NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem
por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado
Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da
democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º
4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução
n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o
seguinte:
A
competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder
Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da
Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade
civil para efetivar o Princípio Republicano.
Os
mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação
funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder
Judiciário e a independência judicial.
Na
cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade
dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os
membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos
tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.
Reações
coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações
das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas
atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem
prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de
desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados
faltosos com seus deveres de probidade.
Toda
e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria
disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em
encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura,
providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos,
e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder
Judiciário promulgada pela ditadura militar.
Por
tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em
questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e
das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da
oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em
relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem
concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público
judicial.
Mais informações:
José
Henrique Rodrigues Torres, juiz de direito em Campinas/SP, presidente
do Conselho Executivo da Associação Juízes para Democracia.
(fones: 19-9174.7568 e 19-236.8222)