Audiência na qual o réu, jovem de 20 anos, é
julgado por roubo de celular, contra dois adolescentes que iam embora após o
colégio. O réu confessa, diz estar arrependido e quer fazer tratamento para
dependência de crack, pois quando dos assaltos tinha usado todo o dinheiro de
seu serviço de servente com droga. Terminada a audiência, termos
assinados...
– Posso ficar com uma cópia deste termo? – pergunta o
réu.
– Mas por quê? – questiona o juiz. – É apenas um termo de
deliberação. – O juiz prepara-se para voltar ao gabinete.
– É porque já
li tudo que minha família me mandou lá na cadeia e pelo menos é algo mais para
eu ler. – A linguagem do preso era em perfeito português. O juiz faz meia-volta,
resolve ir adiante na conversa.
– Qual o último livro que você
leu?
– “Comédias da Vida Privada”, do Luis Fernando Verissimo – responde
o réu de pronto.
– Gostou? – insiste o juiz.
– Muito, é muito
engraçado – rdealmente o réu era um bom leitor, concluiu o juiz.
– Espere
um pouco, vou ver se tenho algum livro para te emprestar.
No gabinete,
vasculha as prateleiras, acha o “Xangô de Baker Street”, do Jô Soares, lido
tempos atrás e perdido entre seus livros jurídicos. Volta à sala de
audiências.
– Serve este?
– Poxa, doutor, do Jô Soares. Claro que
sim. Muito obrigado. Não vejo a hora de chegar no presídio para começar a
ler.
O caso acima, verídico, serve para ilustrar a importância de, ao
lado do trabalho, possibilitar-se a leitura de obras literárias a pessoas que
estão presas. Qualquer um, ao ler um livro reflete, identifica-se ou não com o
tema e os personagens, questiona, pensa. Pela leitura, a pessoa desenvolve a
empatia e, consequentemente, compreende melhor a sua própria vida. E se isso
contribui para a educação, então, é claro que o hábito da leitura é mais uma
forma de resgate ético, de contribuição para a harmônica integração social do
detento no dia em que retornar à liberdade.
Wittgenstein, filósofo do
século 20, dizia que o universo de um homem é medido pelo tamanho de seu
vocabulário. No caso acima descrito, o jovem preso tinha consciência de que
havia prejudicado outros adolescentes, sabia que teria que pagar por isso e
compreendia como tinha chegado até aquele ponto na vida, apontando inclusive um
caminho para tentar sair da vida marginal. Essa compreensão ele conseguiu com a
leitura, estou certo.
Por isso, a partir de 1º de maio, os reeducandos do
complexo prisional de Joinville passarão a ter a possibilidade de ler, num prazo
de 20 dias, uma obra da literatura clássica, com mais dez dias para apresentar
um resumo do livro. Assim poderão abater quatro dias de pena. É o que consta da
portaria nº 8/2013 da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville.
–
Tenha uma boa leitura rapaz – disse o juiz, despedindo-se do réu.
–
Terei, sim. Depois de ler, vou passar para a frente. Posso?
– Um livro é
para ser lido. Mande adiante.
E lá foi o réu, de volta para o presídio,
escoltado, livre.
*Juiz de direito da Vara de Execuções Penais e
corregedor do sistema prisional da Comarca de
Joinville e membro da Associação Juízes para a Democracia
Fonte: Jornal A Notícia de 19/04/2013 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a4110918.xml&template=4187.dwt&edition=21790§ion=2479)