Na terça-feira, dia 10 de julho, foi
realizada na Assembleia Legislativa uma audiência pública para
discutir o Projeto de Lei Complementar 16/2012, que cria a Defensoria
Pública em Santa Catarina. A sociedade catarinense demonstrou de
forma inequívoca e uníssona que o projeto enviado pelo Executivo
não atende a mínimas expectativas.
Dentre os vários dispositivos
passíveis de crítica, se destaca o parágrafo único do art. 3º ao
prever que “No exercício de suas atividades institucionais, a
Defensoria Pública não prejudicará o exercício da advocacia
privada, limitando-se ao atendimento daqueles que estão
absolutamente impossibilitados de contratar advogado”.
Ora, é evidente que a Defensoria
Pública somente poderá atender aqueles cidadãos que não puderem
pagar os serviços de um advogado, pois essa é sua missão
institucional. O dispositivo citado, além de desnecessário,
demonstra do forma clara que, como se dava no sistema de defensoria
dativa, o interesse corporativo permeia o projeto e se sobrepõe ao
interesse público.
Nessa mesma linha, foi mantida a
possibilidade de serem firmados convênios órgãos e instituições,
prioritariamente com a OAB, com vistas a implementar, de forma
suplementar, suas funções institucionais. A manutenção do
convênio com a OAB seria compreensível em um processo de transição
da defensoria dativa para a Defensoria Pública. Ocorre que somente
está prevista a criação de 60 cargos de Defensor Público, dos
quais apenas 20 estariam disponível para provimento no primeiro
concurso.
Nosso Estado conta atualmente com 199
comarcas, de modo que o número de cargos criados não atenderá
minimante essas necessidades. Para termos um ideia, a lei que
recentemente criou a Defensoria Pública no Paraná criou 333 cargos
de Defensores.
A estrutura precária e insuficiente
garantirá a manutenção do convênio com a OAB por prazo indefinido
e, por consequência, do sistema de defensoria dativa já declarado
inconstitucional pelo STF.
O Estado de Santa Catarina já foi
considerado exemplo em matéria de desenvolvimento social, econômico
e institucional. Nos últimos anos, contudo, temos experimentado
retrocessos inaceitáveis, como no caso do tratamento dos menores
infratores, em que de modelo passamos a figurar dentre os violadores
contumazes dos direitos humanos.
A renitente resistência à criação
de uma verdadeira Defensoria Pública, a ponto de sermos o único
Estado que ainda não o fez, é mais um episódio nessa triste
trajetória em que os interesse público sucumbe à apropriação
privada do Estado.
* Juiz do Trabalho, membro da Associação Juízes para a Democracia
PS: uma versão reduzida desse artigo foi publicada no Diário Catarinense de 18/07/2012.