terça-feira, 26 de maio de 2009

Defensoria Pública em SC

Maria Aparecida Lucca Caovilla * André Luis Machado de Castro *

Vivenciamos em Santa Catarina obstáculos quanto à criação da Defensoria, que resistem às mudanças e ao cumprimento da lei, mantendo-se acomodados e vinculados a antigos padrões, esquecendo-se da necessária efetivação da dignidade humana e da justiça social. As movimentações da sociedade pela criação da Defensoria Pública no Estado decorrem da omissão e descaso do governo em relação à criação da Defensoria Pública. Diante da constatação da sonegação desse direito, a sociedade catarinense reivindica a efetivação de um direito fundamental, de um dos fundamentos da República a Defensoria Pública nos moldes determinados pela Constituição Cidadã.

É forçoso reconhecer que Santa Catarina é o único Estado da Federação que não cumpre a Constituição. Embora se reconheça o esforço da OAB em buscar assegurar o direito de acesso à Justiça, não podemos mais admitir que o Estado viole uma garantia fundamental sob alegação de que a não-efetivação desta traz economia aos cofres públicos. Queremos a criação da Defensoria Pública, organizada em carreira, com seus cargos providos por concurso público, com independência funcional e administrativa, instalada em cada comarca do Estado, dando efetividade aos artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição da Repúblical, bem como à Lei Complementar nº 80/94.

O debate na sociedade catarinense está instalado. As audiências públicas, a mobilização da sociedade e o abaixo-assinado para elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular têm sacudido a opinião pública, que passa a entender a importância da Defensoria Pública como mecanismo de acesso integral à Justiça, diante da necessidade de resgatar a ordem e a justiça social, em respeito à Constituição e aos cidadãos.

* Mestre em Direito ** Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Juiz não pode optar entre soberba e populismo

Marcelo Semer*

Em Tropa de Elite, o diretor José Padilha nos provoca com o dilema sobre a polícia: a opção entre ser corrupta ou assassina. Nos embates jurídico-penais-midiáticos que temos presenciado nos últimos meses, reacende-se um falso dilema do mesmo quilate: a escolha entre a corrupção e o arbítrio em combatê-la.

Toda e qualquer forma de coerção do Estado sobre o indivíduo, por mais justificada que possa parecer ou agradar, só é lícita se exercida dentro dos preceitos da lei. É a lei, e não a vontade de juízes ou das ruas, que determina os limites da ação do Estado.

A recente polêmica entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal espantou a todos pela virulência e a sem-cerimônia dos diálogos. Mas ela não deve nos aturdir exclusivamente pela falta do respeito à “liturgia do cargo”. Ela é mais grave pelo que expõe de contradições com a missão constitucional do Judiciário.

Gilmar Mendes tem marcado sua gestão por declarações contundentes, inclusive sobre processos a serem ainda apreciados como juiz, mas não evita cair em suas próprias incoerências. Brada contra o “Estado Policial”, ao mesmo tempo em que instiga juízes, promotores e policiais a agirem fortemente contra ações de movimento social que reputa a priori como criminoso.

Embora nutra elogiável preocupação com o garantismo penal, fulmina em ações e declarações a idéia de independência judicial, responsável, em última instância, pela própria garantia que afirma defender. Afinal, que juiz sem independência pode defender o indivíduo dos excessos do Estado?

A gestão Gilmar tem assentado um poder sem precedentes ao STF. É certo que a Reforma do Judiciário aumentou sobremaneira a hierarquia jurisdicional, supostamente em nome da segurança jurídica e da celeridade dos feitos. Concentrou excessivos poderes no STF, para permitir uma rápida uniformização da jurisprudência. Mas, como se tem visto, os poderes têm sido usados para bem mais do que isso.

As súmulas vinculantes, que nasceram para diminuir litígios repetidos, se transformaram em oportunidades para criação de normas e imposição de valores. A Súmula das Algemas que o diga: não tem esteio em intensa discussão jurídica, não aliviou número de recursos, mas estampou a profilaxia judicial. Com o abuso deste instrumento, nossa Corte Suprema, que tem por competência dar a última palavra nos dissídios, vem se especializado em dar também a primeira.

Os parlamentares, desgastados pelos seguidos escândalos, e ainda mais pela contumaz omissão, não se mostram em condições de reagir à mutilação da sua própria competência.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para ser o controle externo do Poder, também presidido por Gilmar Mendes, transformou-se, ele mesmo, em outra instância normativa. Legisla por resoluções não raro invadindo assuntos de competência legal.

A lei vem se tornando, assim, cada vez menos necessária, o que não deixa de ser um risco para a democracia.

Joaquim Barbosa, a seu turno, desfralda outro lado das ameaças à jurisdição.

Quer impor-se como o juiz criminal popular, aquele que ouve a voz das ruas. Não se distancia daqueles que apregoam manter um olho na lei e outro na realidade. Para quem a Constituição e as leis devem ser interpretadas, seguindo a vontade do povo. Mas quem, enfim, seria o legítimo tradutor desta vontade? É possível julgar um réu com base na voz das ruas?

Por detrás do rude enfrentamento, estamos diante de uma falsa questão. Os excessos verbais são o de menos no caso. É preciso responder ao debate das funções do Judiciário pela via democrática.

O Judiciário não deve subtrair o poder popular do Legislativo de formular as leis. Mas jamais pode sucumbir ao apelo da opinião pública e legitimar julgamentos populares. Nem somos ditadores nem seremos justiceiros.

Não devemos nos sentir obrigados a optar entre a soberba e o populismo, duas formas transversas de autoritarismo. Tarefas mais importantes são esperadas do Judiciário brasileiro.

* Marcelo Semer é juiz de direito em SP e ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: www.conjur.com.br

terça-feira, 5 de maio de 2009

Lançamento do Núcleo Catarinense da Associação Juízes para a Democracia




No dia 17 de abril foi lançado o Núcleo Catarinense da Associação Juízes para a Democracia (AJD-SC). O evento ocorreu no auditório do Cesusc, em Florianópolis, e contou com a presença da presidente da AJD, juíza Dora Martins, assim como de integrantes do conselho de administração da associação, vindos da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo.



Também estiveram presentes juízes catarinenses que formam o núcleo, provenientes de várias partes do nosso Estado.


Na oportunidade o Desembargador Lédio Rosa proferiu palestra com o título "A Responsabilidade Social do Poder Judiciário", na qual relatou o surgimento do movimento de juízes que culminou com a criação da Magistratura Democrática na Itália e Jueces para la Democracia na Espanha, que se espalhou por vários países, tendo chegado ao Brasil em 1991, ano da criação da AJD.



Com a criação de mais este núcleo a AJD pretende consolidar sua atuação em nosso Estado, objetivando a concretização de suas finalidades estatutárias, como a defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito, a defesa abrangente da dignidade da pessoa humana, a democratização interna do Judiciário e o resgate do serviço público (como serviço ao público) inerente ao exercício do poder, que deve se pautar pela total transparência.


Outro objetivo estabelecido no Estatuto da AJD é a criação e o desenvolvimento de vínculos de cooperação e solidariedade mútuos entre operadores judiciais e associações afins, motivo pelo qual nos causou grande satisfação a constatação de que várias entidades, associações, movimentos sociais, acadêmicos e professores atenderam nosso chamado e se fizeram presentes no lançamento.


Como se tratava de uma ocasião de aprensentação da AJD, fizemos questão de ouvir qual a expectativa dos presentes em relação à nossa atuação e quais as demandas que a sociedade nos apresenta.
A constatação é que os desafios são muitos e queremos ser protagonistas na Revolução Democrática da Justiça!




segunda-feira, 4 de maio de 2009

Dia do Trabalho


Alessandro da Silva*

Inicialmente o 1º de Maio era considerado uma data de protesto, de manifestações e de reivindicação, na qual eram homenageados os trabalhadores que perderam suas vidas na luta por uma sociedade melhor. Era o Dia do Trabalhador.
Na década de 90 o novo sindicalismo acabou por transformá-lo em dia de festa, com shows, sorteios de carros e casas, o que esvaziou seu significado político.
Temos acompanhado nos últimos meses, com uma incômoda frequência, o anúncio de dispensas coletivas de centenas, milhares de trabalhadores. Seria, então, momento propício para comemorações?
Em um sistema fundado na livre iniciativa e na propriedade privada, a maior parte da população tem na venda de sua força de trabalho a única fonte de subsistência.
Daí a necessidade de garantir o direito ao trabalho, conforme estabelece o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Não se trata de direito a qualquer trabalho, mas daquele acompanhado do respeito aos direitos sociais consagrados na Constituição. Assim, diante de seus nefastos efeitos sociais, as dispensas coletivas devem ser objeto de negociação com os sindicatos profissionais, sob pena de serem consideradas abusivas, como já vêm decidindo alguns Tribunais do Trabalho. A superação dos efeitos econômicos e sociais advindos da crise financeira somente será alcançada se enfrentarmos os desafios que se apresentam com soluções que tragam benefícios para toda a coletividade. Nesse quadro, o reconhecimento do direito ao trabalho digno tem papel decisivo.

* Juiz do trabalho e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Diário Catarinense de 1º de Maio de 2009