segunda-feira, 4 de maio de 2009

Dia do Trabalho


Alessandro da Silva*

Inicialmente o 1º de Maio era considerado uma data de protesto, de manifestações e de reivindicação, na qual eram homenageados os trabalhadores que perderam suas vidas na luta por uma sociedade melhor. Era o Dia do Trabalhador.
Na década de 90 o novo sindicalismo acabou por transformá-lo em dia de festa, com shows, sorteios de carros e casas, o que esvaziou seu significado político.
Temos acompanhado nos últimos meses, com uma incômoda frequência, o anúncio de dispensas coletivas de centenas, milhares de trabalhadores. Seria, então, momento propício para comemorações?
Em um sistema fundado na livre iniciativa e na propriedade privada, a maior parte da população tem na venda de sua força de trabalho a única fonte de subsistência.
Daí a necessidade de garantir o direito ao trabalho, conforme estabelece o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Não se trata de direito a qualquer trabalho, mas daquele acompanhado do respeito aos direitos sociais consagrados na Constituição. Assim, diante de seus nefastos efeitos sociais, as dispensas coletivas devem ser objeto de negociação com os sindicatos profissionais, sob pena de serem consideradas abusivas, como já vêm decidindo alguns Tribunais do Trabalho. A superação dos efeitos econômicos e sociais advindos da crise financeira somente será alcançada se enfrentarmos os desafios que se apresentam com soluções que tragam benefícios para toda a coletividade. Nesse quadro, o reconhecimento do direito ao trabalho digno tem papel decisivo.

* Juiz do trabalho e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Diário Catarinense de 1º de Maio de 2009