quinta-feira, 29 de novembro de 2012

NOTA PÚBLICA SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PRISIONAL CATARINENSE

 
A AJD/SC - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, núcleo de Santa Catarina, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a grave situação por que passa a segurança pública do Estado, acentuada pelos ataques a ônibus, viaturas, bases policiais e unidades prisionais, amplamente divulgado em rede nacional, vem a público manifestar o seguinte:
 
1. O estado para-legal nasce onde o estado legal falta.
2. A paz social passa obrigatoriamente pelo respeito aos direitos fundamentais de toda a população, inclusive das pessoas presas (art.5º, da CF), respeito esse fonte legitimadora das instituições públicas;
3. Nos últimos dez anos a população carcerária catarinense cresceu em escala geométrica. Porém o sistema prisional não recebeu investimento proporcional, sendo sucateado, sofrendo com prédios em ruínas, com a falta de salubridade para os presos, no atendimento mínimo da sua saúde e na ausência de oferta de trabalho e estudo, entre tantas outras omissões. Além disso, há falta de agentes penitenciários devidamente valorizados e treinados, aptos a exercer suas importantes atividades com segurança e responsabilidade. Ou seja, as unidades prisionais de Santa Catarina restam comparáveis às da idade média, sem as mínimas condições de cumprimento da pena que a lei e o padrão de civilidade arduamente conquistados exigem.
4. Por outro lado, a Secretaria de Justiça e Cidadania não tem se mostrado capaz de enfrentar a situação e apontar políticas de estado concretas para a problemática, sequer indicando com clareza quais os planos de ação e projetos efetivos que pretende implantar para as urgentes melhorias do sistema prisional.
5. O reflexo, como se viu, é o descontrole do sistema e a violência se apresentando em toda sua crueldade, dentro e fora do cárcere.
 
Portanto, é preciso que o Estado compareça nas unidades prisionais, com política sólida de investimentos, em respeito absoluto ao fundamento da dignidade da pessoa humana e em última análise em respeito ao povo catarinense.
 
Ângela Konrath – Juíza do Trabalho
Coordenadora do Núcleo da AJD/SC

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Por uma política de Estado para o sistema prisional, por João Marcos Buch*

É muito difícil para vítimas da violência, como passageiros de ônibus incendiados, agirem com racionalidade. Qualquer um numa situação dessas, em defesa da vida, abandonaria obviamente o discurso e partiria para a defesa, inclusive com igual ou maior força. É por isso que os agentes públicos, representantes do Estado, precisam manter a racionalidade, pois para isso são legitimamente constituídos. É só a partir dessa racionalidade que é possível ter uma discussão baseada na ética e alteridade. Assim, trago algumas considerações a respeito da violência que vivenciamos, utilizando-me de estudos já feitos sobre o PCC em SP e que, penso, podem servir de lição para SC.

De início, é preciso eliminar o maniqueísmo. Seria mais simples para os “bons cidadãos” que houvesse subculturas delitivas que pudessem ser reprimidas a fim de permitir a estes “bons cidadãos” uma vida em paz. Não é assim que as coisas funcionam. O crime organizado é amorfo, complexo, faz parte da sociedade, com múltiplas posições e variantes. Boa parcela da população, inclusive, o vê de forma positiva, outra parcela de forma negativa e outra nada vê. O que dizer, por exemplo, do microempresário que, numa situação hipotética, consegue recuperar um carro roubado por meio de um “irmão” que toma cerveja com seu filho em um bar de esquina?

Ao que se sabe, em SP o PCC se fortaleceu a partir de três pontos: a) superlotação das cadeias, que na última década duplicou sua massa carcerária, com precariedade dos estabelecimentos e incapacidade do Estado em fornecer condições mínimas de cumprimento de pena conforme a lei determina (isso não foge à regra em Santa Catarina); b) falta de reconhecimento pelo poder público da dimensão e força do PCC; c) investimento na polícia ostensiva como combatente da violência e esvaziamento da Polícia Civil no mister de suas funções.

A atuação para enfrentamento do fenômeno demanda, portanto, muito mais conhecimento. Sua solução passa pela compreensão certa do porquê dessa onda de violência, a que e a quem servem e como se sustentam. Como sugestão e ponto de partida, penso que: a) A segurança pública e o sistema prisional devem ser políticas de Estado e não de governo. Precisam apontar projetos sólidos de investimento junto às unidades prisionais, com salubridade para os presos, atendimento mínimo da sua saúde e fornecimento de estudo e trabalho. Enfim, o Estado precisa definitivamente superar os modelos medievais e violadores de nossos presídios e lá se fazer presente. b) A Polícia Militar, Polícia Civil e gerentes e diretores de presídios e penitenciárias devem dialogar em caráter permanente, agindo de forma integrada, cada um dentro de suas atribuições, todos parte do Estado, além do que igualmente precisam de investimentos em número de servidores, valorizados e capacitados. E mais: precisam essas instituições compreender que violência gera violência e, portanto, sua atuação deve ser nos estritos termos da lei. c) O Judiciário deve se fazer presente dentro das unidades prisionais, em diálogo franco com a população carcerária e com os agentes penitenciários, como verdadeiro guardião da Constituição, determinando o respeito aos direitos fundamentais e à aplicação da lei, que existe tanto para obrigar o cumprimento correto das penas como e, principalmente, para garantir o respeito aos direitos dos detentos.

Espera-se que a situação volte à normalidade logo. Porém, sem uma política de Estado séria de investimento nos presídios, será apenas questão de tempo para novos incidentes, talvez mais graves. Pois, como já disse Dostoyevsky, o grau de civilização em uma sociedade pode ser medido entrando em suas prisões.


* Juiz da vara de execução penal de Joinville, membro do Conselho de Administração da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal A Notícia de 19/11/2012 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3955077.xml&template=4187.dwt&edition=20838&section=892)

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

NOTA PÚBLICA SOBRE O GABINETE CRIMINAL DE CRISE TJ/SP


A AJD – ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a Portaria n.º 8.678/12, do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cria o Gabinete Criminal de Crise, vem a público manifestar o seguinte:
1. A criação de um órgão como esse Gabinete Criminal de Crise não pode ser feita por ato administrativo do presidente do tribunal. A constituição, as leis, os princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa medida.
2. O problema não é apenas formal, burocrático. Ele afeta o princípio do juiz natural, previsto no art. 5.º, LIII da Constituição. E cria um precedente perigoso e grave, que abre caminho para o avesso da ordem democrática. Só quem pode “decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias” é o juiz regularmente investido de jurisdição, na forma prevista pelo ordenamento jurídico. Não podemos abrir mão desse preceito, nem mesmo em nome de objetivos considerados legítimos, pois os fins – quase nunca e, sobretudo, nesse caso – não podem justificar os meios. Os meios, aqui, são a violação do Estado de Direito e a criação de um Tribunal de Exceção, o que é proibido por nossa Constituição.
3. Limitar o recebimento e processamento de pedidos ao interesse das autoridades policiais e do Ministério Público, com exclusão dos advogados e defensores públicos, é violar garantias constitucionais básicas de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa, previstas no art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição. Isso viola, inclusive, o princípio da isonomia, que é uma das grandes vigas de sustentação de todos os direitos civis.
4. O Poder Judiciário, em um Estado de Direito e Democrático, como é o nosso, não exerce funções atinentes à segurança pública nem à investigação de crimes, mas, sim, de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas.  E o Judiciário não pode simplesmente renunciar a essas suas funções constitucionais..
Portanto, diante de tantas inconstitucionalidades e violações de direitos e princípios, a AJD espera a revogação do ato que criou esse Gabinete Criminal de Crise no TJ de São Paulo.

José Henrique Rodrigues Torres
Presidente do Conselho Executivo

 Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Membro do Conselho Executivo

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Eleições 2012 – o voto dos presos, por João Marcos Buch*

Sim, todo preso provisório, que não sofreu condenação definitiva, tem o direito constitucional ao voto – respondi eu a um aluno que perguntou se o preso tinha direito a votar nas eleições. A turma havia concluído que a invisibilidade das violações que ocorriam no interior dos presídios era resultado da falta de atenção do Estado e da sociedade. Assim que dei a resposta, em contrapartida, sabia que ia acontecer. O aluno, com a indignação que a juventude estudantil tem, questionou:

“Então, por que os presos provisórios em Joinville não votam, já que têm este direito?” E outra vez a lógica pragmática e certeira do estudante apontava o dedo na ferida. O direito ao voto do preso provisório ficou estabelecido há 24 anos, na Constituição Federal (art.15). No Brasil, são por volta de 40% a 50% dos cerca de 500 mil presos que estão nessa condição, presos provisórios, e que por isso têm o direito ao voto. Mas apenas um percentual pequeno e poucos estabelecimentos prisionais permitem o seu exercício. Com cerca de 500 presos provisórios (outros mil cumprem pena), Joinville acompanha o restante do País, ou seja, não haverá acesso ao voto no próximo dia 7 de outubro.

É claro que não faltam afirmações do tipo “estão querendo dar direito aos piores da sociedade, aos que estão presos”. São frases tão preconceituosas quanto insípidas. O tempo dos debates a respeito já foi superado. O direito constitucional ao voto existe e cumpre implementá-lo. Se a lei é cumprida para encarcerar, então que se a cumpra também quando vem em prol do encarcerado. Uma nação, já disse Mandela, não pode ser julgada pela maneira como trata seus cidadãos mais ilustres, mas sim pelo tratamento dado aos marginalizados: seus presos. É um raciocínio claro. É a lei da ação e reação. Respeite e será respeitado, confira um tratamento digno ao preso, e a vida fora da prisão, para todos, será mais tranquila, mais pacífica. Efetivar o voto dos presos provisórios assim é reconhecer a dignidade dessas pessoas, conferindo-lhes respeito. É fazer com que as violações que sofrem transponham as cortinas do descaso, venham a público e passem a ser tratadas com a devida importância.

Já tive oportunidade de dizer que quando se ensina a teoria dos princípios constitucionais e as garantias deles decorrentes é comum ouvir que a realidade das ruas é outra, dissociada dos mais básicos direitos. Acaba-se, então, por concluir que o plano das ideias não corresponde ao plano real, com abandono de ações que visem a fazer valer os direitos fundamentais. Porém, é possível fazer o contrário, acreditando na política como fenômeno de transformação e evolução da sociedade, com ações concretas próprias de um Estado democrático de direito, destinadas a compensar situações de injustiça social.

Não será desta vez que os presos provisórios de Joinville votarão, mas que seja a última vez que esse direito lhes seja negado. Dificuldades existem, porém são superáveis, basta pressão popular e vontade política. E o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exemplo de eficiência para o País, já se empenha nesse sentido.

Como juiz da execução penal, espero conseguir ver todos em 2014 votando para deputado estadual e federal, senador, governador e presidente. E mais um salto ético a sociedade dará. Foi o que respondi ao estudante e a mim mesmo.


*juiz de direito e conselheiro executivo da Associação Juízes Para Democracia (AJD)

Fonte:  http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3907084.xml&template=4187.dwt&edition=20547&section=2595

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.
Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.
O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.
Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.
É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.
Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.
O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.
Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.
Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.
Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.
Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.
É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição
 Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.
Brasil, 08 de agosto de 2012

Aarão Miranda - Advogado - São Paulo
Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias - Advogada - Piauí
Adriana Goulart de Sena - Juíza do Trabalho - Professora da UFMG
Aitor Bengoetxea Alkorta - Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social - Universidad del Pais Vasco - Espanha
Alda de Barros Araujo - Juíza do Trabalho - Alagoas - Membro da AJD
Alessandro da Silva - Juiz do Trabalho - Santa Catarina - Membro da AJD
Alexandre Tortorella Mandl - Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas
Altino de Melo Prazeres Junior - Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Ana Cláudia Aguiar - Advogada
Ana Hirano - Procuradora do Trabalho - São Paulo
Ana Lucia Marchiori - Advogada - Membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Ana Paula Tauceda Branco – Desembargadora do Trabalho - Espírito Santo
Ana Soraya Vilasboas Bomfim - Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA
André Cavalcanti - Advogado - Pernambuco
André Luiz Machado - Juiz do Trabalho - Pernambuco
André Paiva - Advogado - Pernambuco
Andréia Galvão - Departamento de Ciência Política - Unicamp
Ângela Borges - Socióloga (UCSal)
Anita Lübbe - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul
Anselmo Luis dos Santos - Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP
Antonio Bandeira - Advogado
Antonio Maria de Camargo Sobral - Petroleiro aposentado - Campinas
Aristeu César Pinto Neto - Advogado
Benizete Ramos de Medeiros - Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB -  Advogada - Rio de Janeiro - Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Bérgamo M. Pedrosa Filho – Advogado - São Paulo
Bianca Cabral Doricci - Juíza do Trabalho - Mato Grosso
Bruno de Oliveira Pregnolatto - Advogado - São Paulo
Bruno Reis de Figueiredo - Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG
Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
Carmen Izabel Centena Gonzalez - Desembargadora do Trabalho – Rio Grande do Sul
César Rodrigues
César Vergara de Almeida Martins Costa - Advogado – Rio Grande do Sul
Chico de Oliveira - Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)
Christian Marcello Mañas - Advogado - Paraná
Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo
Cidinha Borges - Advogada - São Paulo
Claudia Marcia de Carvalho Soares - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro - Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ
Cláudia Reina - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Claudio de Mendonça Ribeiro
Cláudio Mascarenhas Brandão - Desembargador do Trabalho - Bahia
Cláudio Montesso - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Claudio Renno - Advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Ceará
Cleier Marconsin - Professora da Faculdade de Serviço Social da UERJ - Pesquisadora do Observatório do Trabalho no Brasil da mesma Faculdade - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Cristina Daltro Santos Menezes - Advogada - Rio Grande do Norte
Damir Vrcibradic - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Dárlen Prietsch Medeiros - Advogada - Minas Gerais
Denis P. Ometto – Advogado - São José dos Campos
Dora Aparecida Martins de Morais - Juíza de Direito - São Paulo - Membro da AJD
Edilson José Graciolli - Professor de Ciência Política e Sociologia da Universidade Federal de Uberlândia - Grupo de Pesquisa: Trabalhadores, Sindicalismo e Política
Eliana Lúcia Ferreira - Advogada - São Paulo
Ellen Hazan - Advogada - Minas Gerais - Professor da PUC-Contagem/MG
Enedina do Amparo Alves - Advogada e Atriz
Euvaldo da Silva Caldas
Fábio Alcure - Procurador do Trabalho – Maringá
Fábio Augusto Branda
Fabrício Santos Moreira - Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia
Felipe Gomes Vasconcellos - Advogado - São Paulo
Fernanda Giannasi - Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
Fernando José de Paula Cunha - Professor da Universidade Federal da Paraíba
Fernando Resende Guimarães - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Fernando Saraiva Rocha - Juiz do Trabalho - Minas Gerais
Firmino Alves Lima - Juiz do Trabalho - Campinas
Flávia Lima Rocha - Enfermeira do Trabalho - Alagoas
Flaviene Lanna - Doutoranda da UFBA
Flávio Santos Novaes
Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho - Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)
Geolipia Jacinto
Geraldo de Castro Pereira - Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo
Germano Siqueira - Juiz do Trabalho - Ceará
Gerson Lacerda Pistori - Desembargador do Trabalho - Campinas
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior - Advogada - São Paulo
Giselle Bondim Lopes Ribeiro - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Graça Druck - Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho - Juiz do Trabalho - Distrito Federal
Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho - Campinas - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Guilherme Guimarães Ludwig - Juiz do Trabalho - Bahia
Gustavo Fontoura Vieira - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Gustavo Seferian Scheffer Machado - Advogado - São Paulo
Harley Ximenes dos Santos - Vice Presidente da Região Nordeste da ABRAT -Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE - Membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal OAB
Hugo Cavalcanti Melo Filho - Juiz do Trabalho - Pernambuco
Igor Arrais - Advogado - Pernambuco
Igor Cardoso Garcia - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho - Bahia
Irineu Gonçalves Ramos Júnior - Advogado - Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Osasco/Cotia
Isabela Fadul de Oliveira - Universidade Federal da Bahia
Jacqueline Ramos Silva Carrijo - Auditora Fiscal do Trabalho - Goiás
Jair Teixeira dos Reis - Auditor Fiscal do Trabalho - Espírito Santo  
Jairo Andrade de Moraes -
Janaina Vieira de Castro - Mestre em Direito do Trabalho - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Jayr Figueiredo do Santos Júnior
Jefferson Calaça - Advogado - Pernambuco - Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)
Jesus Augusto Mattos - Advogado - Rio Grande do Sul
João Cilli - Juiz do Trabalho - Campinas
João Marcos Buch - Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC
João Pedro dos Reis
Jorge Luiz Souto Maior - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
José Adelino Alves
José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná
José Antonio Correa Francisco - Juiz do Trabalho - Amazonas
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Juiz do Trabalho - Campinas
José Antônio Riberiro de Oliveira Silva - Juiz do trabalho - Campinas
José Augusto de Oliveira Amorim - Advogado - Rio Grande do Norte
José Carlos Arouca - Desembargador do Trabalho aposentado - Advogado - São Paulo
José Carlos Callegari - Advogado - São Paulo
José Dari Krein - Coordenador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
José de Alencar - Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá)
José Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas - Presidente da AJD
José Luiz Paiva Fagundes Junior - Advogado - Minas Gerais
José Roberto Dantas Oliva - Juiz do Trabalho - Campinas
José Xavier de Melo - Diretor Financeiro do Sindicato dos Alfaiates e Costureiras do RN
Júlio César Bebber - Juiz do Trabalho - Campo Grande
Katia Regina Cezar - Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Kenarik Boujikian Felippe - Desembargadora TJ/SP - co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Lara Garcia - Advogada - São Paulo
Leonardo Vieira Wandelli - Juiz do Trabalho - Paraná - Professor da PPGD-UNIBRASIL
Leopoldina de Lurdes Xavier
Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz do Trabalho - Jaciara/MT
Lianna Nivia Ferreira Andrade - Advogada - São Paulo
Lincoln Secco - Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Departamento de História - Universidade de São Paulo (USP)
Luana Duarte Raposo
Luciana Cury Calia - Advogada
Luciana Serafim - Advogada
Luciano Martinez - Juiz do Trabalho – Bahia - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Lucyla Telles Merino - Advogada - São Paulo
Luis Augusto Lopes - Professor do Instituto Federal da Bahia
Luis Carlos Moro - Advogado - São Paulo
Luis Henrique Salina - Advogado - Campinas
Luiz Alberto de Vargas - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Luiz de Siqueira Martins Filho - Professor da Universidade Federal do ABC
Luiz Eduardo Gunther - Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho - Paraná
Luiz Filgueiras - Professor da Universidade Federal da Bahia
Luiz Paulo Oliveira - Professor - Centro de Formação de Professores - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Luiz Renato Martins - Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)
Luiz Salvador - Advogado - Paraná
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Norte
Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada - Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP
Manoela Diniz Teixeira - Auditora Fiscal do Trabalho - Bahia
Marcela Monteiro Dória - Procuradora do Trabalho - Cuiabá
Marcelo Chalréo- Advogado - Rio de Janeiro - Vice-Presidente da Com. de Dir. Humanos da OAB RJ
Marcelo Pallone - Juiz do Trabalho - Campinas
Marcelo Semer – Juiz de Direito - São Paulo - Membro da AJD
Márcia de Paula Leite - UNICAMP
Marcos Ferreira da Silva - Coordenador Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Marcus Menezes Barberino Mendes - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
Marcus Orione Gonçalves Correia - Juiz Federal - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Margaret Matos de Oliveira - Advogada
Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira - Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)
Maria dos Navegantes dos Santos da Silva - Sindicato dos oficiais Alfaiates e Costureiras do RN
Maria Elizabeth Borges - Professora da Universidade Federal da Bahia - UFBA
Maria Madalena Nunes - Diretora do Sintrajufe - Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí
Maria Madalena Telesca - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul
Maria Maeno - Médica - Pesquisadora FUNDACENTRO - SME - CST
Maria Regina Filgueiras Antoniazzi - Professora Adjunto da Faculdade de Educação - Universidade Federal da Bahia
Mariana Flesch Fortes - Procuradora do Trabalho
Mário Sérgio Sobreira Santos
Maurício Andrade Weiss - Doutorando de Teoria Econômica Unicamp - Professor do Centro Universitário Moura Lacerda
Maurício Brasil - Juiz de Direito - Bahia - Membro da AJD
Mauro André Lourenzon
Melina Silva Pinto - Assistente de desembargadora - Distrito Federal
Mirela Barreto de Araujo Possidio - Advogada - Conselheira da OAB-Ba
Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos - São Paulo
Natalino Yoshimi Sakamuta - Analista - Banco Central do Brasil
Neuma Maria da Silva - UFRN
Ney Maranhão – Juiz do Trabalho - Pará
Nicola Manna Piraino - Advogado - Rio de Janeiro
Nivaldo Rodolfo de Azevedo Azevedo
Orlando Vila Nova - Diretor do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho-Sinait - Vice-Presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho-CIIT
Oscar Krost - Juiz do Trabalho - Santa Catarina
Otavio Calvet - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Pablo Biondi - Advogado - São Paulo
Patrícia Carvalho - Advogada - Pernambuco
Patrícia Costa - Advogada - São Paulo
Patrício Carvalho - Advogado - Pernambuco
Paula Cantelli - Advogada - Belo Horizonte
Paula Regina Pereira Marcelino - Professora da Universidade de São Paulo (USP)
Paulo Pasin - Presidente da Federação Nacional dos Metroviários
Paulo Schmidt - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Petilda Serva Vazquez
Rafael Lemes - Advogado - Porto Alegre
Ranúlio Mendes - Juiz do Trabalho - Goiás
Raquel de Oliveira Sousa - Advogada do SINDIPETRO - Alagoas - Historiadora
Raymundo Lima Ribeiro Júnior - Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região
Regiane de Moura Macedo - Advogada - São Paulo
Reginaldo Melhado - Juiz do Trabalho - Paraná
Renan Quinalha - Advogado - São Paulo
Ricardo Antunes - Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP
Ricardo Carvalho Fraga - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Ricardo Musse - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Universidade de São Paulo (USP)
Rita Berlofa - Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Rita de Cássia Pereira Fernandes - Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)
Roberto Rangel Marcondes - Procurador do Trabalho - São Paulo
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho - Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Rodrigo de Lacerda Carelli - Procurador do Trabalho - Rio de Janeiro
Rodrigo Garcia Schwarz - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ronaldo Lima dos Santos - Procurador do Trabalho - São Paulo - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Rosa Maria Campos Jorge - Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT - Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Presidente da CIIT - Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho
Rubens de Azevedo Marques Corbo - Juiz do Trabalho - Distrito Federal
Rubens R. R. Casara - Juiz de Direito do TJ/RJ - Membro da AJD
Ruy Braga - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Universidade de São Paulo (USP)
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli - Juíza do Trabalho - São Paulo
Sandro Lunard Nicoladeli – Advogado – Paraná – Professor da Universidade Federal do Paraná
Saulo Tarcísio de C. Fontes - Juiz do Trabalho – Maranhão
Sávio Machado Cavalcante – Sociólogo - Doutorando Unicamp
Sebastião Vieira Caixeta - Procurador do Trabalho
Selma Cristina Silva de Jesus – Pesquisadora - Universidade Federal da Bahia
Sérgio Salgado - Aposentado da Petrobrás - Ex-diretor do Sindipetro do Litoral Paulista
Sidnei Machado
Sílvia Burmesteir – Advogada
Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão - Advogada - Pará
Silvia Nogueira - Advogada – Pernambuco
Silvio Jose Sidney Teixeira - Auditor Fiscal do Trabalho - Mato Grosso
Simone Miranda Chaves - Psicóloga - Centro Universitário Jorge Amado - Universidade Católica de Salvador
Simone Wolff - Depto de Ciências Sociais, Universidade Estadual de Londrina (UEL)
Sônia Dionísio - Juíza do Trabalho - Espírito Santo
Suely Teixeira Pimenta de Almeida - Advogada - Minas Gerais
Tábata Gomes Macedo de Leitão - Advogada - Campinas
Tadeu Henrique Lopes da Cunha - Procurador do Trabalho - São Paulo
Thelma Marques - Advogada
Valdete Souto Severo - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Valdir Donizete Caixeta - Juiz do Trabalho - Espírito Santo
Valena Jacob Chaves Mesquita - Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.
Valquíria Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade de São Paulo (USP)
Vitor Araújo Filgueiras - Auditor Fiscal do Trabalho
Vitor Fonseca Santos - Advogado - Bahia
Walquiria Domingues Leão Rego - Professora Titular de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas (IFCH) - Unicamp
Wilson Ramos Filho - Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e adjunto na UFPR

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Uma afronta à memória política, por Alessandro da Silva*

O Brasil é um país sem memória. Na famosa obra “Tristes trópicos”, dos anos 30, o sociólogo francês Levi Strauss já denunciava que sob a pressão de fábulas progressistas as cidades industriais da América tropical se alimentavam vorazmente do novo, sem nenhum compromisso com o seu passado histórico.
Nos últimos anos temos testemunhado iniciativas que vão de encontro a essa característica nacional, que visam a manter viva a lembrança de fatos que ocorreram em nosso passado, de maneira que no futuro não incidamos nos mesmos erros. Nesse esforço vale citar a ação que buscou dar à Lei de Anistia interpretação que esteja de acordo com a nova realidade político-institucional inaugurada com a Constituição Federal de 1988. O objetivo era julgar os indivíduos que cometeram crimes em nome do Estado durante o período ditatorial de 1964 a 1988.
Como vimos, o Supremo Tribunal Federal não acolheu essa interpretação e manteve a já tradicional amnésia histórica.
Recentemente foi instalada a Comissão da Verdade, que tem a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica.
Em Santa Catarina, após intensa mobilização social, foi aprovada a Lei 15.450/2011, que denominou a rodovia que liga Penha a Piçarras com o nome de Paulo Stuart Wright. Trata-se de uma singela homenagem a um dos dez catarinenses mortos ou desaparecidos, vítimas da ditadura militar.
Nascido em Herval, atual Joaçaba, Paulo teve intensa participação nos movimentos populares e operários nos anos 60, tendo sido eleito deputado estadual em 62. Com o golpe de 64 ele foi cassado e passou a viver na clandestinidade até 1973, quando foi preso em São Paulo e levado ao DOI/Codi, na época comandada pelo coronel Brilhante Ustra, notório torturador. Desde então Paulo passou a figurar na lista de desaparecidos. Até hoje a família não teve notícias acerca de seu destino.
Para espanto da comunidade catarinense, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 199.9/2011, que altera a denominação da Rodovia Paulo Stuart Wright. Em verdade, se trata de mais um capítulo na trajetória de um país que insiste em negar a própria história.
O governador Raimundo Colombo, que sancionou a Lei 15.450/2011, tem até este dia 9 de agosto para decidir se sanciona ou veta o Projeto de Lei 199.9. Caberá a ele escolher entre perpetuar a nossa crônica falta de memória ou mudar esse tedioso roteiro, mantendo viva a lembrança de um daqueles que deram o que tinham de maior, a própria vida, na luta pela liberdade.
A escolha certa também ficará registrada no percurso da nossa história.

* membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal Notícias do Dia de 08/08/2012 ( http://ndonline.com.br/florianopolis/colunas/opiniao/32295-uma-afronta-a-memoria-politica.html

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Ainda a Defensoria Pública, por Alessandro da Silva*



Na terça-feira, dia 10 de julho, foi realizada na Assembleia Legislativa uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 16/2012, que cria a Defensoria Pública em Santa Catarina. A sociedade catarinense demonstrou de forma inequívoca e uníssona que o projeto enviado pelo Executivo não atende a mínimas expectativas.
Dentre os vários dispositivos passíveis de crítica, se destaca o parágrafo único do art. 3º ao prever que “No exercício de suas atividades institucionais, a Defensoria Pública não prejudicará o exercício da advocacia privada, limitando-se ao atendimento daqueles que estão absolutamente impossibilitados de contratar advogado”.
Ora, é evidente que a Defensoria Pública somente poderá atender aqueles cidadãos que não puderem pagar os serviços de um advogado, pois essa é sua missão institucional. O dispositivo citado, além de desnecessário, demonstra do forma clara que, como se dava no sistema de defensoria dativa, o interesse corporativo permeia o projeto e se sobrepõe ao interesse público.
Nessa mesma linha, foi mantida a possibilidade de serem firmados convênios órgãos e instituições, prioritariamente com a OAB, com vistas a implementar, de forma suplementar, suas funções institucionais. A manutenção do convênio com a OAB seria compreensível em um processo de transição da defensoria dativa para a Defensoria Pública. Ocorre que somente está prevista a criação de 60 cargos de Defensor Público, dos quais apenas 20 estariam disponível para provimento no primeiro concurso.
Nosso Estado conta atualmente com 199 comarcas, de modo que o número de cargos criados não atenderá minimante essas necessidades. Para termos um ideia, a lei que recentemente criou a Defensoria Pública no Paraná criou 333 cargos de Defensores.
A estrutura precária e insuficiente garantirá a manutenção do convênio com a OAB por prazo indefinido e, por consequência, do sistema de defensoria dativa já declarado inconstitucional pelo STF.
O Estado de Santa Catarina já foi considerado exemplo em matéria de desenvolvimento social, econômico e institucional. Nos últimos anos, contudo, temos experimentado retrocessos inaceitáveis, como no caso do tratamento dos menores infratores, em que de modelo passamos a figurar dentre os violadores contumazes dos direitos humanos.
A renitente resistência à criação de uma verdadeira Defensoria Pública, a ponto de sermos o único Estado que ainda não o fez, é mais um episódio nessa triste trajetória em que os interesse público sucumbe à apropriação privada do Estado.

* Juiz do Trabalho, membro da Associação Juízes para a Democracia

PS: uma versão reduzida desse artigo foi publicada no Diário Catarinense de 18/07/2012.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Diálogos da criminologia e política criminal, por João Marcos Buch*


-Mas se os fatores sociais é que levam a pessoa ao crime, por que nem todos que vivem em condições precárias são criminosos?

– Boa pergunta. Ela remete à discussão entre o determinismo e o livre-arbítrio, ou seja, se o crime é algo intrínseco a alguns indivíduos ou se o ser humano é senhor de seus atos e pode escolher livremente.

– E o que você defende?

– Nem um, nem outro. O ser humano é complexo. Ele tem sua essência individual, mas, conforme as experiências ao longo da vida, acaba escolhendo estes ou aqueles caminhos. Ele é um produto do seu tempo, que evolui conforme o contrato social.

– Então o ser humano tem ou não livre- arbítrio?

– Tem. Ocorre que em geral suas características intrínsecas e essenciais se modificam conforme as experiências e sua relação com o mundo vão acontecendo.

– Isso significa que escolher o certo dependerá tanto do indivíduo quanto do meio em que ele vive?

– Exatamente. E a violência pode ser consequência disso. A criminologia moderna explica que a violência urbana – não estou falando dos crimes do colarinho branco ou aqueles decorrentes de psicoses – decorre de modo geral de fatores muito mais sociais do que individuais.

– Agora é que não entendo mais!

– Entende. Não é a pobreza que gera a violência. A violência segue a linha da riqueza. Quanto maior é o desnível socioeconômico, maior será a violência.

– Poderia identificar alguma situação concreta?

– Sim. Em Cuba, por exemplo, com todos os problemas sobre a falta de liberdade, o índice de violência é baixo. Lá, a maioria é economicamente humilde, sem distinção de classe. Na Dinamarca, também não há violência. A maioria pertence à classe A. Nesses dois países, não há desnível social, e o resultado é que todos convivem pacificamente.

– E no Brasil?

– No Brasil, há um abismo socioeconômico. Esse abismo, aliado à desorganização da comunidade e ao desejo pessoal em pertencer a uma classe economicamente superior, sem aporte familiar, tampouco orientação escolar eficiente, faz com que o jovem trilhe meios não oficiais para conseguir os bens materiais que na sua ideia lhe trarão felicidade.

– E esses meios são os crimes?

– Isso. É como se o jovem fosse convidado para a festa mas barrado na porta. O grave é que o Estado tem apenas encarcerado, sem buscar explicações para a violência e sem políticas públicas inclusivas. Daí o resultado do número de presos ter duplicado na última década, chegando ao meio milhão, sem redução da violência urbana.

– Então, onde há desnível social, com os meios de comunicação e o mundo capitalista martelando na cabeça do adolescente que a felicidade está no ter, nesse caso a probabilidade de violência urbana é maior. E como no Brasil o desnível social continua muito alto e o Estado não quer saber os motivos da violência, o número de encarcerados só aumenta e a violência não diminui, certo?

– Sim. Apenas temos que repetir que isso não significa que todos os que vivem nessas condições são criminosos, jamais. A maioria das pessoas respeita a lei. Porém, em confronto perene com a riqueza do outro lado da rua, e com as imposições da felicidade pelo consumo, a probabilidade de haver mais violência urbana é maior.

– Agora entendi.

– Ótimo, mas não podemos esquecer que o tema é complexo e não se restringe a fórmulas matemáticas. A criminologia crítica pode esclarecer melhor como funcionam os meandros da formação legal de uma sociedade. E isso é um outro diálogo.

*Juiz de direito e conselheiro executivo da Associação Juízes para Democracia (AJD)

Fonte:  http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3783555.xml&template=4187.dwt&edition=19764&section=892

segunda-feira, 23 de abril de 2012

OAB EM REVISTA (SC) - Entrevista: juiz Iolmar Alves Baltazar



Como é a vida profissional de um Juiz Substituto em uma das mais movimentadas Comarcas do Estado de Santa Catarina, que é Balneário Camboriú?

Baltazar - Balneário Camboriú é uma ótima Comarca. Aqui fui muito bem acolhido. Cada Comarca tem suas particularidades. Já trabalhei em Comarcas no Alto Vale e lá eram outros tipos de processos que predominavam. Aqui, em razão do ramo imobiliário muito forte, a complexidade e quantidade de processos envolvendo imóveis chamou a minha atenção no início, mas logo em seguida me habituei com a matéria. Como se diz, é o hábito do cachimbo que entorta a boca. Ser Juiz Substituto em uma Comarca movimentada traz muita bagagem, jurídica e de vida, pois a cada mês atuo em uma unidade diferente, no crime, no cível, na família, na fazenda pública etc.

O senhor é membro de uma instituição que tem se destacado na resistência crítica ao momento em que vivemos, que é a AJD (Associação Juízes para a Democracia). Em síntese, como é o funcionamento e propósitos da AJD?

Baltazar - A Associação Juízes para a Democracia nasceu em 1991, na sala da congregação da Faculdade de Direito da USP, Largo de São Francisco, como uma entidade semelhante a outras existentes na Europa, com o propósito de ajudar na construção da democracia no Judiciário e no país. Aqui em Santa Catarina, em abril de 2009, fui fundado um Núcleo Catarinense, atualmente composto por um Desembargador, alguns Juízes de Direito e Juízes do Trabalho. Sou um dos fundadores deste Núcleo que tem por objetivo observar e aplicar em nosso Estado os preceitos da Associação, que tem por finalidades estatutárias a defesa dos valores próprios do Estado Democrático de Direito, a defesa da dignidade da pessoa humana, a democratização interna do Judiciário e o resgate do serviço público (como serviço ao público) inerente ao exercício do poder, que deve se pautar pela total transparência. Estamos, no momento, trabalhando em diversas frentes, como na necessidade de apuração de crimes cometidos durante a Ditadura Militar pela Comissão da Verdade com autonomia e sem sigilo, contra a criminalização de movimentos sociais, contra a tortura, contra o trabalho escravo, contra execuções sumárias, contra o projeto do novo Código Florestal, em favor de armas não letais, em favor de um sistema carcerário que recupere, em favor da instalação da Defensoria Pública em nosso Estado etc.

É possível conciliar a atuação política de um magistrado, no sentido de críticas e idéias, com a imparcialidade que se exige do cargo?

Baltazar - Essa história de que Juiz é neutro não existe. O que deve existir e ser exigido de todos os magistrados é a imparcialidade. Isso é outra coisa. Juiz não é neutro porque ele traz toda uma bagagem de vida, experiências e convicções pessoais que acabam influindo, ainda que inconscientemente, na tarefa diária de dizer o direito. Juiz não pode exercer política partidária, nem mesmo ser filiado a algum partido. Mas Juiz é um agente político, no sentido de que exerce uma função essencial do Estado. Mas há um paradoxo nisso tudo, porque Juiz tem de garantir liberdade de pensamento e de expressão a todos, mas não pode falar livremente, a não ser nos autos. Talvez isso deva ser discutido para a elaboração da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional que está para sair.


O Neoliberalismo e sua política de Estado Mínimo tem esvaziado quanti-qualitativamente o Poder Judiciário e tantos outros serviços públicos constitucionais essenciais para a sociedade brasileira. Onde o senhor diagnostica as piores omissões estatais para com o Poder Judiciário?

Baltazar - É verdade. O neoliberalismo traz a consequência da minimização do Estado, sobretudo do Estado Social eu diria. Isso tudo é agravado com a economia de mercado. O Poder Judiciário também sofre as consequências dessa opção econômica e política. Cada vez mais cresce o número de ações envolvendo grandes conglomerados econômicos e diminui ações envolvendo direitos sociais. Logo após 1988, com a promulgação da chamada Constituição cidadã, juízes passaram a dispor de instrumentos bastante eficazes para efetivar direitos relacionados à cidadania, como a ação civil pública, a proteção à saúde, ao ambiente, ao consumidor etc. Só que isso não agradou muito o mercado não é? Banqueiros diziam: que absurdo um juiz limitar taxas de juros? Dai veio a Reforma do Judiciário justamente para engessar a atuação dos juízes, mediante súmulas vinculantes, tudo para dar maior previsibilidade às decisões judiciais para a garantia do mercado, a segurança dos investimentos. Ao analisar a jurisprudência, súmulas de tribunais superiores, percebemos mudanças radicais de entendimentos, principalmente nas questões envolvendo contratos bancários. Isso é fato. Veja bem, juízes estão passando a burocratas de um sistema controlado e ditado inclusive de forma vinculante. Isso é sério. A Reforma do Judiciário possui como gênese ou está sobremaneira influenciada por um documento técnico chamado "Os valores recomendados pelo Banco Mundial para os judiciários nacionais". Isso precisa ficar muito claro. A finalidade de tudo é garantir segurança jurídica ao investimento estrangeiro no País. Baita interferência do Banco Mundial não é?

No cotidiano de seu exercício público da função, é perceptível as micro-falências do Estado ou ainda é possível afirmar que a jurisdição é um serviço eficiente e capaz de resolver conflitos na modernidade tipicamente tardia do Brasil?

Baltazar - Modernidade tardia, é interessante isso, acho que Giddens fala isso num sentido de um vazio, de um descrédito naquilo que sustentou o ocidente até então. Parece que aquele mundo de promessas não se concretizou não é? Pelo menos europeus estão nas ruas dizendo que não querem mais a manutenção desse sistema perverso que gera riqueza para poucos e muita exclusão para imensa parte da população. Mas acredito muito na jurisdição. Acho importante que um Poder controle outro Poder, num sistema de freios e contrapesos. É claro que o Judiciário também precisa se aperfeiçoar, constantemente. Sinceramente, acho que o Judiciário precisa se democratizar internamente. Veja bem, juízes devem garantir o sufrágio, mas não votam na escolha de seus representantes. Ministros de Tribunais Superiores não passam por nenhum crivo popular, apenas político-partidário. Nesse ponto o Ministério Público avançou, pois todos os promotores votam na escolha do seu Procurador-Geral.

A advocacia tem se preocupado com o rebaixamento do padrão de qualidade da jurisdição no sentido de que é difícil hoje uma Sentença não ser objeto de Embargos de Declaração por omissão aos pedidos e teses levantadas pelos jurisdicionados. Ou seja, há uma reclamação geral da advocacia de que não se está sequer lendo as petições. Há pressão sobre os magistrados diante da quantidade de demanda? É possível afirmar ser humanamente possível um magistrado (indivíduo, falível) suportar a demanda posta?

Baltazar - A demanda realmente é muito grande. Juízes brasileiros trabalham muito. Quem conhece a minha rotina de trabalho sabe que eu trabalho muito. Agora é preciso conciliar qualidade com quantidade. Sentenças, assim como petições de advogados, não são o lugar próprio para demonstrar erudição. São instrumentos de trabalho. Servem para resolver o problema posto. Os tempos atuais estão a exigir peças forenses sucintas, celeridade, mas isso não pode implicar em perda de qualidade, em omissões, em exames precipitados.

Nesse contexto, a meritocracia do cumprimento ou não de metas impostas por superiores hierárquicos, ao tempo em que pode resultar em agilidade, tem diminuído o tempo para a análise dos processos? Será que as famigeradas metas não tem levado à extinção precoce de processos e a mitigação da ampla defesa e do contraditório?

Baltazar - Metas são importantes. É preciso ter um norte, um objetivo, como em tudo na vida. Não podemos ficar como um barco à deriva. Mas metas precisam ser exequíveis. Não adianta nada estabelecer que em um ano todos os processos que já tramitam há vários anos deverão estar julgados. Isso é impossível. A Administração (com a gestão de processos, o estabelecimentos de fluxos, a gestão de pessoas, estudos de cenários e outros instrumentos) tem contribuindo muito para o aperfeiçoamento do Judiciário. O que parcela da magistratura questiona é quando o preenchimento de formulários acaba tomando mais tempo do que a atividade fim. É quando juízes passam a ser uma espécie de burocratas e isso interfere na independência para julgar. Eu, particularmente, sempre coloquei metas, como não haver processos conclusos em gabinete há mais de tanto tempo, como fazer no mínimo tantas sentenças por mês etc. Isso evita que aquele processo trabalhoso, difícil ou com enorme repercussão fique parado nos escaninhos à espera de uma decisão.

Recentemente a corregedora Nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Eliana Calmon, declarou algo como que há muitos bandidos de toga. Imediatamente houve reações de repúdio de vários setores - alguns "corporativos" - da Magistratura, inclusive o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Antonio Cezar Peluso, por intermédio do próprio CNJ e da Presidência do STF. Há uma proporcionalidade entre a ação e a reação, ou a reação de setores da Magistratura justifica a declaração da Corregedora? Em outras palavras, será ter sido tão desmedida a afirmação da Corregedora?
Baltazar - O CNJ tem exercido um papel importante, penso eu, sobretudo esse de investigação e punição de magistrados, indistintamente, de juízes e desembargadores. Sejamos francos, há bandidos em todas as profissões. Na magistratura são poucos, felizmente. A grande maioria honra a toga que veste. O que não se pode defender é interesses corporativos, o poder pelo poder, a impunidade, a arbitrariedade, desvios funcionais e improbidade. Isso não concordo.

Recentemente o Núcleo Catarinense da AJD (Associação Juízes para a Democracia) tem se aproximado da 15ª. Subseção da OAB/SC na convergência de algumas lutas de resistência à falência estatal. Omissões e abusos em dissonância à Constituição da República tem sido denunciados. É possível resistir ao período histórico em que vivemos?

Baltazar - O Núcleo Catarinense da AJD está aí para mostrar que é preciso resistir, se aproximar dos movimentos sociais. Não podemos retroceder em termos de conquistas históricas democráticas. Temos feito uma parceria importante aqui em Balneário Camboriú com a Comissão de Direitos Humanos da OAB local e esperamos intensificar cada vez mais essas atuações. O Judiciário muito ajudaria se passasse a ser utilizado no desenvolvimento de políticas públicas e defesa de direitos coletivos. Se pudermos fazer com que direitos humanos e sociais sejam respeitados estaremos, sem dúvida, fazendo do Judiciário um serviço público, a serviço da sociedade, e isso significa democratização no meu entendimento.

No debate entre os modelos da Defensoria Pública e da Defensoria Dativa, do ponto de vista de um Magistrado, qual modelo oferece o melhor saldo de qualidade na prestação do serviço advocatício ao jurisdicionado? O previsto na Constituição da República (Defensoria Pública) ou o utilizado em Santa Catarina (Defensoria Dativa)?

Baltazar - Olha, esse tema é polêmico mesmo dentro da magistratura. O sistema implantado em Santa Catarina, por meio de convênio com a OAB, é interessante, tenho que reconhecer. Contudo, tenho para mim, e já participei de algumas audiências públicas sustentando isso como representante da AJD, que não interessa saber qual o melhor modelo. Existe uma imposição constitucional, seja o nosso sistema bom ou ruim. Acredito que normas estaduais sobre o assunto não podem contrariar regras gerais traçadas na Lei Complementar 80, sob pena de se abrir sério precedente em termos de força normativa da Constituição. Prefiro não correr esse risco, em nome de uma certa segurança conquistada a duras penas. O debate sobre o Código Ambiental Catarinense e sobre o novo Código Florestal envolve mais ou menos a mesma questão não é? Para mim a Defensoria Pública é função essencial à Justiça, assim como é o Ministério Público e a Procuradoria do Estado. Logo, enquanto função estatal essencial, não pode haver delegação de seus serviços a quem quer que seja. A Defensoria possui autonomia funcional, administrativa e iniciativa própria para a elaboração de sua proposta orçamentária, participando, ainda, através da formação de lista tríplice, da escolha de seu dirigente, o que lhe dá contornos de verdadeiro Poder no sistema de freios e contrapesos. Agora veja que interessante, o Estado é defendido por procuradores do Estado, profissionais concursados, bem remunerados, mas o pobre é defendido por Defensores Dativos, que esperam meses para receber valores bem abaixo da tabela de remuneração da própria OAB. Por qual motivo, então, defensores dativos também não defendem o Estado? À Defensoria Pública cumpre prestar assistência jurídica integral, inclusive extrajudicial e com atendimento multidisciplinar, e não só assistência judiciária. A sua importância reside no fato de que a pobreza existente em nosso Estado não é só econômica, mas também de informação jurídica para a realização da cidadania. O termo necessitados, então, não abrange exclusivamente os pobres economicamente, mas também os socialmente vulneráveis, a exemplo dos consumidores, sendo atribuição da Defensoria o ingresso de ação civil pública. A organização da Defensoria nos moldes constitucionais e da legislação complementar não se trata de uma conveniência, sendo a sua ausência verdadeira sonegação de direitos fundamentais. Penso que só um Estado que fortalece uma instituição responsável por possibilitar o acesso do povo à Justiça pode ser tido como Democrático de Direito. Mas o debate está aberto e é muito importante que toda a sociedade se envolva. Um sistema híbrido, numa fase inicial, talvez seja o ideal.

Alguns autores afirmam que o Brasil vive uma modernidade tardia, no sentido de ainda tentar consolidar os institutos da Revolução Burguesa (do século retrasado). Na Europa já se vive a superação da identidade e do Estado Nacional e pensa-se no dia-pós-democracia. Em sua opinião, estaríamos fadados historicamente a vivermos no eco retardado dos movimentos históricos da metrópole?

Baltazar - Hoje, com as redes sociais, esse eco está chegando cada vez mais rápido. A importância de uma internet livre reside no fato de que o debate fica muito mais democrático, livre dos filtros e da massificação da grande mídia. Acho isso muito importante. Veja o que aconteceu no Egito. Atualmente, movimentos sociais eclodem e se disseminam em uma rapidez fantástica, sem precedentes. No dia 15 de outubro, dia em favor da democracia, tivemos no Brasil várias manifestações, principalmente contra a corrupção, várias pessoas tomaram as ruas, fizeram acontecer e não ficaram sentadas vendo a banda passar. As pessoas estão começando a marchar juntas, em sintonia. Na Europa a população está dizendo que não quer mais essa economia de mercado, que gera muito lucro para poucos. Lá os jovens, imensa massa de desempregados, estão vendo que fracassaram as promessas que sustentaram o poderoso mercado financeiro até então. Chega de se privatizar somente os lucros e de socializar os prejuízos. Apenas 4 norte-americanos possuem juntos o equivalente ao PIB de 42 nações com uma população de 600 milhões de habitantes. Está demais.

Na visão de um Magistrado, como a Advocacia pode lutar para a resistência aos tempos em que vivemos?

Baltazar - Já fui advogado e prezo muito pela classe. A atividade da advocacia, embora seja privada, constitui um serviço de natureza pública e interesse social. Isso está expresso na lei. Também é indispensável à administração da Justiça. Aí está, me parece, a chave para que a Advocacia possa resistir aos tempos de mitigação de direitos fundamentais em que vivemos.

Dr. Iolmar, a 15ª Subseção agradece a oportunidade da conversa, e abre um espaço final para que declare o que bem entender.

Baltazar - Eu é que agradeço o espaço e parabenizo a 15ª Subseção pelo trabalho que tem desenvolvido para a consolidação de uma Justiça mais justa, com o perdão da redundância. Obrigado.

*Síntese do currículo: juiz de direito Substituto em Santa Catarina. Especialista em Gestão Judiciária pela UFSC. Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gestão Ambiental da Academia Judicial do PJSC. 1º lugar na categoria melhor artigo do Prêmio 5 de junho, edição de 2011, organizado pelo Instituto Negócios Sustentáveis.

**Revista Impressa da 15ª Subseção da OAB/SC, Balneário Camboriú, Santa Catarina, Ano II, Dezembro de 2011