quinta-feira, 31 de março de 2011

O que é a Defensoria Pública?


EVENTO GRATUITO - NÃO É NECESSÁRIO FAZER INSCRIÇÃO -

DÚVIDAS: contato@caxif.ufsc.br


Datas: 13 a 15 de abril de 2011

Horário: 8h20min às 11h50 e das 18h30min às 22h00min

Local: Auditório do Centro Sócio Econômico - Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima

Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil

CEP: 88040-970


Confira aqui a programação

quinta-feira, 17 de março de 2011

Monitoramento eletrônico de detentos, por João Marcos Buch*

Em 2010, a Lei de Execução Penal foi acrescentada pela lei nº 12.258, passando a prever o uso de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas para condenados com direito de saída temporária ou prisão domiciliar. Sem adentrar na patente violação do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, num primeiro momento pode-se acreditar que houve avanço. O controle de detentos será mais efetivo, serão evitadas fugas e um maior número de saídas temporárias e prisões domiciliares poderão ser concedidas.

Há um engano neste pensamento. A saída temporária e a prisão domiciliar já eram bem regulamentadas pela Lei de Execução Penal. Desde muito, os requisitos para o juiz autorizar estes benefícios são o comportamento adequado, cumprimento de determinado período de pena e compatibilidade do benefício (saída temporária) e idade avançada, doença grave, filho menor ou deficiente e condenada gestante (prisão domiciliar). Ou seja, esses requisitos em última análise acentuam a intenção da lei de conferir tratamento condigno e eficiente ao reeducando, de forma a lhe permitir o gradual retorno ao convívio social livre ou a lhe amenizar situação particular de saúde.

Então, se os requisitos já existem, na análise para concessão dos benefícios devem ser criteriosamente verificados e o objetivo é a ressocialização ou a preservação da saúde, por que, então, incluir o monitoramento eletrônico no processo? Para impedir fugas e controlar seu itinerário? Ora, se o detento satisfaz os requisitos e o juiz concede o benefício é porque acredita que ele respeitará a decisão e sempre que chamado voltará. E se por acaso o material que se avaliou para a concessão do benefício não condiz com a realidade e o detento tem intenção de fugir, uma pulseira ou tornozeleira jamais impedirá que o faça.

Neste ponto aliás, o número de fugas no final de 2010 por ocasião das saídas temporárias de Natal e Ano-novo com uso de tornozeleiras, a partir de dados extraoficiais, não foi muito maior que a média dos anos anteriores, onde não se falava em monitoramento. O sistema prisional precisa ser continuamente pensado. Mas há que se convir que a lei do monitoramento eletrônico não é eficaz, tampouco efetiva, e o investimento na sua aplicação não será eficiente. Que se invista o equivalente na capacitação e valorização do servidor público do sistema penitenciário e em melhorias das prisões, há muito sucateadas. Por certo haverá então, sim, redução de fugas, ressocialização e principalmente respeito aos direitos humanos.

* Juiz de direito, membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal A Notícia de 24/01/2011

terça-feira, 15 de março de 2011

Dia do Consumidor, por Iolmar Alves Baltazar*

Em 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data é alusiva ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso, em 1962, reconhecendo direitos dos consumidores. No Brasil, em 11 de setembro de 1990, foi editado o Código de Defesa do Consumidor, importante norma de ordem pública e interesse social.
O momento, contudo, exige um repensar, à medida que o consumismo, sobretudo de produtos supérfluos, diversificados e com obsolescência planejada, tem-se mostrado fonte de exclusão social, de violência urbana, de comportamentos individualistas, além de danos ambientais e sociais. Tal situação ameaça as futuras gerações. Somente a sustentabilidade, através de suas dimensões econômica, social e ambiental, poderá minimizar os impactos causados à ordem econômica, constitucionalmente fundada na justiça social e na proteção ao consumidor e ao meio ambiente.
Para Jan Pronk, o desenvolvimento é sustentável quando o crescimento econômico traz justiça e oportunidades para todos, a despeito da concentração das riquezas em mãos de poucos. O desenvolvimento socialmente includente, portanto, deve ser a tônica de uma exigência transformadora, rompendo-se com a agônica estratégia de mercado, segundo a qual basta que poucos tenham capacidade concentrada de renda para consumir muito. Disso resulta a importância de cada indivíduo, detentor do poder de compra e escolha de produtos e serviços que prezem pela responsabilidade social corporativa, fazendo-se do consumo um ato de cidadania.
O repúdio ao trabalho escravo, a preservação dos recursos naturais, a geração de empregos e a equidade social são alguns itens que, cada vez mais, têm seduzido consumidores em suas escolhas, preocupados com uma imensa massa da população que, paradoxalmente, também passou à condição de supérflua, excluída.

*Juiz de Direito, membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal de Santa Catarina de 15/03/2011 e Diário Catarinense de 16/03/2011

quinta-feira, 10 de março de 2011

Defensoria pública, por Márcia Krischke Matzenbacher*

A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e deve prestar assistência jurídica integral aos necessitados. Em Santa Catarina, a assistência jurídica aos carentes é prestada pela defensoria dativa, através de convênio entre o Estado e a OAB. Diz-se que o sistema catarinense é conveniente porque mais barato do que a instalação da defensoria pública. Não é democrático o argumento de que aos pobres deva ser prestado serviço mais barato, principalmente quando se constata que sua manutenção vem acarretando reiteradas violações a direitos humanos, a exemplo da ausência de defensor que acompanhe a execução da pena.

O Brasil é uma federação e os estados estão sujeitos a seus fundamentos, dentre eles a dignidade da pessoa humana, princípio do estado democrático de direito. A sonegação de direitos humanos viola o princípio federativo e pode levar à intervenção federal em Santa Catarina, o que deve ser evitado.

Santa Catarina tem-se colocado acima da força normativa da Constituição, tornando-a mera folha de papel, situação que precisa findar, com a implantação da defensoria pública. Essa é a determinação constitucional, e o acesso do povo à Justiça não pode ser tratado como uma liquidação.

*Juíza de Direito e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Diário Catarinense de 07/03/2011