ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI DO
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD,
entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por
finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado
Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da
democracia pluralista, a propósito do PLC 30/2011, em trâmite no Senado
Federal (PL 1876/99, aprovado na Câmara), vem a público manifestar o
seguinte:
A
tutela (“PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO”) do meio ambiente e dos “processos
ecológicos essenciais” e a provisão de manejos ecologicamente
sustentáveis são deveres incondicionais do Poder Público por
determinação expressa da Constituição Federal, a teor do disposto em
seu artigo 225. E um meio ambiente ecologicamente equilibrado é, por
disposição constitucional, essencial à sadia qualidade de vida das
presentes e futuras gerações, motivo pelo qual induvidosa a condição de
DIREITO FUNDAMENTAL da tutela socioambiental, instrumento que é de
efetividade da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, sendo essa, por sua vez,
fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1, III da CF/88).
É
por isso que Constituição brasileira exige estudos prévios de impacto
ambiental para qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação ambiental, o que implica, inexoravelmente, a
mesma exigência quando se trata da alteração de toda uma legislação
protecionista das florestas brasileiras. Contudo, esse estudo,
oficialmente, não existe.
O
que existe é a tentativa desesperada da comunidade científica em ser
ouvida para tentar impedir a aprovação do PLC 30/2011, que acarretará
(a) riscos à própria continuidade da Floresta Amazônica, que tem
influência na regulação do clima e na preservação dos recursos hídricos
de todo o país, (b) a extinção de mais de 100 mil espécies em risco de
extinção e de biomas inteiros, (c) a escassez dos recursos hídricos,
(d) a desertificação, (e) a potencialização das enchentes e (f)
desmoronamentos em áreas urbanas. Além disso, a aprovação desse projeto
implicará a impossibilidade do cumprimento da obrigação internacional
que o Brasil JÁ ASSUMIU, na COP15 de Copenhagen, de redução de emissão
de CO2 na atmosfera.
Essas conclusões vêm dos estudos do grupo de trabalho formado pela SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e ABC - Academia Brasileira de Ciência[1],
das cartas publicadas por cientistas, em julho e setembro de 2010, na
Revista Science (“Legislação brasileira: retrocesso em velocidade
máxima?” e “Perda de Biodiversidade sem volta”), e, ainda, do
Comunicado n. 96 do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada da
Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo Federal [2].
E
os cientistas também garantem que, paralelamente aos impactos insanos
do PLC 30/2011, os recursos naturais de que (ainda) dispomos têm grande
valor econômico, havendo inúmeras alternativas sustentáveis - e ainda
mais rentáveis - à sua exploração, bastando, para isso, a implementação
de políticas públicas de manejo sustentável, notadamente junto à
agricultura familiar, tal como determina a Constituição Federal.
Além
disso, esses cientistas garantem, ainda, que a produção alimentícia
brasileira só estará, de fato, ameaçada, se os recursos a ela
imprescindíveis (solo, água, clima, biodiversidade) não forem
preservados. Ou alguém duvida de que sem água e solos férteis faltará
alimentos ao ser humano?
Não
há tempo para prosseguir com esse sistema de produção agropecuária que
se desenvolve às custas das máquinas, dos venenos e, notadamente, da
degradação ambiental.
A hora de refletirmos é agora!
A hora de ouvirmos as advertências alarmantes da ciência é agora!
A AJD diz NÃO
ao PLC 30/2011, por sua patente inconstitucionalidade material, à luz
dos dados científicos desvelados, e protesta por sua rejeição, ou, por
ora, ao menos, que o Senado Federal conceda à ciência o prazo
solicitado (mínimo de dois anos) para elaboração aprofundada de estudos
técnicos de impactos ambientais, que sirvam de subsídios técnicos e
públicos às alterações legislativas pretendidas.