sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.
Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.
O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.
Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.
É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.
Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.
O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.
Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.
Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.
Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.
Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.
É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição
 Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.
Brasil, 08 de agosto de 2012

Aarão Miranda - Advogado - São Paulo
Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias - Advogada - Piauí
Adriana Goulart de Sena - Juíza do Trabalho - Professora da UFMG
Aitor Bengoetxea Alkorta - Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social - Universidad del Pais Vasco - Espanha
Alda de Barros Araujo - Juíza do Trabalho - Alagoas - Membro da AJD
Alessandro da Silva - Juiz do Trabalho - Santa Catarina - Membro da AJD
Alexandre Tortorella Mandl - Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas
Altino de Melo Prazeres Junior - Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Ana Cláudia Aguiar - Advogada
Ana Hirano - Procuradora do Trabalho - São Paulo
Ana Lucia Marchiori - Advogada - Membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Ana Paula Tauceda Branco – Desembargadora do Trabalho - Espírito Santo
Ana Soraya Vilasboas Bomfim - Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA
André Cavalcanti - Advogado - Pernambuco
André Luiz Machado - Juiz do Trabalho - Pernambuco
André Paiva - Advogado - Pernambuco
Andréia Galvão - Departamento de Ciência Política - Unicamp
Ângela Borges - Socióloga (UCSal)
Anita Lübbe - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul
Anselmo Luis dos Santos - Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP
Antonio Bandeira - Advogado
Antonio Maria de Camargo Sobral - Petroleiro aposentado - Campinas
Aristeu César Pinto Neto - Advogado
Benizete Ramos de Medeiros - Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB -  Advogada - Rio de Janeiro - Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Bérgamo M. Pedrosa Filho – Advogado - São Paulo
Bianca Cabral Doricci - Juíza do Trabalho - Mato Grosso
Bruno de Oliveira Pregnolatto - Advogado - São Paulo
Bruno Reis de Figueiredo - Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG
Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
Carmen Izabel Centena Gonzalez - Desembargadora do Trabalho – Rio Grande do Sul
César Rodrigues
César Vergara de Almeida Martins Costa - Advogado – Rio Grande do Sul
Chico de Oliveira - Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)
Christian Marcello Mañas - Advogado - Paraná
Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo
Cidinha Borges - Advogada - São Paulo
Claudia Marcia de Carvalho Soares - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro - Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ
Cláudia Reina - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Claudio de Mendonça Ribeiro
Cláudio Mascarenhas Brandão - Desembargador do Trabalho - Bahia
Cláudio Montesso - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Claudio Renno - Advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Ceará
Cleier Marconsin - Professora da Faculdade de Serviço Social da UERJ - Pesquisadora do Observatório do Trabalho no Brasil da mesma Faculdade - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Cristina Daltro Santos Menezes - Advogada - Rio Grande do Norte
Damir Vrcibradic - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Dárlen Prietsch Medeiros - Advogada - Minas Gerais
Denis P. Ometto – Advogado - São José dos Campos
Dora Aparecida Martins de Morais - Juíza de Direito - São Paulo - Membro da AJD
Edilson José Graciolli - Professor de Ciência Política e Sociologia da Universidade Federal de Uberlândia - Grupo de Pesquisa: Trabalhadores, Sindicalismo e Política
Eliana Lúcia Ferreira - Advogada - São Paulo
Ellen Hazan - Advogada - Minas Gerais - Professor da PUC-Contagem/MG
Enedina do Amparo Alves - Advogada e Atriz
Euvaldo da Silva Caldas
Fábio Alcure - Procurador do Trabalho – Maringá
Fábio Augusto Branda
Fabrício Santos Moreira - Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia
Felipe Gomes Vasconcellos - Advogado - São Paulo
Fernanda Giannasi - Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
Fernando José de Paula Cunha - Professor da Universidade Federal da Paraíba
Fernando Resende Guimarães - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Fernando Saraiva Rocha - Juiz do Trabalho - Minas Gerais
Firmino Alves Lima - Juiz do Trabalho - Campinas
Flávia Lima Rocha - Enfermeira do Trabalho - Alagoas
Flaviene Lanna - Doutoranda da UFBA
Flávio Santos Novaes
Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho - Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)
Geolipia Jacinto
Geraldo de Castro Pereira - Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo
Germano Siqueira - Juiz do Trabalho - Ceará
Gerson Lacerda Pistori - Desembargador do Trabalho - Campinas
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior - Advogada - São Paulo
Giselle Bondim Lopes Ribeiro - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Graça Druck - Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho - Juiz do Trabalho - Distrito Federal
Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho - Campinas - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Guilherme Guimarães Ludwig - Juiz do Trabalho - Bahia
Gustavo Fontoura Vieira - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Gustavo Seferian Scheffer Machado - Advogado - São Paulo
Harley Ximenes dos Santos - Vice Presidente da Região Nordeste da ABRAT -Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE - Membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal OAB
Hugo Cavalcanti Melo Filho - Juiz do Trabalho - Pernambuco
Igor Arrais - Advogado - Pernambuco
Igor Cardoso Garcia - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho - Bahia
Irineu Gonçalves Ramos Júnior - Advogado - Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Osasco/Cotia
Isabela Fadul de Oliveira - Universidade Federal da Bahia
Jacqueline Ramos Silva Carrijo - Auditora Fiscal do Trabalho - Goiás
Jair Teixeira dos Reis - Auditor Fiscal do Trabalho - Espírito Santo  
Jairo Andrade de Moraes -
Janaina Vieira de Castro - Mestre em Direito do Trabalho - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Jayr Figueiredo do Santos Júnior
Jefferson Calaça - Advogado - Pernambuco - Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)
Jesus Augusto Mattos - Advogado - Rio Grande do Sul
João Cilli - Juiz do Trabalho - Campinas
João Marcos Buch - Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC
João Pedro dos Reis
Jorge Luiz Souto Maior - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
José Adelino Alves
José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná
José Antonio Correa Francisco - Juiz do Trabalho - Amazonas
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Juiz do Trabalho - Campinas
José Antônio Riberiro de Oliveira Silva - Juiz do trabalho - Campinas
José Augusto de Oliveira Amorim - Advogado - Rio Grande do Norte
José Carlos Arouca - Desembargador do Trabalho aposentado - Advogado - São Paulo
José Carlos Callegari - Advogado - São Paulo
José Dari Krein - Coordenador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
José de Alencar - Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá)
José Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas - Presidente da AJD
José Luiz Paiva Fagundes Junior - Advogado - Minas Gerais
José Roberto Dantas Oliva - Juiz do Trabalho - Campinas
José Xavier de Melo - Diretor Financeiro do Sindicato dos Alfaiates e Costureiras do RN
Júlio César Bebber - Juiz do Trabalho - Campo Grande
Katia Regina Cezar - Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Kenarik Boujikian Felippe - Desembargadora TJ/SP - co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Lara Garcia - Advogada - São Paulo
Leonardo Vieira Wandelli - Juiz do Trabalho - Paraná - Professor da PPGD-UNIBRASIL
Leopoldina de Lurdes Xavier
Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz do Trabalho - Jaciara/MT
Lianna Nivia Ferreira Andrade - Advogada - São Paulo
Lincoln Secco - Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Departamento de História - Universidade de São Paulo (USP)
Luana Duarte Raposo
Luciana Cury Calia - Advogada
Luciana Serafim - Advogada
Luciano Martinez - Juiz do Trabalho – Bahia - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Lucyla Telles Merino - Advogada - São Paulo
Luis Augusto Lopes - Professor do Instituto Federal da Bahia
Luis Carlos Moro - Advogado - São Paulo
Luis Henrique Salina - Advogado - Campinas
Luiz Alberto de Vargas - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Luiz de Siqueira Martins Filho - Professor da Universidade Federal do ABC
Luiz Eduardo Gunther - Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho - Paraná
Luiz Filgueiras - Professor da Universidade Federal da Bahia
Luiz Paulo Oliveira - Professor - Centro de Formação de Professores - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Luiz Renato Martins - Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)
Luiz Salvador - Advogado - Paraná
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Norte
Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada - Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP
Manoela Diniz Teixeira - Auditora Fiscal do Trabalho - Bahia
Marcela Monteiro Dória - Procuradora do Trabalho - Cuiabá
Marcelo Chalréo- Advogado - Rio de Janeiro - Vice-Presidente da Com. de Dir. Humanos da OAB RJ
Marcelo Pallone - Juiz do Trabalho - Campinas
Marcelo Semer – Juiz de Direito - São Paulo - Membro da AJD
Márcia de Paula Leite - UNICAMP
Marcos Ferreira da Silva - Coordenador Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Marcus Menezes Barberino Mendes - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
Marcus Orione Gonçalves Correia - Juiz Federal - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Margaret Matos de Oliveira - Advogada
Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira - Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)
Maria dos Navegantes dos Santos da Silva - Sindicato dos oficiais Alfaiates e Costureiras do RN
Maria Elizabeth Borges - Professora da Universidade Federal da Bahia - UFBA
Maria Madalena Nunes - Diretora do Sintrajufe - Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí
Maria Madalena Telesca - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul
Maria Maeno - Médica - Pesquisadora FUNDACENTRO - SME - CST
Maria Regina Filgueiras Antoniazzi - Professora Adjunto da Faculdade de Educação - Universidade Federal da Bahia
Mariana Flesch Fortes - Procuradora do Trabalho
Mário Sérgio Sobreira Santos
Maurício Andrade Weiss - Doutorando de Teoria Econômica Unicamp - Professor do Centro Universitário Moura Lacerda
Maurício Brasil - Juiz de Direito - Bahia - Membro da AJD
Mauro André Lourenzon
Melina Silva Pinto - Assistente de desembargadora - Distrito Federal
Mirela Barreto de Araujo Possidio - Advogada - Conselheira da OAB-Ba
Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos - São Paulo
Natalino Yoshimi Sakamuta - Analista - Banco Central do Brasil
Neuma Maria da Silva - UFRN
Ney Maranhão – Juiz do Trabalho - Pará
Nicola Manna Piraino - Advogado - Rio de Janeiro
Nivaldo Rodolfo de Azevedo Azevedo
Orlando Vila Nova - Diretor do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho-Sinait - Vice-Presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho-CIIT
Oscar Krost - Juiz do Trabalho - Santa Catarina
Otavio Calvet - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Pablo Biondi - Advogado - São Paulo
Patrícia Carvalho - Advogada - Pernambuco
Patrícia Costa - Advogada - São Paulo
Patrício Carvalho - Advogado - Pernambuco
Paula Cantelli - Advogada - Belo Horizonte
Paula Regina Pereira Marcelino - Professora da Universidade de São Paulo (USP)
Paulo Pasin - Presidente da Federação Nacional dos Metroviários
Paulo Schmidt - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Petilda Serva Vazquez
Rafael Lemes - Advogado - Porto Alegre
Ranúlio Mendes - Juiz do Trabalho - Goiás
Raquel de Oliveira Sousa - Advogada do SINDIPETRO - Alagoas - Historiadora
Raymundo Lima Ribeiro Júnior - Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região
Regiane de Moura Macedo - Advogada - São Paulo
Reginaldo Melhado - Juiz do Trabalho - Paraná
Renan Quinalha - Advogado - São Paulo
Ricardo Antunes - Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP
Ricardo Carvalho Fraga - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Ricardo Musse - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Universidade de São Paulo (USP)
Rita Berlofa - Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Rita de Cássia Pereira Fernandes - Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)
Roberto Rangel Marcondes - Procurador do Trabalho - São Paulo
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho - Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Rodrigo de Lacerda Carelli - Procurador do Trabalho - Rio de Janeiro
Rodrigo Garcia Schwarz - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ronaldo Lima dos Santos - Procurador do Trabalho - São Paulo - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Rosa Maria Campos Jorge - Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT - Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Presidente da CIIT - Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho
Rubens de Azevedo Marques Corbo - Juiz do Trabalho - Distrito Federal
Rubens R. R. Casara - Juiz de Direito do TJ/RJ - Membro da AJD
Ruy Braga - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Universidade de São Paulo (USP)
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli - Juíza do Trabalho - São Paulo
Sandro Lunard Nicoladeli – Advogado – Paraná – Professor da Universidade Federal do Paraná
Saulo Tarcísio de C. Fontes - Juiz do Trabalho – Maranhão
Sávio Machado Cavalcante – Sociólogo - Doutorando Unicamp
Sebastião Vieira Caixeta - Procurador do Trabalho
Selma Cristina Silva de Jesus – Pesquisadora - Universidade Federal da Bahia
Sérgio Salgado - Aposentado da Petrobrás - Ex-diretor do Sindipetro do Litoral Paulista
Sidnei Machado
Sílvia Burmesteir – Advogada
Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão - Advogada - Pará
Silvia Nogueira - Advogada – Pernambuco
Silvio Jose Sidney Teixeira - Auditor Fiscal do Trabalho - Mato Grosso
Simone Miranda Chaves - Psicóloga - Centro Universitário Jorge Amado - Universidade Católica de Salvador
Simone Wolff - Depto de Ciências Sociais, Universidade Estadual de Londrina (UEL)
Sônia Dionísio - Juíza do Trabalho - Espírito Santo
Suely Teixeira Pimenta de Almeida - Advogada - Minas Gerais
Tábata Gomes Macedo de Leitão - Advogada - Campinas
Tadeu Henrique Lopes da Cunha - Procurador do Trabalho - São Paulo
Thelma Marques - Advogada
Valdete Souto Severo - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Valdir Donizete Caixeta - Juiz do Trabalho - Espírito Santo
Valena Jacob Chaves Mesquita - Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.
Valquíria Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade de São Paulo (USP)
Vitor Araújo Filgueiras - Auditor Fiscal do Trabalho
Vitor Fonseca Santos - Advogado - Bahia
Walquiria Domingues Leão Rego - Professora Titular de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas (IFCH) - Unicamp
Wilson Ramos Filho - Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e adjunto na UFPR

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Uma afronta à memória política, por Alessandro da Silva*

O Brasil é um país sem memória. Na famosa obra “Tristes trópicos”, dos anos 30, o sociólogo francês Levi Strauss já denunciava que sob a pressão de fábulas progressistas as cidades industriais da América tropical se alimentavam vorazmente do novo, sem nenhum compromisso com o seu passado histórico.
Nos últimos anos temos testemunhado iniciativas que vão de encontro a essa característica nacional, que visam a manter viva a lembrança de fatos que ocorreram em nosso passado, de maneira que no futuro não incidamos nos mesmos erros. Nesse esforço vale citar a ação que buscou dar à Lei de Anistia interpretação que esteja de acordo com a nova realidade político-institucional inaugurada com a Constituição Federal de 1988. O objetivo era julgar os indivíduos que cometeram crimes em nome do Estado durante o período ditatorial de 1964 a 1988.
Como vimos, o Supremo Tribunal Federal não acolheu essa interpretação e manteve a já tradicional amnésia histórica.
Recentemente foi instalada a Comissão da Verdade, que tem a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica.
Em Santa Catarina, após intensa mobilização social, foi aprovada a Lei 15.450/2011, que denominou a rodovia que liga Penha a Piçarras com o nome de Paulo Stuart Wright. Trata-se de uma singela homenagem a um dos dez catarinenses mortos ou desaparecidos, vítimas da ditadura militar.
Nascido em Herval, atual Joaçaba, Paulo teve intensa participação nos movimentos populares e operários nos anos 60, tendo sido eleito deputado estadual em 62. Com o golpe de 64 ele foi cassado e passou a viver na clandestinidade até 1973, quando foi preso em São Paulo e levado ao DOI/Codi, na época comandada pelo coronel Brilhante Ustra, notório torturador. Desde então Paulo passou a figurar na lista de desaparecidos. Até hoje a família não teve notícias acerca de seu destino.
Para espanto da comunidade catarinense, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 199.9/2011, que altera a denominação da Rodovia Paulo Stuart Wright. Em verdade, se trata de mais um capítulo na trajetória de um país que insiste em negar a própria história.
O governador Raimundo Colombo, que sancionou a Lei 15.450/2011, tem até este dia 9 de agosto para decidir se sanciona ou veta o Projeto de Lei 199.9. Caberá a ele escolher entre perpetuar a nossa crônica falta de memória ou mudar esse tedioso roteiro, mantendo viva a lembrança de um daqueles que deram o que tinham de maior, a própria vida, na luta pela liberdade.
A escolha certa também ficará registrada no percurso da nossa história.

* membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal Notícias do Dia de 08/08/2012 ( http://ndonline.com.br/florianopolis/colunas/opiniao/32295-uma-afronta-a-memoria-politica.html