terça-feira, 22 de outubro de 2013

Idade penal, por Iolmar Alves Baltazar*


Grande parte da sociedade clama pela redução da maioridade penal em nome de uma pretensa justiça. Ocorre que rebaixar a idade penal não reduzirá a violência totalmente considerada, como bem destacou Marcus Vinicius Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB. A proposta evidencia forma de exclusão social seletiva.

A violência possui múltiplas expressões e perpassa pela acentuada desigualdade social. Em países onde não há considerável desnível socieconômico os índices de criminalidade são baixos. Forçoso reconhecer que a criminalidade urbana também é efeito da violência. Uma proposta sustentável, portanto, precisa priorizar o desenvolvimento socialmente includente.

A criminalização de adolescentes sem que haja substancial melhoria na prestação de direitos fundamentais, principalmente educação, saúde, profissionalização, convivência familiar e comunitária, apenas agravará ainda mais o problema, colocando imensa massa de jovens no desumano sistema carcerário, caracterizado por 70% de reincidência.

O Brasil é o quarto país que mais aprisiona no mundo. Reduzir a idade penal sem que antes hajam sido efetivados o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, apenas falseia a realidade e afasta o Estado do compromisso com políticas públicas prioritárias na área da infância e da juventude. O Conselho Federal de Psicologia, a propósito, divulgou campanha no sentido de que "o futuro do Brasil não merece cadeia".

A maioridade penal aos 18 anos é cláusula petrificada na Constituição, não podendo ser alterada nem por emenda constitucional. À luz do controle de convencionalidade das leis, está de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990.


* Juiz de Direito, membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal Diário Catarinense de 19/10/2013