Sim, todo preso provisório, que não sofreu condenação definitiva, tem
o direito constitucional ao voto – respondi eu a um aluno que perguntou
se o preso tinha direito a votar nas eleições. A turma havia concluído
que a invisibilidade das violações que ocorriam no interior dos
presídios era resultado da falta de atenção do Estado e da sociedade.
Assim que dei a resposta, em contrapartida, sabia que ia acontecer. O
aluno, com a indignação que a juventude estudantil tem, questionou:
“Então,
por que os presos provisórios em Joinville não votam, já que têm este
direito?” E outra vez a lógica pragmática e certeira do estudante
apontava o dedo na ferida. O direito ao voto do preso provisório ficou
estabelecido há 24 anos, na Constituição Federal (art.15). No Brasil,
são por volta de 40% a 50% dos cerca de 500 mil presos que estão nessa
condição, presos provisórios, e que por isso têm o direito ao voto. Mas
apenas um percentual pequeno e poucos estabelecimentos prisionais
permitem o seu exercício. Com cerca de 500 presos provisórios (outros
mil cumprem pena), Joinville acompanha o restante do País, ou seja, não
haverá acesso ao voto no próximo dia 7 de outubro.
É claro que
não faltam afirmações do tipo “estão querendo dar direito aos piores da
sociedade, aos que estão presos”. São frases tão preconceituosas quanto
insípidas. O tempo dos debates a respeito já foi superado. O direito
constitucional ao voto existe e cumpre implementá-lo. Se a lei é
cumprida para encarcerar, então que se a cumpra também quando vem em
prol do encarcerado. Uma nação, já disse Mandela, não pode ser julgada
pela maneira como trata seus cidadãos mais ilustres, mas sim pelo
tratamento dado aos marginalizados: seus presos. É um raciocínio claro. É
a lei da ação e reação. Respeite e será respeitado, confira um
tratamento digno ao preso, e a vida fora da prisão, para todos, será
mais tranquila, mais pacífica. Efetivar o voto dos presos provisórios
assim é reconhecer a dignidade dessas pessoas, conferindo-lhes respeito.
É fazer com que as violações que sofrem transponham as cortinas do
descaso, venham a público e passem a ser tratadas com a devida
importância.
Já tive oportunidade de dizer que quando se ensina a
teoria dos princípios constitucionais e as garantias deles decorrentes é
comum ouvir que a realidade das ruas é outra, dissociada dos mais
básicos direitos. Acaba-se, então, por concluir que o plano das ideias
não corresponde ao plano real, com abandono de ações que visem a fazer
valer os direitos fundamentais. Porém, é possível fazer o contrário,
acreditando na política como fenômeno de transformação e evolução da
sociedade, com ações concretas próprias de um Estado democrático de
direito, destinadas a compensar situações de injustiça social.
Não
será desta vez que os presos provisórios de Joinville votarão, mas que
seja a última vez que esse direito lhes seja negado. Dificuldades
existem, porém são superáveis, basta pressão popular e vontade política.
E o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exemplo de
eficiência para o País, já se empenha nesse sentido.
Como juiz da
execução penal, espero conseguir ver todos em 2014 votando para
deputado estadual e federal, senador, governador e presidente. E mais um
salto ético a sociedade dará. Foi o que respondi ao estudante e a mim
mesmo.
*juiz de direito e conselheiro executivo da Associação Juízes Para Democracia (AJD)
Fonte: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3907084.xml&template=4187.dwt&edition=20547§ion=2595
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
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