segunda-feira, 13 de julho de 2009

Abaixo segue manifesto encaminhado pela "Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe", da qual a AJD faz parte, ao Secretário Geral da OEA, Sr. José Miguel Insulza, referente à situação em Honduras:

BUENOS AIRES Julio 1° de 2009

Al Señor Secretario General de la OEA Don José Miguel Insulza,

Tenemos el honor de dirigirnos a Usted en representación de la Federación de Asociaciones de Jueces para la Democracia de Latinoamérica y el Caribe (con Personería Jurídica reconocida por la Inspección General de Justicia de la República Argentina, por Resolución N° 000369/08, Expediente C N° 1778633/59007) en relación con el golpe de estado en la República de Honduras, para solidarizarnos con las presentaciones de compañeros jueces que integran la “Asociación de Jueces para la Democracia de San Pedro Sula”.

Las actuaciones a las que nos referimos, consisten:

PRIMERO: en la DENUNCIA POR LA COMISION DE DELITOS CONTRA LOS ALTOS FUNCIONARIOS DEL ESTADO, CONTRA LA FORMA DE GOBIERNO, TERRORISMO, DETENCIÓN ILEGAL, REBELIÓN, ABUSO DE AUTORIDAD, TRAICION A LA PATRIA, ante la Fiscalía General de la República Ministerio Público, que suscriben VÍCTOR ANTONIO FERNÁNDEZ GUZMÁN, GUILLERMO LÓPEZ LONE, OSMAN ANTONIO FAJARDO MOREL, JARI DIXON HERRERA, FOAD ALEJANDRO CASTILLO, MARCO TULIO PADILLA MENDOZA, TIRZA FLORES, CLAUDIA HERSMANDORFER, HERMES ANIBAL REYES NAVARETE, BERTHA OLIVA, MARÍA DEL ROSARIOS ROIZ ANDINO, MYRNA ISABEL MEJÍA FLORES, LIDIA CÁLIX, MARCELA GUZMÁN MELGHEM

SEGUNDO: ACCIÓN DE AMPARO. SE SOLICITA QUE COMO MEDIDA CAUTELAR SE ORDENE LA REPATRIACION INMEDIATA DE JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, ante la SALA CONSTITUCIONAL DE LA CORTE SUPREMA DE JUSTICIA de Honduras, promovida por los compañeros CLAUDIA HERRMANSDORFER, VICTOR FERNANDEZ GUZMAN, ADAN GUILLERMO LOPEZ LONE, BERTHA OLIVA, TIRZA DEL CARMEN FLORES LANZA, OSMAN FAJARDO MOREL, BEN HUR LOPEZ.

Nuestros países han padecido y todavía sufren las consecuencias de las alteraciones del orden constitucional, que ahora aparece en Honduras con la innovación chapucera de aparentar un cambio institucional, amparado por el derecho local. Las denuncia y acción de amparo respecto de las cuales manifestamos adhesión, por efectuarla magistrados judiciales, revela la gravedad de las violaciones consumadas por las autoridades de los poderes y las fuerzas armadas del país hermano.

Por lo expuesto, reiteramos nuestra solidaridad con los compañeros hondureños, y solicitamos que la Organización de Estados Americanos por vuestro intermedio tenga en cuenta las actuaciones referenciadas, y actúe en consecuencia.

Saludamos al Señor Secretario General de la Organización de Estados Americanos.


Marcela Pérez Pardo Gerónimo Sansó

Secretaria Presidente

Mail: info@justiciademocratica.org.ar

www.justiciademocratica.org.ar



domingo, 12 de julho de 2009

Em meio às discussões acerca da PEC 341/2009, que pretende reduzir a Constituição Federal para menos de 70 artigos, o artigo de Márcio Sotelo Felippe intitulado "Golpes de força e golpes constitucionais", publicado no Jornal da AJD de junho a agosto de 2005, mostra-se muito oportuno. Confira:

http://www.ajd.org.br/pub_pdf/democracia_n_34.pdf

sexta-feira, 10 de julho de 2009

DANOS AO SUPREMO: REPARAÇÃO PLENA E VERDADEIRA

Luiz Fernando Cabeda*


O último boletim da Associação Juízes para a Democracia informa que ela apóia campanha da OAB, no que diz respeito ao STF, sobre a reparação plena de ações repressivas ali havidas no Regime Militar.

No texto da OAB é mencionado que três ministros foram cassados e que outros dois renunciaram em protesto contra a cassação dos colegas.

Gostaria de, brevemente, esclarecer algo a respeito.

A agressão ao STF começou no Governo Castelo Branco, quando foram aumentadas as cadeiras de 11 para 16 (Carta outorgada de 1967), isso para diluir as opiniões que se mostravam contrárias aos excessos do Regime Militar. Essas opiniões formavam a maioria, a tal ponto que mantiveram Ribeiro da Costa na presidência do Supremo, para além do seu mandato (enquanto “durasse a sua jurisdição”, isto é, por todo o tempo restante de sua atividade). Quando do AI-5/1968, e com base nele, três ministros foram aposentados compulsoriamente e não cassados.

Como os termos ‘aposentadoria compulsória’, ‘expurgo’, ‘cassação’ de mandatos ou de direitos políticos, ‘exílio’, ‘confinamento’, ‘disponibilidade’, ‘liberdade vigiada’, ‘banimento’ e outros - usados profusamente nos textos da época - têm sentido jurídico específico (ainda que o fim ideológico guardasse a mesma fonte e força), é importante que os mantenhamos agora, quando tratamos de recuperar a memória histórica verdadeira, sem versões opinativas.

Os efeitos deletérios contra os ministros Victor Nunes Leal (nomeado por Juscelino) e Hermes Lima (nomeado por Jango) se concretizaram plenamente (o último já tinha sido preso em 1935, dividindo cela com Graciliano Ramos), e o grande trabalho jurídico-político que ambos fizeram praticamente ficou confinado ao tempo até então.

Já o ministro Evandro Lins e Silva praticou próspera e longa advocacia depois de aposentado, e ainda usufruiu da condição de ex-ministro com muita desenvoltura. Embora pareça mesquinharia, fazia questão de usar o estacionamento da Justiça Federal do Rio de Janeiro (no prédio histórico do STF) enquanto atuava no Foro com a performance bem acolhida de um status que manteve. Sem fazer censura alguma, de todo modo incabível, perceber diferenças de situação pessoais é obrigatório.

Não consigo ver identidade de efeitos danosos entre os dois primeiros e o último. Danos para o país, por certo houve, pela quebra das garantias e pelo retrocesso institucional. Houve também uma linha de continuidade repressiva, mais visível na cúpula, mas bem maior nos porões, ... não esqueçamos.

Por outro lado, os ministros Gonçalves de Oliveira (tão importante como Pedro Lessa na elaboração da doutrina brasileira do habeas corpus, pois foi ele quem inaugurou e persistiu na concessão das liminares pelo Supremo) e Lafaiete de Andrade se aposentaram e não renunciaram em protesto. A inconformidade dos últimos ficou manifesta, mas não da forma dita. Talvez se tivessem antecipado a uma pressentida nova medida de força, talvez não. Nunca saberemos. Na época eram passados muitos recados bastante indutivos de comportamentos públicos.

Lembremos que quando a “Banda de Música da UDN” (Bilac Pinto, Aliomar Baleeiro, Adaucto Lúcio Cardoso ...) veio a dominar o Supremo, também Adaucto afinal agiu da mesma maneira, aposentando-se ao romper com o Regime, lançando sua toga sobre a cadeira, quando percebeu que a inflexibilidade para com as iniciativas permitidas à oposição criava um círculo vicioso de autoritarismo (por aquele tempo, foi reconhecido que a arguição de inconstitucionalidade se constituía em atribuição privativa absoluta do procurador-geral da República – que era Moreira Alves, e que nunca a propunha para preservar direitos políticos).

Tancredo Neves, bem mais sábio do que todos eles (fiéis ao Regime ou arrependidos), já havia concluído: “a ‘Revolução de 64’ foi o Estado Novo da UDN”. Que talento de síntese ...

A partir das três aposentadorias compulsórias (e seus desdobramentos, com as duas voluntárias ), o Supremo passou de novo a contar com 11 ministros (AI-6/1969), pois já se havia criado nova maioria que apoiava o Regime Militar, primeiro sob a batuta de Luis Gallotti, depois a de outros tantos, até Moreira Alves, tornado ministro, num longo período só encerrado no Judiciário com a democratização pela Carta de 88.

Assim, a bem da verdade, houve intrepidez e heroísmo (nesse sentido, o nome saliente foi o de Ribeiro da Costa), mas também colaboracionismo bastante maior, depois das aposentadorias compulsórias (o seu auge foi com Antonio Neder na presidência).

Parece-me que o colaboracionismo também deva ser execrado – ao mesmo tempo – como aconteceu na Alemanha pós-nazista, na Espanha pós-franquista e na Argentina democratizada.

Dois remanescentes da época da edição do AI-5 ainda têm presença política e opinam desenvoltos: Jarbas Passarinho e Delfim Netto, sendo o último consultor informal do presidente da República. Nunca pareceu que, com a tinta das suas assinaturas naquele Ato, tenham admitido que sujaram também as mãos com sangue.

Meu temor é que eles desmintam os termos da boa proposta de reparar ao Supremo – mas mal redigida – levando-nos ao constrangimento, pois seria muito doloroso e contrário a belo intento admitir que tenham razão ...

Estaria, portanto, mais que chegada a hora de dar o nome certo a fatos e pessoas e não deixar que morram uns e outras sem a maldição que exatamente lhes corresponde. Para a glória dos que resistiram e penaram sob a gente surda e endurecida do desencanto camoniano, revivido no Brasil dos anos de chumbo.


* Magistrado de 2º. Grau egresso do TRT/12ªR-SC

Autor de “A Justiça Agoniza” e outros ensaios

Com estágio na Escola Nacional da Magistratura da França - Seção Internacional

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Precaução ambiental

Iolmar Alves Baltazar*

Em meio às divergências surgidas após sua aprovação, faz-se necessária uma reflexão acerca do Código Ambiental catarinense, sobretudo em relação à redução da mata ciliar. A preocupação consiste no fato de os produtores estarem em verdadeiro fogo cruzado no debate que perpassa pelas necessidades agropecuárias locais e pela defesa da autonomia do Estado. Ocorre que a discussão, ainda que válida, precisa se conformar com o Estado de Direito. Frente à insegurança jurídica, com a regência de duas normas distintas, a prudência recomenda que os produtores catarinenses se pautem rigorosamente pela precaução, abstendo-se de seguir dispositivos menos restritivos do Código Ambiental em relação ao Código Florestal, até decisão final da jurisdição constitucional, sendo esta a única medida segura para se evitar prejuízos. O alerta procede em razão do entendimento de que ao causador de dano ambiental descabe invocar a licitude da atividade ensejada pela autorização de autoridade.

Sem embargo de o direito de propriedade ser garantido constitucionalmente, o seu uso deve obedecer à função social, compreendido o equilíbrio ambiental (desenvolvimento sustentável), não mais se admitindo a prática da economia de rapina que nos acompanha desde o período colonial. A degradação da qualidade ambiental é fato, ao ponto de morrerem 315 mil pessoas ao ano em razão da mudança climática, conforme relatório do Fórum Humanitário Global. De sorte que, se antes recorríamos a valores da natureza para dar uma base estável ao Direito, porque, no fundo, essa é a razão do Direito Natural, assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre, como advertiu o jurista Miguel Reale.

* Membro da Associação Juízes para a Democracia

Artigo publicado no Diário Catarinense de 24/06/2009

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Atos Secretos e Violências Explícitas

Jorge Luiz Souto Maior*

Escrevo o presente texto entre uma audiência e outra e o momento não poderia ser mais oportuno para a presente reflexão. É que, em todas as audiências realizadas, instaura-se um diálogo franco e aberto entre os presentes, pondo-se em avaliação as possíveis irregularidades jurídicas cometidas, com a consequente fixação da forma de sua regularização. De forma rígida, em respeito à ordem jurídica trabalhista, que envolve várias questões de ordem pública, e também em respeito a todos os demais cidadãos brasileiros que não estão presentes à audiência, as soluções preconizadas em acordos e sentenças nas audiências que presido são sempre baseadas no resgate da autoridade do direito, a que todos devem respeito. O conhecimento prévio desse pressuposto tem feito com que as manifestações e os atos se desenvolvam a partir do reconhecimento implícito de que se deve agir em conformidade com o direito. Não fosse assim não haveria parâmetro para medir as condutas no sentido de saber se foram regulares ou irregulares. Não haveria o próprio direito e, por consequência, também o ilícito.

As audiências constituem um momento explícito de atuação do direito, no qual todos, indistintamente, mesmo o juiz, em função dos limites jurídicos de sua atuação, medidos pelos fundamentos de suas decisões, se vêem constrangidos a agir em conformidade com o ordenamento jurídico, sendo certo que se este fixa obrigações também confere direitos.

De forma um pouco mais poética é possível identificar a audiência como um dos momentos em que o Direito, abstratamente consignado em textos legais, ganha vida, valendo destacar que esse parto não é sempre um momento tranquilo. Ele envolve conflitos, tensões, manifestações às vezes mais calorosas, defesas de pontos de vista, decisões, protestos, recursos etc. O parâmetro, de todo modo, é sempre o mesmo: o da atuação em conformidade com a ordem jurídica, o que confere a todos a sensação da plena eficácia do Estado Democrático de Direito, que se faz presente tanto no aspecto processual, da atuação no processo, quanto no que se refere à avaliação da correção dos atos praticados na vida em sociedade, no caso do Direito do Trabalho, nas relações de trabalho subordinado.

Pois bem, em meio a esse autêntico exercício de cidadania, somos todos, presentes a uma audiência, pegos de surpresa, pela notícia, posta na internet, de que o presidente Lula teria dito que o senador Sarney não pode ser tratado como uma “pessoa comum”, deixando transparecer que a ordem jurídica só se aplica a nós, as pessoas comuns. O presidente Lula, mesmo sem intenção de fazê-lo — no que se acredita plenamente — acabou agredindo a sociedade brasileira, que procura agir com respeito às instituições jurídicas.

Talvez tenha tentado dizer que somente as pessoas comuns cometem deslizes éticos ou praticam atos ilícitos, do que estão isentos os “não-comuns”. Mas aí então sua fala seria uma agressão ainda maior.

E o ex-presidente, senador José Sarney, por sua vez, agrediu a todos, não pela manifestação de sua defesa, até porque ninguém pode ser incriminado antes do devido processo legal. O senador tem amplo direito de negar as acusações, e até de dizer que pode estar sendo vítima de uma conspiração. Mas não pode, de jeito algum, sugerir que os erros do passado fiquem sem a devida punição, cabendo a cada um atribuir-lhe o próprio julgamento, até porque, como se sabe, as “pessoas comuns” não estão inseridas em sua fala, e estas, por certo, estão submetidas ao julgamento das instituições jurídicas.

Ambos falaram em preservar as instituições democráticas, destacando a importância delas para a sociedade. Disso não se discorda. Mas as instituições não se preservam a partir dos pressupostos que ambos estabeleceram. É importante, ademais, que tenham a consciência de que as instituições democráticas não lhes pertencem. Os homens do poder costumam confundir suas pessoas com as próprias instituições e é essa, ademais, a origem do malsinado nepotismo. A confusão é tanta que consideram que os “erros” cometidos se constituem, no máximo, em uma opção equivocada. Mas não: os homens do poder, em um Estado de Direito, exercem o poder em nome do povo, seguindo os padrões do Direito. Seus atos, que não respeitam esse pressuposto, são uma ilegalidade — a mais grave de todas, porque gera a descrença em toda a sociedade quanto à validade da ordem jurídica, e causa desânimo em todos que, diariamente, postam-se na defesa estrita da autoridade do Direito.

É por isso que, na qualidade de um cidadão brasileiro, consciente de que não existem gradações meritórias na condição humana, venho, publicamente, exigir uma retratação dos referidos senhores, pois se há alguma discussão no que tange à existência de atos secretos no Senado e quanto às responsabilidades daí decorrentes, dúvida não há de que as falas que proferiram, conforme acima destacado, constituíram uma agressão explícita aos conceitos fundamentais de cidadania e de Estado Democrático de Direito.

* Juiz do trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), livre-docente em Direito do Trabalho pela USP e membro da Associação Juízes para a Democracia.

sexta-feira, 5 de junho de 2009





terça-feira, 2 de junho de 2009

Resultado da eleição para o novo Conselho de Administração da AJD para o biênio 2009/2011


No dia 28 de maio foi realizada assembléia geral na sede da Associação Juízes para a Democracia em São Paulo, na qual foi apurado o resultado da eleição para o conselho administrativo no próximo biênio.
A chapa Ação Coletiva e Compromisso Social, única concorrente, foi eleita com 108 dos 115 votos computados. Desse modo, no biênio 2009/2011 o conselho de adminstração terá a seguinte composição:

Presidente: Luis Fernando de Barros Vidal (SP)
Secretária: Kenarik Boujikian Felippe (SP)
Tesoureira: Dora Aparecida Martins de Morais (SP)
Alessandro da Silva (SC)
Celso Luiz Limongi (SP)
Eudes dos Prazeres França (PE)
Rubens Roberto Rebello Casara (RJ)

Suplentes:

Marcos Pimentel Tamassia (SP)
Maurício Andrade de Salles Brasil (BA)
Rafael Gonçalves de Paula (TO)

Abaixo pode ser verificado o programa de atuação da chapa Ação Coletiva e Compromisso Social para os próximos dois anos:


Em 1991, alguns juízes de São Paulo deram início ao projeto de criação de uma associação que agregasse juízes que tinham um sonho comum: a construção de um outro Brasil, verdadeiramente democrático. Seus princípios revelavam que o compromisso da entidade era com a população conhecida como excluídos, minorias, pobres. Tinham ciência que miséria e democracia eram palavras excludentes, o que exige que a função judicante seja de proteção efetiva dos direitos humanos. Acreditavam que era indispensável que a democracia chegasse ao Poder Judiciário e requisito obrigatório era a defesa da independência judicial, não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura.
Passaram-se alguns anos e hoje a Associação tem juízes em vários estados da federação, das várias justiças, que no fundo são uma só, assim como uma só é nossa entidade.
Acreditamos que estes objetivos devem fazer parte do dia-a-dia da Associação e de todos os associados. Temos ciência que precisamos estar voltados para a grandeza do que representou a AJD desde o dia 13.5.1991 e que concretizar os princípios estatutários significa tornar o sonho, realidade. Apresentamos as nossas propostas de trabalho e registramos que esta aberto a outras ações, pois estamos em movimento. O importante é construirmos juntos.
Pretendemos:
1) Atuar para garantia da independência judicial e preservação do princípio do juiz natural em todos os tribunais. Rechaçar a perpetuação, Brasil afora, de cargos de Juízes Auxiliares ou Substitutos ou designados.
2) Refletir sobre caminhos possíveis para superação do choque entre a súmula vinculante e seu
potencial de destruição da independência judicial, no âmbito associativo.
3) Fomentar o CNJ para que atuação na garantia da independência judicial e aprimoramento da prestação jurisdicional e quando houver interferência na independência judicial. Denunciar quando o Órgão interferir em questões jurisdicionais. Refletir sobre a possibilidade de aprimoramento do órgão e apresentar sugestões (para a Loman), notadamente no que diz respeito a forma pouco democrática e transparente como vem sendo feito o preenchimento de seus cargos.
4) Aprofundar os debates sobre a LOMAN para que no segundo semestre de 2009 possamos apresentar algumas propostas e sugestões ao Supremo Tribunal Federal, que neste ano encaminhará projeto de lei e atuar no poder Legislativo, quando da remessa do projeto para que sejam fortalecidos os princípios relativos à independência judicial.
5) Selecionar alguns projetos de lei que dizem respeito ao âmbito da atuação da Associação para
que seja possível o acompanhamento e intervenção.
6) Realizar o II Encontro Nacional de Juízes para a Democracia, em 2010.
7) Estimular a criação de Núcleos de Representação Regional.
8) Fortalecer os Núcleos de Representação Regional nos Estados, para revigorar a atuação da Associação, o que será possível com:
a) o aprofundamento das relações da AJD com a sociedade civil das respectivas regiões
b) detectar problemas atinentes ao Poder Judiciário, particularmente no que diz respeito
ao acesso à Justiça e independência judicial.
9) Manter o “Espaço Diálogo e Alteridade”.
10) Realizar duas reuniões anuais do Conselho em outros Estados coincidindo com a realização do
espaço diálogo e alteridade ou de outros momentos, para que haja maior integração e aproximação e assim intensificar o exercício do caráter nacional da entidade.
11) O jornal Justiça e Democracia sempre foi o nosso grande e eficiente meio de comunicação e
por meio do qual nos apresentamos. É necessário: buscar patrocínio para que seja auto-sustentável e para manter a trimestralidade e a tiragem de 20.000 exemplares, de modo que todos os juízes possam recebê-lo, assim como outros grupos, como deputados, senadores, ONGs, defensores, colaboradores, professores.
11) Ampliar a agenda eletrônica da AJD para envio do jornal por via eletrônica.
12)Publicar quatro livros:
a) com o material do I Encontro da AJD, realizado em Pernambuco, que teve palestras do Eugenio Raul Zaffaroni, Paulo Bonavides, César Benjamim, Fábio Konder Comparato e contou com homenagens de ícones da nossa história;
b) com o material do seminário realizado pela Federação de Juizes para a Democracia da America Latina e do Caribe;
c) livro de direitos humanos e decisões trabalhistas, com a colaboração de todos os associados que atuam na área;
d) breve história de 20 anos da AJD, a ser lançado em maio de 2011.
13) Remeter os boletins de informações das atividades, de forma semanal ou quinzenal pela via
eletrônica.
14) Atualizar o site da AJD, com maior freqüência, com notícias, documentos, manifestos e artigos de associados, associadas, colaboradoras e colaboradores comprometidos com os nossos princípios e luta, expondo ao público nossas atividades, projetos e manifestos.
15) Abrir uma nova composição do Conselho Editorial, a cada ano ( 2009/2010 e 2010/2011).
16) Realizar pesquisa com os associados (as) para que indiquem temas que têm interesse em atuar e as formas possíveis de participação, inclusive para que possam estar presentes em eventos representando a Associação em assuntos que tenham particular interesse.
17) Fomentar a participação dos associados(as) para que a ação individual seja agregadora e fortalecida institucionalmente.
18) Estimular a participação de juizas na Associação. O percentual de mulheres na magistratura
é pequeno e temos um reflexo disto na Associação.
19) Trazer juízes que têm compromisso com os nossos estatutos para a Associação. Não há que se ter a preocupação em aumentar o número de associados, mas temos que agregar pessoas que têm os mesmos sonhos e estão dispostos a participar de alguma forma desta mesma luta. Neste sentido, é preciso que a AJD seja um espaço solidário, não nas questões individuais, mas nos nossos princípios.
20) Continuar a participação em redes como: “Mulheres Encarceradas”, “Voto do Presos”, “Educação nas Prisões”, “Criação da Defensoria em SC”. Avaliamos que a participação em redes é
positiva, pois reúne esforços e há intercâmbio efetivo de ideais. Enriquece a atuação e permite uma ação sem amarras. Difere da participação em outras entidades, pois para esta hipótese indispensável que a AJD possa estar efetivamente presente para que as deliberações não conflitem com as posições da entidade.
21) Contribuir em projetos de capacitação em direitos humanos, como o das promotoras legais populares.
22) Apoiar os movimentos sociais na luta pelos direitos fundamentais, como os movimentos por moradia, função social da propriedade, etc...
23) Proceder os encaminhamentos necessários para o registro da AJD como organização da sociedadecivil junto à OEA.
24) No âmbito internacional, manter a participação na FJD (Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe) e aprofundar os laços com a MEDEL, o que fortalecerá nossas lutas e ideais, na medida em que são entidades do bloco regional e europeu, que congregam do mesmo ideário.
25) Indispensável que a AJD procure contribuir para melhorar a prestação jurisdicional. Atuar como formador de opinião junto à sociedade civil e aos demais Poderes do Estado, participando de debates, cursos, seminários e ocupando espaços em que possa haver alguma repercussão.
26) Realizar reuniões temáticas no Conselho da AJD, permitindo a ampliação de participação dos associados, para que as conversas ( ou outra forma de manifestação) possam trazer elementos sobre questões, de modo a municiar as deliberações do Conselho.
27) Divulgar a matéria referente à ADPF 153 (anistia) em nossos jornais, até o seu julgamento, como forma de fortalecimento da democracia, bem como participar de atividades que digam respeito a este tema.