segunda-feira, 14 de junho de 2010

Nota

A Associação dos Juízes para Democracia, núcleo de Santa Catarina, vem
a público repudiar e lamentar a manifestação do diretor do
Departamento de Justiça e Cidadania, Itamar Bonelli, que, segundo
notícia veiculada pela imprensa, considerou “irresponsável” e
classificou como “piada” a decisão da Juíza de Direito Ana Cristina
Borba Alves que decretou a interdição do CER São Lucas.
Em um Estado Democrático de Direito é imperativo o respeito às
instituições democráticas e aos Poderes legitimamente constituídos.
A decisão da juíza Ana Cristina está solidamente fundamentada em
Inspeção Judicial in loco realizada em conjunto com a Corregedoria
Geral da Justiça, em manifestação do Ministério Público e em Relatório
de Inspeção elaborado pela 28ª Subseção da OAB/SC.
Assim, a decisão foi absolutamente necessária, tendo sido tomada a
partir dos flagrantes desrespeitos às normas estabelecidas nos arts.
nos artigos 3º, 5º, 94, seus incisos e parágrafos, 99, 100, 113, 123,
124, seus incisos e parágrafos, 125, do Estatuto da Criança e
Adolescente.
Manifestações como a do Diretor Itamar Bonelli demonstram nitidamente
a necessidade da medida judicial tomada e evidenciam o descaso com que
o Estado de Santa Catarina vem tratando seus cidadãos. Estado este ora
representado pelo Departamento de Justiça e Cidadania e personificado
por seu diretor, que se volta contra adolescentes já suficientemente
estigmatizados pela estampa da miséria educacional e social, com a
marca violenta da fome e abandono, lançando-os em cárceres estatais
violadores dos mais básicos princípios da dignidade humana.
Espera-se que a Secretaria de Justiça e Cidadania tome as medidas
disciplinares necessárias em face da manifestação desrespeitosa e
inoportuna do Diretor Itamar Bonelli. Mas, para além disso, aguarda-se
que o Estado de Santa Catarina observe seu dever institucional de
cumprir a decisão judicial, cujo fim último é o respeito aos direitos
fundamentais do ser humano.

Alessandro da Silva
Representante Regional

sábado, 12 de junho de 2010

Trabalho infantil, por Alessandro da Silva*

Doze de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho e objetiva despertar nossa sensibilidade para um indecente quadro: no mundo são 250 milhões de crianças e adolescentes que ainda precisam trabalhar para sobreviver. No Brasil, segundo o IBGE, em 2007, havia 4 milhões de crianças nessa situação. A sociedade contemporânea convive com o trabalho infantil desde a Revolução Industrial, no início do Século 19, época em que era comum o emprego de crianças em jornadas de mais de 12 horas.

A situação era tão grave que na Prússia, atual Alemanha, o primeiro impulso para que se adotassem medidas de proteção social decorrem do informe do general Von Horn, de 1828, no qual ele alerta que nas regiões industriais “em consequência do trabalho noturno das crianças”, já havia dificuldades no recrutamento de jovens sãos e úteis para o serviço militar.

Em nosso país a Constituição de 1988 proibiu o trabalho para menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 12 anos. Em 1998 esses limites foram aumentados para 16 e 14 anos respectivamente. As crianças e adolescentes são sujeitos plenos de direitos e demandam proteção especial da sociedade e, em particular, do poder público, com políticas sociais básicas, como educação, saúde e assistência social.

Apesar de alguns progressos, essa mazela insiste em fazer parte do panorama das nossas cidades, tanto na área rural quanto na urbana, como o menino que vende panos de prato em cruzamento movimentado de Florianópolis. Ele carrega uma placa com uma oferta tentadora “7 por R$ 10”, enquanto aguarda o dia no qual o país que se pretende potência emergente lhe responderá: “Não, obrigado. Menino, você tem o direito de ser criança!”.

* Juiz do Trabalho e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Diário Catarinense de 12/06/2010 (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2934443.xml&template=3898.dwt&edition=14877&section=1320)