quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A violência no Rio

Polícia, Exército, Marinha e Aeronáutica, unidos pela ordem, preparados para a guerra, defendendo a população. A retomada do Estado na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão vem tendo o apoio da esmagadora maioria. Quando jornais destacam atos heroicos, o primeiro sentimento é de satisfação. Afinal, o bem está vencendo o mal. E como é bom ver o orgulho de bem servir estampado na face de nossos policiais. Não consigo descrever muito bem, existe uma certa ansiedade em meu peito, um senão, que não consigo identificar. Parodiando Shakespeare, sinto que há “algo de podre no reino da Dinamarca”. Depois, sinto como quando nos dias imediatos ao “11 de setembro”, em que qualquer dúvida lançada sobre as investidas de Bush levavam à estigmatizante afirmação de que os críticos estavam ao lado dos terroristas.

Também agora existe um temor de que a voz que se levanta para questionar a atuação na guerra contra o crime logo será vista como vinda de quem é contra a paz e a polícia. Bem o contrário, a polícia nos protege e nos dá conforto, nos traz paz. É para isso que existe. Ainda assim, precisamos deixar nossa zona de conforto e pensar um pouco, num compromisso com a racionalidade.

Por que só agora a intervenção? Como se chegou a essa inversão social? De onde vêm as armas dos traficantes? Quem formou milícias e fez vistas grossas ao terror imposto por traficantes? Quem deixa de investir na segurança e controle de fronteiras para impedir a entrada de armamento e droga? Quem deixa de controlar a produção de armas nacionais e o seu desvio? Quem faltou nos mais básicos direitos à comunidade? Quem manda para o cárcere os filhos da miséria e deixa impune os que sangram a Nação com desvios de dinheiro público, muitas vezes em pacto com traficantes? Quem se apresenta só para reprimir e maquiar o caminho aos holofotes, gastando bilhões em reformas de estádios, quando escolas e postos de saúde ficam à míngua?

O Estado ausente em seu próprio reduto, na incompetência em garantir os direitos fundamentais, fecha os olhos ao fato de que na sua falta as facções criminosas infiltram-se, corrompem seus órgãos, intimidam inimigos e vendem proteção. E agora que as investidas aconteceram, onde passarão a atuar os barões do tráfico? E ainda, doravante um Estado incorruptível permanecerá em todo seu significado democrático e de direito nessas comunidades órfãs de saúde, educação, habitação, saneamento, cultura e segurança pública? A paz se faz pelas calçadas do respeito à dignidade, e num Estado democrático de direito a ordem a ela serve, jamais o contrário.

JOÃO MARCOS BUCH, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal A Notícia de 01/12/2010

NOTA PÚBLICA – RJ - NOVEMBRO de 2010

À MARGEM DA LEI TODOS SÃO MARGINAIS

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, em consideração às operações policiais e militares em curso no Rio de Janeiro, vem manifestar preocupação com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, em prejuízo da população que suporta intenso sofrimento.

Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso.

A AJD repudia a naturalização da violência ilegítima como forma de contenção ou extermínio da população indesejada e também com a abordagem dada aos acontecimentos por parcela dos meios de comunicação de massa que, por vezes, desconsidera a complexidade do problema social, como também se mostra distanciada dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional.

O monopólio da força do Estado, através de seu aparato policial, não pode se degenerar num Estado Policial que produz repressão sobre parcela da população, estimula a prestação de segurança privada, regular e irregularmente, e dá margem à constituição de grupos variados descomprometidos com a vida, que se denominam esquadrões da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, matadores ou milícias.

Por fim, a AJD reafirma que só há atuação legítima do Estado, reserva da razão, quando fiel à Constituição da República.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

MANIFESTO

Associação Juízes para a Democracia – AJD/SC

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC-BC

6ª Promotoria de Justiça – Balneário Camboriú

Balneário Camboriú, SC, 15 de Novembro de 2010.

(Aniversário da República)

Em relação aos fatos noticiados no jornal DIARINHO, edições de 04 e 09 de novembro de 2010, no sentido de que 17 (dezessete) cidadãos teriam sido mortos na região por Policiais Militares, sobretudo à paisana e/ou fora de serviço, por meio deste, manifestamos séria preocupação.

No Estado Democrático de Direito, via de regra, nenhuma forma de violência é permitida, especialmente por parte dos agentes públicos, salvo quando no estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa.

Por essa razão, atentos, vimos a público exigir profunda apuração

dos fatos por parte do Comando da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, até mesmo para preservação da legitimidade desses órgãos da segurança pública e confiança junto à população a quem devem proteger.

Associação Juízes para a Democracia – Núcleo Catarinense

6ª Promotoria de Justiça (Curadoria dos Direitos Humanos,

Cidadania, Consumidor e Fundações) – Balneário Camboriú

Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC – Balneário Camboriú

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Conferências Jurídicas Transdisciplinares Diálogos e Conexões com a Psicanálise, Sociologia, Filosofia e Antropologia.



Data :
11 e 25 de novembro de 2010
Horário: 19h
Local: Auditório da OAB/SC - Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860 - Agronômica - Florianópolis - SC
Realização: Comissão de Direito Humanos

PROGRAMAÇÃO

- 11 DE NOVEMBRO DE 2010 – QUINTA-FEIRA

Interseções Entre Direitos Humanos, Psicanálise, Psicologia Social, Antropologia E Arte

Debatedor: Prof. Dr. Alexandre Morais da Rosa

O direito e a transdisciplinariedade: conexões (im)possíveis.

14h00min - O Teatro dos Desembargadores
Prof. Dr. Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender

15h00min - Declínio da Lei Paterna e Nova Ordem Social
Prof. Dr. Oscar Mario Reymundo

16h00min - Artistas em Tempos Sombrios
Profª. Dra. Rosângela Miranda Cherem

17h00min - Direitos Humanos e Leituras Interdisciplinares
Prof. Dr. José Bolzan de Morais.
Prof. Dr. Theofilos Rifiotis.
Prof. Dr. Fernando Kinoshita

Painel: Direito e Arte

18h30min – Quando a cidade vira palco? Arte, relações estéticas e processos de subjetivação nos nos intertícios da cidade
Profª Drª Andrea Vieira Zanella.

19h30min - Sociedade e Arte
Profª Drª Kátia Maheirie.


- 25 DE NOVEMBRO DE 2010 – QUINTA-FEIRA

Interseções entre direito, psicanálise, filosofia e literatura.

13h30hmin - Diálogos e Conexões entre o Direito, a Psicanálise e a Literatura
Profª Drª Jeanine Nicollazi Phillipi.
Prof. Dr. Delamar José Volpato Dutra.

Exposição: A Psicanálise e a Ética do Desejo
Prof. Dr. Sergio Scotti.

16h00min - Literatura Jurídica e outras Leituras do Direito

As palavras e as Leis: Notas sobre o Juridiquês
Prof. Msc. Alexandre Nodari

Interpretação das Leis, Auto-Compreensão e Projeção da Vida Melhor
Prof. Dr. Celso Braida

Entre três Soberanias
Prof. Dr. Wladimir Antônio da Costa Garcia.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Eleições limpas

IOLMAR ALVES BALTAZAR

Uma eleição limpa perpassa pelo crivo democrático de possuir o candidato uma ficha limpa, pelo exercício do voto consciente e pela contrariedade ao abuso do poder econômico, para abranger a ética que deve existir em todo o processo eleitoral. Apesar de a Justiça Eleitoral recomendar aos partidos, coligações e candidatos que não joguem seus panfletos de propaganda eleitoral nas ruas, no domingo do primeiro turno das eleições 2010, cidades amanheceram tomadas por lixo eleitoral, santinhos e placas de propaganda.

Somente em Florianópolis, 10 toneladas de propaganda eleitoral foram jogadas nas ruas e avenidas no entorno das zonas eleitorais. A atitude, lamentável do ponto de vista ambiental, possui a agravante de que grande parte desse material sequer pode ser reaproveitado para fins de reciclagem porque expostos à umidade e à sujeira. Também merece desaprovação o fato de que as propagandas eleitorais que estão sendo veiculadas nos meios de comunicação, em vez de abordar propostas sérias de governo, partem para o ataque pessoal de adversários, com jingles de baixíssimo nível, incitando a violência.

As supostas agressões físicas a Dilma e Serra são consequências do tom desrespeitoso das propagandas eleitorais. O debate político não pode ser nivelado por baixo, no campo da animosidade. O povo brasileiro, historicamente carente de educação, de paz, com as famílias desestruturadas, precisa de candidatos aptos a dar respostas às crescentes necessidades socioeconômicas e a desempenhar o importante papel de educar para elevar o nível de vida da população.

De acordo com Paulo Freire, a educação não é a salvação, mas não há salvação sem ela. Somente com a assunção de responsabilidades ecopedagógicas e com questões éticas é que poderemos enfrentar as dificuldades no desenvolvimento da sociedade. A democracia brasileira está a exigir mais daqueles que aspiram a ser representantes do povo e que, portanto, devem dar bons exemplos.

*Juiz estadual e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal de Santa Catarina de 26/10/2010

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Notícias STF

1ª Turma: Presos há 7 anos e meio sem decisão de primeiro grau no Pará obtêm liberdade

A.P.S.N. e J.B.C.C., presos preventivamente desde março de 2003 acusados pela prática de homicídio qualificado no estado do Pará, tiveram liberdade concedida pela unanimidade dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União com base no excesso de prazo, uma vez que eles estariam presos há sete anos e meio, aguardando a instrução do processo.

No Habeas Corpus (HC 102668), a Defensoria diz que, levando em conta esse excesso de prazo, entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), sem êxito, e depois, em agosto de 2008, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até a presente data, informaram os defensores na sustentação oral desta terça-feira (5), o pedido de liminar não foi analisado pelo relator do caso naquela Corte superior.

O relator no Supremo, ministro Dias Toffoli, votou pela concessão do pedido sugerindo algumas condições a serem estabelecidas pelo juiz local, tais como comparecimento dos acusados a todos os atos do processo e permanência no distrito da culpa, entre outras. Essa medida é necessária, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para os réus fiquem “sob os olhos da Justiça”.

“A situação é mesmo teratológica, excepcionalíssima, e o próprio defensor público observou que estaria aberto, sugerindo a possibilidade de estabelecermos condições”, afirmou Lewandowski, ressaltando que o caso é de “negativa de jurisdição”.

Para o ministro Marco Aurélio, “esse habeas corpus está em verdadeiro stand by no Superior Tribunal de Justiça, saltando aos olhos o excesso de prazo na preventiva”. Ele avaliou que “não há complexidade de processo que justifique tamanha delonga para ter-se a designação do Júri”. Por isso, o ministro também votou no sentido de conceder a ordem para afastar a prisão que, conforme ele, “se diz provisória e já tem contornos, até mesmo, de custódia definitiva, tendo em conta a condenação”.

Os ministros observaram que o caso não trata da Súmula nº 691, do STF, tendo em vista que a hipótese não se refere a habeas contra indeferimento de liminar no STJ. Isto porque, aquela Corte ainda não analisou a cautelar requerida. “Não tem liminar, então não tem Súmula 691”, disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

EC/CG

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO AO VOTO DAS PRESAS E DOS PRESOS PROVISÓRIOS NAS ELEIÇÕES 2010

Encarcerados e encarceradas, os sem direitos no Estado de direitos.

“Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos”. NELSON MANDELA

O Brasil tem seguido na contramão do processo de consolidação do Estado democrático de direito. Para uma crescente população – majoritariamente negra, pobre e jovem – a lei aparece não como garantia de direitos, mas como instrumento de punição.

A forma mais visível de tais violações tem sido através de um crescente processo de extermínio de jovens pobres, principalmente os negros, e do aumento extraordinário dos encarcerados no país. Neste sentido, fortalece-se cada vez mais um sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais, a punição se torna uma política pública de contenção social). Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) o número de presos no período de 10 anos (2000 a 2010) mais que dobrou: de 220.000 para 470.000.

O Estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país. Entre 1996 e 2010 houve um aumento de mais de 200% no número total de presos, passando de 52 mil pessoas em 1994, para 167 mil em 2010. Uma das razões principais para o aumento estarrecedor no número de presos tem pouco a ver com o aumento da criminalidade violenta no Estado e mais a ver com a política de criminalização dos mais pobres. Em outras palavras, a política de tolerância zero tem priorizado os crimes contra o patrimônio e o uso de entorpecentes como estratégia seletiva de contenção social. Se por um lado o crime não é uma característica dos pobres, eles são os alvos preferenciais do Estado Penal!

Em 2010, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a garantia constitucional do direito de votar aos encarcerados provisórios, que são mais de 150 mil pessoas no Brasil, dos quais, um terço estão em São Paulo. Sob a justificativa da falta de segurança nas unidades prisionais, o estado de São Paulo não quer permitir que a maioria dos presos participe da vida política do país. Mesmo nas unidades que terão urnas, o direito ao voto não será garantido a todos por falta de empenho estatal em apresentar plano para efetivação do direito, especialmente no que tange a providência de documentos emitidos pelo próprio Estado.

Ao não garantir as condições para os (as) cidadãos (ãs) presos (as) usufruírem das suas prerrogativas constitucionais, o Estado atesta a sua incapacidade de gerir o seu sistema prisional fruto da política de ampliação do encarceramento, ao passo que os órgãos do Sistema de Justiça se omitem na efetivação desses direitos. Assume, também, o fracasso do sistema expresso pela superpopulação carcerária, a lentidão no exame dos processos criminais, o acesso restrito à assistência jurídica gratuita e toda forma de violação de direitos humanos dos presos provisórios, condenados e seus familiares.

As condições dos encarcerados no Brasil expõem as fraturas sociais de uma sociedade extremamente desigual no acesso à justiça e aos direitos humanos básicos. Torturas, maus-tratos, superlotação, penas vencidas, presos provisórios em espera permanente... As prisões brasileiras escondem o terror permanente que insiste em se manter entre nós, somente em um Estado de exceção se justificaria a suspensão dos direitos políticos ativos. É neste sentido que o direito de votar é uma conquista para a sociedade brasileira, que o Estado não tem o direito de violar!

Ao reafirmarem o compromisso com a luta pelo Estado democrático de direito, as entidades abaixo signatárias denunciam a negação do direito ao voto como séria violação aos direitos políticos daqueles (as) sob custódia provisória do Estado, e exigem sua solução.

Pela efetivação do direito ao voto para a população carcerária, já!

1-Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus

2- Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

3- AJD - Associação Juízes para a Democracia

4- ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

5- Pastoral Carcerária

6- Movimento Negro Unificado

7- Amparar

8- Rede Grumin de Mulheres

9- Acat-Ação dos Cristãos Para a Abolição da Tortura

10- Cdh –Sapopemba

11- Núcleo de Situação Carcerária - Defensoria Pública do Estado de São Paulo

12- IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)

13- Uneafro Brasil (União de Núcleos de Educação Popular Para Negras/os e Classe Trabalhadora)

14- Afddfp (Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular)

15- Observatório das Violências Policiais-SP

16- Comissão de Dh's do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

17- Apropuc-SP

18- Justiça Global

19-Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

20- Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo

21- Ca Benevides Paixão

22- Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos

23- União de Mulheres de São Paulo, Projeto Promotoras Legais Populares

24- Ibase

25-Instituto Pedra de Raio - Justiça Cidadã

26- Instituto Cepodh - Centro Popular de Direitos Humanos

27- Abraço

28- Movimento Nacional De Direitos Humanos - Regional São Paulo

29- Cedeca Sapopemba

30- Instituto Daniel Comboni

31- Ciranda Brasil de Informação Independente

32- Compas - Associação de Comunicação Compartilhada

33- Anced- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

34- Cedeca Interlagos - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos

35- Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência

36- Círculo Palmarino

37-Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania / BH-MG

38- Observatório da Clínica

39- Igreja Invisível

40- Escola de Comunicação, Saúde e Arte

41- Faculdades Mentais

42- Associação Entreter

43- Cddh de Piracicaba

44-Instituto Paulo Freire

45-Cedeca Paulo Freire

46-Movimento Nacional da População de Rua Mnpr

47- Asbrad-Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude

48- Movimento Nacional de Direitos Humanos - Rio Grande do Norte

49- Cdhmp-Centro de Direitos Humanos e Memória Popular

50- Dhnet - Rede de Direitos Humanos e Cultura

51- Associação Pela Reforma Prisional – AAP

52-Movimento Nacional de Luta Pela Moradia/RJ

53- Fundação Instituto de Direitos Humanos

54- Conselho da Comunidade na Execução Penal na Comarca de Goiânia

55- Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

56- Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

57- Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

58-Núcleo de Prática Penal e de Direitos Humanos do Escritório Modelo da OAB/RJ

59- Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo

60- Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas

61- Centro Santo Dias de Direitos Humanos

62- Centro de Direitos Humanos da Baixada Santista "Ir. Maria Dolores"

63- Acaleo- Ação Cultural Afro Leste Organizada

64- Conselho Regional de Serviço Social - Cress 9ª Região/SP

65- Conselho Estadual dos Direitos Da Criança e do Adolescente do Maranhão - Cedeca-MA

66- Pastoral do Menor Regional Nordeste /Maranhão

67- Núcleo de Estudos Sobre Violência e Humanização da Assistência à Saúde-Nevhas

68- Pastoral Carcerária de Sergipe

69- Conselho da Comunidade Na Execução Penal – Sergipe

70- Associação de Favelas de São Jose dos Campos – SP

71- Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - Dhesca Brasil

72- Universidade Sem Muros

73- Advogados Sem Fronteiras

74- Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima – Adper

75- Cladem/Brasil

76- Neda - Núcleo de Estudos de Direito Alternativo da Unesp de Franca

77-Associação de Educadores da Universidade de São Paulo

78- Centro de Articulações de Populações Marginalizadas – Ceap/RJ

79- Coletivo Dar - Desentorpecendo a Razão

80- Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu

81- Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

82- Associação Atlética Banco do Brasil São Paulo

83- Laboratório de Direitos Humanos, Cidadania e Ética da Universidade Estadual do Ceará- Labvida-Uece

84- Sindap-Sindicato dos Profissionais da Administração Pública do Município de Itapevi - SP

85- Fened - Federação Nacional dos Estudantes de Direito

86- Associação Paulista de Defensores Públicos - Apadep

87- Defensoria Pública do Estado De São Paulo, Regional de Taubaté

88- Grupo de Pesquisa Direito à Memória e à Verdade e Justiça de Transição da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

89- Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Cedeca/DF

90- Projeto Tempo de Resistência

91- Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro- IFRJ

92- Associação “E Vamos à Luta”

93- ONG Ambiente e Educação Interativa – Amedi

94- Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social

95- Juventude Libre

96- Gomes e Uchôa Advogados Associados – Fortaleza-CE

97- Instituto De Acesso à Justiça - IAJ

98- NPC - Núcleo Piratininga de Comunicação

99- Diretório Central dos Estudantes Livre da USP Alexandre Vannucchi Leme

100- Espaço Cultural Diálogos do Sul - RJ-Brasil

101- Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais

102- Movimento Revolucionário Nacionalista - Círculos Bolivarianos/Morena

103- Grupo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia da Faculdade de Direito da UFMG

104- Diretório Acadêmico Mackenzie –Damac

105- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Giovanni Falcone

106- Cedeca-Alagoas

107- Instituto Henfil de Promoção e Acesso a Educação e a Cultura

108- Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente – Ilanud

109- Movimento pela Consciência Prisional

110- Cento de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul

111- Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Sul

112- Instituto Luiz Gama

113- Conen/SP - Coordenação Nacional de Entidades Negras

114- Ordem dos Advogados do Brasil- Seção São Paulo

115- Núcleo de Estudos em Criminologia e Direitos Humanos (NUESC)/UFF