenhausen, por João Marcos Buch*

Caminhar por onde já foi um campo de concentração cala a alma. No caso, a caminhada foi no campo de concentração de Sachsenhausen, nos arredores da pulsante, histórica, moderna, cultural e apaixonante Berlim. Inicialmente usado para presos políticos e depois como campo de concentração nazista, conhecê-lo faz um curioso sentimento de solidão invadir o corpo, numa onda incontrolável, seguida de raios lancinantes de pensamentos. Por quê? É a pergunta que se refaz a cada passo.

A chegada por trem na aprazível cidadela de Oraniemburg, onde o campo fica, é recheada de ansiedade. Desce-se do trem e percorrem-se os dois quilômetros que levam por vielas até o campo. Transpassam-se os portões com a famosa frase “Arbeit Macht Frei”(o trabalho liberta) e então tem-se uma pequena ideia do que o nazismo significou. Uma leve ideia, porque o choque quem sente realmente é o corpo.

Numa vibração inexplicável, o corpo escuta a linguagem dos milhares de vítimas, presos judeus, presos ciganos, presos por crime de comportamento antissocial – sabe-se lá o que seja isto –, presos em razão da homossexualidade, presos por alguma doença ou deficiência, tudo que Hitler e o nazismo resolveram categorizar numa lógica falsa e monstruosa como sub-raça.

Na realidade, sente-se o grito sufocado de desespero diante da injustiça, diante das insanas experiências eugênicas, da morte, do genocídio. Daí o sentimento de solidão. É feroz a percepção da crueldade que o homem e um Estado podem cometer. Feroz também o desespero de nada poder fazer, paralisado que se fica diante do tempo. Não há mais como agir. O tempo avançou, chegou até hoje, até agora, impedindo que se volte àquele momento da história, não como um herói – heróis foram as vítimas e quem lutou para salvá-las – mas como simples indivíduo que pudesse encontrar cada um e olhar junto a face do terror. Gritar que ali também estava, junto chorar, junto sentir o medo. Dar um abraço de vida e junto seguir, para todo o sempre, ainda que para enfrentar a injustiça da morte. Mas o tempo não permitiu, cheguei tarde, cheguei fraco, humilhado.

O homem não é o lobo do homem, recuso-me a acreditar. No campo, entre os visitantes havia muitos, muitos jovens, alemães, ingleses, espanhóis, de todo o mundo. Por certo, eles também viram que o homem pode ser o lobo do homem. Mas espero que esses lindos jovens tenham sentido como eu a solidão na alma diante do horror e da dor que foi tudo aquilo.

Espero mais: que acima de tudo aprendam que outro caminho é possível, que o homem pode ser, isto sim, a paz do homem, a felicidade do homem, a humanidade do homem. E que perdoem, que nos perdoem, que se perdoem. Mas não esqueçam, jamais.

*Juiz de direito, membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: A Notícia - 13 de setembro de 2011. | N° 1250

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Licitações sustentáveis, por Iolmar A. Baltazar *

Há muito, cientistas vêm alertando para uma crise ambiental, ao ponto de Eugene Odum comparar o homem a um parasita, com pouca atenção pela saúde de seu hospedeiro, isto é, o sistema de sustentação da sua vida. Somente a sustentabilidade poderá minimizar o processo de degradação. Disso resulta a importância das recentes disposições legais sobre licitações.

A administração pública consome parcela considerável do Produto Interno Bruto (PIB) anual em produtos e serviços, razão por que deve exercer de forma responsável o seu poder de compra, mediante a inserção de aspectos socioambientais em editais de licitações, convites e critérios de julgamento.


A seleção da proposta mais vantajosa e a concorrência dos interessados em igualdade de condições não bastam mais para que sejam atendidos os objetivos das licitações. A legislação passou a prever a promoção do desenvolvimento sustentável (artigo 3º da Lei 8.666/93) e, a partir de janeiro de 2012, exigirá a regularidade das relações trabalhistas como requisito de habilitação, a ser atestada por meio de certidão negativa (Lei 12.440/11).


O inciso XII do artigo 6º da Lei 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) prevê o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações para as propostas que proporcionem maior economia de recursos naturais, redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. Em Santa Catarina, a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável (Lei 14.829/09) estabelece que as licitações devem incluir critérios ambientais.


Se a sustentabilidade, nas suas dimensões ambiental, social e econômica, já deve ser considerada nas fases interna e externa das licitações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, é chegado o momento de os tribunais de Contas passarem a observar as licitações sustentáveis sob a perspectiva do controle externo do gestor público.


* Juiz de Direito e membro da Associação Juízes para a Democracia


Fonte: Diário Catarinense de 01/09/2011

NOTA PÚBLICA


As entidades abaixo nomeadas, comprometidas com a consolidação do Estado Democrático de Direito e com a defesa dos Direitos Humanos, vêm a público repudiar a afirmação do Comandante da PM de Balneário Camboriú, Tenente Coronel Renato José Thiesen, veiculada em 27 de agosto de 2011 no jornal DIARINHO, no sentido de que "marginal bom é marginal morto".

A infeliz manifestação, sem embargo da liberdade de pensamento, torna-se ainda mais grave em se considerando a posição de comando de seu autor, já que pode ser interpretada como uma autorização ou incitação à violência por parte de seus comandados.

No Estado Democrático de Direito, quem vive como "marginal", à margem, está a merecer inclusão social e ressocialização, e não execução sumária. O devido processo legal não contempla o extermínio como tática de imposição do medo e controle do grupo social excluído, sob pena de genocídio. A atuação policialesca e militarizada somente serve a regimes totalitários, diferentemente de uma ordem democrática fundada na prevenção, na polícia ostensiva, não letal e pacificadora.

Quem deve zelar pela Segurança Pública não pode fomentar violência. Contenção não significa arbitrariedade e muito menos abuso de poder. Reprimir é conter e não violentar. Fora da lei, todos são criminosos.

Como cidadão ou Comandante da PM, espera-se o mínimo de respeito à Constituição da República Federativa do Brasil.

Associação Juízes para a Democracia - Núcleo Catarinense

Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC - Balneário Camboriú