Em 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data é alusiva ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso, em 1962, reconhecendo direitos dos consumidores. No Brasil, em 11 de setembro de 1990, foi editado o Código de Defesa do Consumidor, importante norma de ordem pública e interesse social.
O momento, contudo, exige um repensar, à medida que o consumismo, sobretudo de produtos supérfluos, diversificados e com obsolescência planejada, tem-se mostrado fonte de exclusão social, de violência urbana, de comportamentos individualistas, além de danos ambientais e sociais. Tal situação ameaça as futuras gerações. Somente a sustentabilidade, através de suas dimensões econômica, social e ambiental, poderá minimizar os impactos causados à ordem econômica, constitucionalmente fundada na justiça social e na proteção ao consumidor e ao meio ambiente.
Para Jan Pronk, o desenvolvimento é sustentável quando o crescimento econômico traz justiça e oportunidades para todos, a despeito da concentração das riquezas em mãos de poucos. O desenvolvimento socialmente includente, portanto, deve ser a tônica de uma exigência transformadora, rompendo-se com a agônica estratégia de mercado, segundo a qual basta que poucos tenham capacidade concentrada de renda para consumir muito. Disso resulta a importância de cada indivíduo, detentor do poder de compra e escolha de produtos e serviços que prezem pela responsabilidade social corporativa, fazendo-se do consumo um ato de cidadania.
O repúdio ao trabalho escravo, a preservação dos recursos naturais, a geração de empregos e a equidade social são alguns itens que, cada vez mais, têm seduzido consumidores em suas escolhas, preocupados com uma imensa massa da população que, paradoxalmente, também passou à condição de supérflua, excluída.
*Juiz de Direito, membro da Associação Juízes para a Democracia
Fonte: Jornal de Santa Catarina de 15/03/2011 e Diário Catarinense de 16/03/2011