terça-feira, 2 de junho de 2009
Resultado da eleição para o novo Conselho de Administração da AJD para o biênio 2009/2011
No dia 28 de maio foi realizada assembléia geral na sede da Associação Juízes para a Democracia em São Paulo, na qual foi apurado o resultado da eleição para o conselho administrativo no próximo biênio.
A chapa Ação Coletiva e Compromisso Social, única concorrente, foi eleita com 108 dos 115 votos computados. Desse modo, no biênio 2009/2011 o conselho de adminstração terá a seguinte composição:
Presidente: Luis Fernando de Barros Vidal (SP)
Secretária: Kenarik Boujikian Felippe (SP)
Tesoureira: Dora Aparecida Martins de Morais (SP)
Alessandro da Silva (SC)
Celso Luiz Limongi (SP)
Eudes dos Prazeres França (PE)
Rubens Roberto Rebello Casara (RJ)
Suplentes:
Marcos Pimentel Tamassia (SP)
Maurício Andrade de Salles Brasil (BA)
Rafael Gonçalves de Paula (TO)
Passaram-se alguns anos e hoje a Associação tem juízes em vários estados da federação, das várias justiças, que no fundo são uma só, assim como uma só é nossa entidade.
Acreditamos que estes objetivos devem fazer parte do dia-a-dia da Associação e de todos os associados. Temos ciência que precisamos estar voltados para a grandeza do que representou a AJD desde o dia 13.5.1991 e que concretizar os princípios estatutários significa tornar o sonho, realidade. Apresentamos as nossas propostas de trabalho e registramos que esta aberto a outras ações, pois estamos em movimento. O importante é construirmos juntos.
Pretendemos:
1) Atuar para garantia da independência judicial e preservação do princípio do juiz natural em todos os tribunais. Rechaçar a perpetuação, Brasil afora, de cargos de Juízes Auxiliares ou Substitutos ou designados.
2) Refletir sobre caminhos possíveis para superação do choque entre a súmula vinculante e seu
potencial de destruição da independência judicial, no âmbito associativo.
3) Fomentar o CNJ para que atuação na garantia da independência judicial e aprimoramento da prestação jurisdicional e quando houver interferência na independência judicial. Denunciar quando o Órgão interferir em questões jurisdicionais. Refletir sobre a possibilidade de aprimoramento do órgão e apresentar sugestões (para a Loman), notadamente no que diz respeito a forma pouco democrática e transparente como vem sendo feito o preenchimento de seus cargos.
4) Aprofundar os debates sobre a LOMAN para que no segundo semestre de 2009 possamos apresentar algumas propostas e sugestões ao Supremo Tribunal Federal, que neste ano encaminhará projeto de lei e atuar no poder Legislativo, quando da remessa do projeto para que sejam fortalecidos os princípios relativos à independência judicial.
5) Selecionar alguns projetos de lei que dizem respeito ao âmbito da atuação da Associação para
que seja possível o acompanhamento e intervenção.
6) Realizar o II Encontro Nacional de Juízes para a Democracia, em 2010.
7) Estimular a criação de Núcleos de Representação Regional.
8) Fortalecer os Núcleos de Representação Regional nos Estados, para revigorar a atuação da Associação, o que será possível com:
a) o aprofundamento das relações da AJD com a sociedade civil das respectivas regiões
b) detectar problemas atinentes ao Poder Judiciário, particularmente no que diz respeito
ao acesso à Justiça e independência judicial.
9) Manter o “Espaço Diálogo e Alteridade”.
10) Realizar duas reuniões anuais do Conselho em outros Estados coincidindo com a realização do
espaço diálogo e alteridade ou de outros momentos, para que haja maior integração e aproximação e assim intensificar o exercício do caráter nacional da entidade.
11) O jornal Justiça e Democracia sempre foi o nosso grande e eficiente meio de comunicação e
por meio do qual nos apresentamos. É necessário: buscar patrocínio para que seja auto-sustentável e para manter a trimestralidade e a tiragem de 20.000 exemplares, de modo que todos os juízes possam recebê-lo, assim como outros grupos, como deputados, senadores, ONGs, defensores, colaboradores, professores.
11) Ampliar a agenda eletrônica da AJD para envio do jornal por via eletrônica.
12)Publicar quatro livros:
a) com o material do I Encontro da AJD, realizado em Pernambuco, que teve palestras do Eugenio Raul Zaffaroni, Paulo Bonavides, César Benjamim, Fábio Konder Comparato e contou com homenagens de ícones da nossa história;
b) com o material do seminário realizado pela Federação de Juizes para a Democracia da America Latina e do Caribe;
c) livro de direitos humanos e decisões trabalhistas, com a colaboração de todos os associados que atuam na área;
d) breve história de 20 anos da AJD, a ser lançado em maio de 2011.
13) Remeter os boletins de informações das atividades, de forma semanal ou quinzenal pela via
eletrônica.
14) Atualizar o site da AJD, com maior freqüência, com notícias, documentos, manifestos e artigos de associados, associadas, colaboradoras e colaboradores comprometidos com os nossos princípios e luta, expondo ao público nossas atividades, projetos e manifestos.
15) Abrir uma nova composição do Conselho Editorial, a cada ano ( 2009/2010 e 2010/2011).
16) Realizar pesquisa com os associados (as) para que indiquem temas que têm interesse em atuar e as formas possíveis de participação, inclusive para que possam estar presentes em eventos representando a Associação em assuntos que tenham particular interesse.
17) Fomentar a participação dos associados(as) para que a ação individual seja agregadora e fortalecida institucionalmente.
18) Estimular a participação de juizas na Associação. O percentual de mulheres na magistratura
é pequeno e temos um reflexo disto na Associação.
19) Trazer juízes que têm compromisso com os nossos estatutos para a Associação. Não há que se ter a preocupação em aumentar o número de associados, mas temos que agregar pessoas que têm os mesmos sonhos e estão dispostos a participar de alguma forma desta mesma luta. Neste sentido, é preciso que a AJD seja um espaço solidário, não nas questões individuais, mas nos nossos princípios.
20) Continuar a participação em redes como: “Mulheres Encarceradas”, “Voto do Presos”, “Educação nas Prisões”, “Criação da Defensoria em SC”. Avaliamos que a participação em redes é
positiva, pois reúne esforços e há intercâmbio efetivo de ideais. Enriquece a atuação e permite uma ação sem amarras. Difere da participação em outras entidades, pois para esta hipótese indispensável que a AJD possa estar efetivamente presente para que as deliberações não conflitem com as posições da entidade.
21) Contribuir em projetos de capacitação em direitos humanos, como o das promotoras legais populares.
22) Apoiar os movimentos sociais na luta pelos direitos fundamentais, como os movimentos por moradia, função social da propriedade, etc...
23) Proceder os encaminhamentos necessários para o registro da AJD como organização da sociedadecivil junto à OEA.
24) No âmbito internacional, manter a participação na FJD (Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe) e aprofundar os laços com a MEDEL, o que fortalecerá nossas lutas e ideais, na medida em que são entidades do bloco regional e europeu, que congregam do mesmo ideário.
25) Indispensável que a AJD procure contribuir para melhorar a prestação jurisdicional. Atuar como formador de opinião junto à sociedade civil e aos demais Poderes do Estado, participando de debates, cursos, seminários e ocupando espaços em que possa haver alguma repercussão.
26) Realizar reuniões temáticas no Conselho da AJD, permitindo a ampliação de participação dos associados, para que as conversas ( ou outra forma de manifestação) possam trazer elementos sobre questões, de modo a municiar as deliberações do Conselho.
27) Divulgar a matéria referente à ADPF 153 (anistia) em nossos jornais, até o seu julgamento, como forma de fortalecimento da democracia, bem como participar de atividades que digam respeito a este tema.
terça-feira, 26 de maio de 2009
Defensoria Pública em SC
Vivenciamos em Santa Catarina obstáculos quanto à criação da Defensoria, que resistem às mudanças e ao cumprimento da lei, mantendo-se acomodados e vinculados a antigos padrões, esquecendo-se da necessária efetivação da dignidade humana e da justiça social. As movimentações da sociedade pela criação da Defensoria Pública no Estado decorrem da omissão e descaso do governo em relação à criação da Defensoria Pública. Diante da constatação da sonegação desse direito, a sociedade catarinense reivindica a efetivação de um direito fundamental, de um dos fundamentos da República a Defensoria Pública nos moldes determinados pela Constituição Cidadã.
É forçoso reconhecer que Santa Catarina é o único Estado da Federação que não cumpre a Constituição. Embora se reconheça o esforço da OAB em buscar assegurar o direito de acesso à Justiça, não podemos mais admitir que o Estado viole uma garantia fundamental sob alegação de que a não-efetivação desta traz economia aos cofres públicos. Queremos a criação da Defensoria Pública, organizada em carreira, com seus cargos providos por concurso público, com independência funcional e administrativa, instalada em cada comarca do Estado, dando efetividade aos artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição da Repúblical, bem como à Lei Complementar nº 80/94.
O debate na sociedade catarinense está instalado. As audiências públicas, a mobilização da sociedade e o abaixo-assinado para elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular têm sacudido a opinião pública, que passa a entender a importância da Defensoria Pública como mecanismo de acesso integral à Justiça, diante da necessidade de resgatar a ordem e a justiça social, em respeito à Constituição e aos cidadãos.
* Mestre em Direito ** Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Juiz não pode optar entre soberba e populismo
Marcelo Semer*
Em Tropa de Elite, o diretor José Padilha nos provoca com o dilema sobre a polícia: a opção entre ser corrupta ou assassina. Nos embates jurídico-penais-midiáticos que temos presenciado nos últimos meses, reacende-se um falso dilema do mesmo quilate: a escolha entre a corrupção e o arbítrio em combatê-la.
Toda e qualquer forma de coerção do Estado sobre o indivíduo, por mais justificada que possa parecer ou agradar, só é lícita se exercida dentro dos preceitos da lei. É a lei, e não a vontade de juízes ou das ruas, que determina os limites da ação do Estado.
A recente polêmica entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal espantou a todos pela virulência e a sem-cerimônia dos diálogos. Mas ela não deve nos aturdir exclusivamente pela falta do respeito à “liturgia do cargo”. Ela é mais grave pelo que expõe de contradições com a missão constitucional do Judiciário.
Gilmar Mendes tem marcado sua gestão por declarações contundentes, inclusive sobre processos a serem ainda apreciados como juiz, mas não evita cair em suas próprias incoerências. Brada contra o “Estado Policial”, ao mesmo tempo em que instiga juízes, promotores e policiais a agirem fortemente contra ações de movimento social que reputa a priori como criminoso.
Embora nutra elogiável preocupação com o garantismo penal, fulmina em ações e declarações a idéia de independência judicial, responsável, em última instância, pela própria garantia que afirma defender. Afinal, que juiz sem independência pode defender o indivíduo dos excessos do Estado?
A gestão Gilmar tem assentado um poder sem precedentes ao STF. É certo que a Reforma do Judiciário aumentou sobremaneira a hierarquia jurisdicional, supostamente em nome da segurança jurídica e da celeridade dos feitos. Concentrou excessivos poderes no STF, para permitir uma rápida uniformização da jurisprudência. Mas, como se tem visto, os poderes têm sido usados para bem mais do que isso.
As súmulas vinculantes, que nasceram para diminuir litígios repetidos, se transformaram em oportunidades para criação de normas e imposição de valores. A Súmula das Algemas que o diga: não tem esteio em intensa discussão jurídica, não aliviou número de recursos, mas estampou a profilaxia judicial. Com o abuso deste instrumento, nossa Corte Suprema, que tem por competência dar a última palavra nos dissídios, vem se especializado em dar também a primeira.
Os parlamentares, desgastados pelos seguidos escândalos, e ainda mais pela contumaz omissão, não se mostram em condições de reagir à mutilação da sua própria competência.
O Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para ser o controle externo do Poder, também presidido por Gilmar Mendes, transformou-se, ele mesmo, em outra instância normativa. Legisla por resoluções não raro invadindo assuntos de competência legal.
A lei vem se tornando, assim, cada vez menos necessária, o que não deixa de ser um risco para a democracia.
Joaquim Barbosa, a seu turno, desfralda outro lado das ameaças à jurisdição.
Quer impor-se como o juiz criminal popular, aquele que ouve a voz das ruas. Não se distancia daqueles que apregoam manter um olho na lei e outro na realidade. Para quem a Constituição e as leis devem ser interpretadas, seguindo a vontade do povo. Mas quem, enfim, seria o legítimo tradutor desta vontade? É possível julgar um réu com base na voz das ruas?
Por detrás do rude enfrentamento, estamos diante de uma falsa questão. Os excessos verbais são o de menos no caso. É preciso responder ao debate das funções do Judiciário pela via democrática.
O Judiciário não deve subtrair o poder popular do Legislativo de formular as leis. Mas jamais pode sucumbir ao apelo da opinião pública e legitimar julgamentos populares. Nem somos ditadores nem seremos justiceiros.
Não devemos nos sentir obrigados a optar entre a soberba e o populismo, duas formas transversas de autoritarismo. Tarefas mais importantes são esperadas do Judiciário brasileiro.
* Marcelo Semer é juiz de direito em SP e ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
Fonte: www.conjur.com.br
terça-feira, 5 de maio de 2009
Lançamento do Núcleo Catarinense da Associação Juízes para a Democracia

No dia 17 de abril foi lançado o Núcleo Catarinense da Associação Juízes para a Democracia (AJD-SC). O evento ocorreu no auditório do Cesusc, em Florianópolis, e contou com a presença da presidente da AJD, juíza Dora Martins, assim como de integrantes do conselho de administração da associação, vindos da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo.
Também estiveram presentes juízes catarinenses que formam o núcleo, provenientes de várias partes do nosso Estado.

Na oportunidade o Desembargador Lédio Rosa proferiu palestra com o título "A Responsabilidade Social do Poder Judiciário", na qual relatou o surgimento do movimento de juízes que culminou com a criação da Magistratura Democrática na Itália e Jueces para la Democracia na Espanha, que se espalhou por vários países, tendo chegado ao Brasil em 1991, ano da criação da AJD.
Com a criação de mais este núcleo a AJD pretende consolidar sua atuação em nosso Estado, objetivando a concretização de suas finalidades estatutárias, como a defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito, a defesa abrangente da dignidade da pessoa humana, a democratização interna do Judiciário e o resgate do serviço público (como serviço ao público) inerente ao exercício do poder, que deve se pautar pela total transparência.

Outro objetivo estabelecido no Estatuto da AJD é a criação e o desenvolvimento de vínculos de cooperação e solidariedade mútuos entre operadores judiciais e associações afins, motivo pelo qual nos causou grande satisfação a constatação de que várias entidades, associações, movimentos sociais, acadêmicos e professores atenderam nosso chamado e se fizeram presentes no lançamento.

Como se tratava de uma ocasião de aprensentação da AJD, fizemos questão de ouvir qual a expectativa dos presentes em relação à nossa atuação e quais as demandas que a sociedade nos apresenta.
A constatação é que os desafios são muitos e queremos ser protagonistas na Revolução Democrática da Justiça!

segunda-feira, 4 de maio de 2009
Dia do Trabalho
Alessandro da Silva*
Inicialmente o 1º de Maio era considerado uma data de protesto, de manifestações e de reivindicação, na qual eram homenageados os trabalhadores que perderam suas vidas na luta por uma sociedade melhor. Era o Dia do Trabalhador.
Na década de 90 o novo sindicalismo acabou por transformá-lo em dia de festa, com shows, sorteios de carros e casas, o que esvaziou seu significado político.
Temos acompanhado nos últimos meses, com uma incômoda frequência, o anúncio de dispensas coletivas de centenas, milhares de trabalhadores. Seria, então, momento propício para comemorações?
Em um sistema fundado na livre iniciativa e na propriedade privada, a maior parte da população tem na venda de sua força de trabalho a única fonte de subsistência.
Daí a necessidade de garantir o direito ao trabalho, conforme estabelece o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Não se trata de direito a qualquer trabalho, mas daquele acompanhado do respeito aos direitos sociais consagrados na Constituição. Assim, diante de seus nefastos efeitos sociais, as dispensas coletivas devem ser objeto de negociação com os sindicatos profissionais, sob pena de serem consideradas abusivas, como já vêm decidindo alguns Tribunais do Trabalho. A superação dos efeitos econômicos e sociais advindos da crise financeira somente será alcançada se enfrentarmos os desafios que se apresentam com soluções que tragam benefícios para toda a coletividade. Nesse quadro, o reconhecimento do direito ao trabalho digno tem papel decisivo.
* Juiz do trabalho e membro da Associação Juízes para a Democracia
Fonte: Diário Catarinense de 1º de Maio de 2009
segunda-feira, 6 de abril de 2009
CONVITE
A Associação Juízes para a Democracia convida para o
na qual o Desembargador Lédio Rosa de Andrade proferirá
palestra com o tema:
“A Responsabilidade Social do Poder Judiciário”
Data: 17/04/2009 (sexta-feira)
Horário: 19h00
Local: Auditório do Complexo de Ensino Superior de Santa
Catarina (CESUSC) - Rod. SC 401, Km 10 - Santo Antônio de Lisboa -
Florianópolis/SC
