terça-feira, 26 de maio de 2009

Defensoria Pública em SC

Maria Aparecida Lucca Caovilla * André Luis Machado de Castro *

Vivenciamos em Santa Catarina obstáculos quanto à criação da Defensoria, que resistem às mudanças e ao cumprimento da lei, mantendo-se acomodados e vinculados a antigos padrões, esquecendo-se da necessária efetivação da dignidade humana e da justiça social. As movimentações da sociedade pela criação da Defensoria Pública no Estado decorrem da omissão e descaso do governo em relação à criação da Defensoria Pública. Diante da constatação da sonegação desse direito, a sociedade catarinense reivindica a efetivação de um direito fundamental, de um dos fundamentos da República a Defensoria Pública nos moldes determinados pela Constituição Cidadã.

É forçoso reconhecer que Santa Catarina é o único Estado da Federação que não cumpre a Constituição. Embora se reconheça o esforço da OAB em buscar assegurar o direito de acesso à Justiça, não podemos mais admitir que o Estado viole uma garantia fundamental sob alegação de que a não-efetivação desta traz economia aos cofres públicos. Queremos a criação da Defensoria Pública, organizada em carreira, com seus cargos providos por concurso público, com independência funcional e administrativa, instalada em cada comarca do Estado, dando efetividade aos artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição da Repúblical, bem como à Lei Complementar nº 80/94.

O debate na sociedade catarinense está instalado. As audiências públicas, a mobilização da sociedade e o abaixo-assinado para elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular têm sacudido a opinião pública, que passa a entender a importância da Defensoria Pública como mecanismo de acesso integral à Justiça, diante da necessidade de resgatar a ordem e a justiça social, em respeito à Constituição e aos cidadãos.

* Mestre em Direito ** Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos