a público repudiar e lamentar a manifestação do diretor do
Departamento de Justiça e Cidadania, Itamar Bonelli, que, segundo
notícia veiculada pela imprensa, considerou “irresponsável” e
classificou como “piada” a decisão da Juíza de Direito Ana Cristina
Borba Alves que decretou a interdição do CER São Lucas.
Em um Estado Democrático de Direito é imperativo o respeito às
instituições democráticas e aos Poderes legitimamente constituídos.
A decisão da juíza Ana Cristina está solidamente fundamentada em
Inspeção Judicial in loco realizada em conjunto com a Corregedoria
Geral da Justiça, em manifestação do Ministério Público e em Relatório
de Inspeção elaborado pela 28ª Subseção da OAB/SC.
Assim, a decisão foi absolutamente necessária, tendo sido tomada a
partir dos flagrantes desrespeitos às normas estabelecidas nos arts.
nos artigos 3º, 5º, 94, seus incisos e parágrafos, 99, 100, 113, 123,
124, seus incisos e parágrafos, 125, do Estatuto da Criança e
Adolescente.
Manifestações como a do Diretor Itamar Bonelli demonstram nitidamente
a necessidade da medida judicial tomada e evidenciam o descaso com que
o Estado de Santa Catarina vem tratando seus cidadãos. Estado este ora
representado pelo Departamento de Justiça e Cidadania e personificado
por seu diretor, que se volta contra adolescentes já suficientemente
estigmatizados pela estampa da miséria educacional e social, com a
marca violenta da fome e abandono, lançando-os em cárceres estatais
violadores dos mais básicos princípios da dignidade humana.
Espera-se que a Secretaria de Justiça e Cidadania tome as medidas
disciplinares necessárias em face da manifestação desrespeitosa e
inoportuna do Diretor Itamar Bonelli. Mas, para além disso, aguarda-se
que o Estado de Santa Catarina observe seu dever institucional de
cumprir a decisão judicial, cujo fim último é o respeito aos direitos
fundamentais do ser humano.
Alessandro da Silva
Representante Regional