Nos últimos anos temos testemunhado iniciativas que vão de encontro a
essa característica nacional, que visam a manter viva a lembrança de
fatos que ocorreram em nosso passado, de maneira que no futuro não
incidamos nos mesmos erros. Nesse esforço vale citar a ação que buscou
dar à Lei de Anistia interpretação que esteja de acordo com a nova
realidade político-institucional inaugurada com a Constituição Federal
de 1988. O objetivo era julgar os indivíduos que cometeram crimes em
nome do Estado durante o período ditatorial de 1964 a 1988.
Como vimos, o Supremo Tribunal Federal não acolheu essa interpretação e manteve a já tradicional amnésia histórica.
Recentemente foi instalada a Comissão da Verdade, que tem a
finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos
humanos praticadas durante a ditadura militar, a fim de efetivar o
direito à memória e à verdade histórica.
Em Santa Catarina, após intensa mobilização social, foi aprovada a
Lei 15.450/2011, que denominou a rodovia que liga Penha a Piçarras com o
nome de Paulo Stuart Wright. Trata-se de uma singela homenagem a um dos
dez catarinenses mortos ou desaparecidos, vítimas da ditadura militar.
Nascido em Herval, atual Joaçaba, Paulo teve intensa participação nos
movimentos populares e operários nos anos 60, tendo sido eleito
deputado estadual em 62. Com o golpe de 64 ele foi cassado e passou a
viver na clandestinidade até 1973, quando foi preso em São Paulo e
levado ao DOI/Codi, na época comandada pelo coronel Brilhante Ustra,
notório torturador. Desde então Paulo passou a figurar na lista de
desaparecidos. Até hoje a família não teve notícias acerca de seu
destino.
Para espanto da comunidade catarinense, a Assembleia Legislativa
aprovou o Projeto de Lei 199.9/2011, que altera a denominação da Rodovia
Paulo Stuart Wright. Em verdade, se trata de mais um capítulo na
trajetória de um país que insiste em negar a própria história.
O governador Raimundo Colombo, que sancionou a Lei 15.450/2011, tem
até este dia 9 de agosto para decidir se sanciona ou veta o Projeto de
Lei 199.9. Caberá a ele escolher entre perpetuar a nossa crônica falta
de memória ou mudar esse tedioso roteiro, mantendo viva a lembrança de
um daqueles que deram o que tinham de maior, a própria vida, na luta
pela liberdade.
A escolha certa também ficará registrada no percurso da nossa história.
* membro da Associação Juízes para a Democracia