quarta-feira, 22 de junho de 2011

Drogas: a liberdade da discussão, por João Marcos Buch*

O speak corner do Hyde Park em Londres continua a pleno vapor e os movimentos nos países árabes estão conseguindo derrubar regimes absolutistas na praça. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, em 15/6/2011 reafirmou a garantia de liberdade de expressão, tendo como objeto de discussão a realização da “marcha da maconha”. Bom que assim foi. No julgamento, o ministro Celso de Mello observou que a “marcha é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência.”

Pois bem, que sirva a lição ao debate, sem tabus. O flagelo das drogas é caso de saúde pública, com consequências na violência urbana. De maneira alguma seu uso pode ser incentivado ou seu combate, relegado. Porém, é preciso pensar mais. A proibição do uso de drogas tem origem moral, com a qual se aceitaram drogas como álcool e cigarro e se rejeitaram outras como a maconha. E se escolheu combater as drogas pela política de segurança pública. O usuário continua sendo tratado como criminoso e a repressão ao traficante aumentou, levando ao cárcere milhares de pessoas. Porém, os grandes traficantes não são presos e tampouco descapitalizados, porque possuem poder e estrutura que os deixam fora do alcance das investigações. Por outro lado, nos Estados Unidos, um dos países mais implacáveis na lei penal contra as drogas, o paradoxo é que lá está a população que mais a consome no planeta. O tráfico de drogas movimenta cerca de 500 bilhões de dólares ao ano. Sustenta ele a indústria do armamento, justificando bilionários investimentos. Provoca ele a nefasta corrupção e, finalmente, gera mais violência. Portanto, o modelo adotado é contraditório, sem lógica, sequer econômica. O investimento no combate só está fazendo fomentar o tráfico.

Cabe, assim, discutir a descriminalização do uso de droga, num diálogo franco e aberto. Será que a descriminalização pulverizaria a distribuição e retiraria o poder do traficante e o seu capital de mando e corrupção? Será que a própria indústria armamentista não se tornaria obsoleta no ocidente? Será que a violência não reduziria? Será que a política de combate às drogas ajustar-se-ia mais na saúde pública e na educação do que no chicote da pena? E uma política global de redução de danos? Enfim, é preciso ensinar nossos jovens que a droga não é caminho para a felicidade. Que cresçam sabendo que o prazer do indivíduo está nele mesmo, na arte, no esporte, no amor. Não será pelas duras penas que aprenderão, absolutamente.

*Juiz de direito e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal A Notícia de 21/06/2011 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3358900.xml&template=4187.dwt&edition=17368&section=892)

segunda-feira, 6 de junho de 2011


quarta-feira, 1 de junho de 2011

SC: juíza nega pedido de deputado e autoriza Marcha da Maconha

Fabrício Escandiuzzi
Direto de Florianópolis

A Justiça de Santa Catarina negou nesta quinta-feira o pedido do deputado estadual Ismael do Santos (DEM) para proibir a realização da Marcha da Maconha, marcada para o próximo sábado em Florianópolis. Ele havia entrado com uma medida cautelar para tentar suspender o evento. Para o político, os participantes estariam "cometendo um crime" ao supostamente fazerem apologia ao uso da maconha.

Coordenador da comissão parlamentar de combate às drogas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Santos é um crítico contumaz da marcha. "Em Santa Catarina, os organizadores pretendem trazer consumidores e simpatizantes das drogas de diversas cidades, disseminando a ideologia pro consumo de entorpecentes pelo interior do Estado", afirmou o deputado, criticando o local escolhido pelo movimento: a avenida Beira-Mar Norte. "O espaço é frequentado por dezenas de crianças que não podem ficar expostas ao consumo e à apologia dessa droga com efeitos comprovadamente nefastos à saúde e à sociedade".

Em decisão divulgada hoje, a juíza Maria Paula Kern negou a liminar e autorizou a realização da Marcha da Maconha. O texto "Repressão à Marcha da Maconha é nostalgia da ditadura", publicado pelo jurista Marcelo Semer na quarta-feira, no Terra Magazine, foi usado pela magistrada catarinense para justificar a decisão.

Em sua sentença, a magistrada transcreveu o material para afirmar que a questão da descriminalização do uso da planta vem sendo motivo de debates em vários países: "As redes sociais aproximam as pessoas de tal forma que não estão mais sendo necessárias lideranças para convocar ou promover manifestações, suprindo, para o bem ou para o mal, uma enorme crise do sistema representativo, que atinge governos e oposições", cita a sentença. "Dá para pensar na nostalgia dos anos de chumbo? Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate, um Estado que decida apenas ouvindo suas elites, uma política que sirva para o enriquecimento de seus burocratas, e juízes que se estabelecem como censores".

Ao final da transcrição do material, Maria Paula Kern negou o pedido feito pelo deputado para tentar proibir a marcha. "Desnecessárias outras considerações. Não há possibilidade de suprimento das falhas apontadas e o feito está, de qualquer forma, fadado à extinção, por impossibilidade jurídica do pedido", concluiu.

Além da marcha, os organizadores do movimento promovem na sexta-feira o Seminário da Maconha, nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A polêmica das proibições das edições da Marcha da Maconha ganhou força após o evento terminar em confusão em São Paulo, no último sábado. Um dia antes da data marcada para a marcha, a Justiça havia proibido sua realização, mas os manifestantes se reuniram no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp) para um ato pela liberdade de expressão. Quando o grupo saiu pela avenida Paulista, a polícia interveio com bombas de efeito moral e balas de borracha. Seis pessoas foram detidas e depois liberadas. Uma sindicância foi aberta para apurar se houve abuso por parte da Polícia Militar.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5152081-EI8139,00-SC+juiza+nega+pedido+de+deputado+e+autoriza+Marcha+da+Maconha.html

Abaixo a íntegra da decisão:


Autos n° 023.11.026976-7

Ação: Cautelar Inominada/atípica/Cautelar

Requerente:

Ismael dos Santos e outros

Requerido:

Marcha da Maconha Brasil

                      "Eu não espero pelo dia em que todos os homens concordem
                      Apenas sei de diversas harmonias bonitas possíveis sem juízo final
                      Alguma coisa está fora da ordem
                      Fora da nova ordem mundial"

                      (Caetano Veloso)

Vistos, etc...

Ismael dos Santos, Centro Terapêutico Vida - CTV, e JC – Associação Brasileira de Combate às Drogas,

qualificado à fl. 02, ajuizaram, por meio de procurador, a presente ação que denominam de "Medida Cautelar Inominada" em face de Marcha da Maconha Brasil, também qualificada.

Pretendem a concessão de liminar para a suspensão de evento nesta Capital, determinando-se medidas para a não realização da denominada "Marcha da Maconha", nesta cidade, sob pena de crime de desobediência.

Não indicam ação principal e pedem a citação genérica e editalícia dos responsáveis pelo sítio da rede mundial de computadores denominado www.marchadamaconha.org.

É o relatório.

Decido:

Impõe-se o indeferimento da inicial.

Dentre os defeitos que a contaminam, já de início urge lembrar que para se estar em juízo é necessário ter existência jurídica, o que não ocorre em relação à denominada ré.

É cediço, outrossim, que não há lugar no ordenamento jurídico pátrio para cautelares satisfativas. Característica intrínseca ao processo cautelar é a sua instrumentalidade (acessoriedade). Isto é, trata-se de um mecanismo processual que visa resguardar o resultado útil de futura ação de conhecimento ou de execução. É o instrumento de outro instrumento.

No caso dos autos, verifico o nítido caráter satisfativo da pretensão, que consiste pura e simplesmente que seja obstado o evento atacado.

Vale anotar, também, que os autores partem da premissa de que na aventada marcha ocorrerá ilícito penal, e fere a razoabilidade admitir como cabível o manejo de ação cautelar cível para obstar a prática de um crime que, em tese, se imagina possa acontecer. Ora, a prática de crime deve ser obstada e punida na esfera penal, ofendendo ao bom senso que, usando o mesmo raciocínio da inicial se admita uma cautelar cível, por exemplo, para proibir furtos em uma determinada região. Os argumentos a esse título trazidos à fl. 08 se sustentam em conjecturas do que poderia acontecer, e não justificam pedido que, no estado atual dos fatos, nada mais faz do que tentar obstar manifestação de um grupo indeterminado de pessoas.

Vale, por fim, trazer a sensata argumentação do magistrado paulista Marcelo S

emer:

"Será que podemos dizer que defender a legalização da maconha seja mesmo uma apologia ao uso das drogas?

Se a manifestação fosse de gestantes pela não criminalização do aborto, diríamos que se se tratava de uma apologia à interrupção da gravidez?

A democracia é construída por contrastes. É natural divergir e faz parte das regras respeitar o pluralismo.

Pode ser pluralismo defender algo que hoje é ilícito?

Pois é o que os ruralistas fizeram ao pleitear mudanças no Código Florestal. Com a significativa diferença de que com a revisão do Código, busca-se expressamente a anistia para todos aqueles que já cometeram os atos ilícitos de desmatamento.

O debate quanto à descriminalização dos entorpecentes, aliás, está em pauta no mundo inteiro. Por que estaria proibido por aqui?

A democracia fica menor cada vez que uma manifestação é reprimida a bala.

Nesses momentos, é impossível não se lembrar dos anos de ditadura e as tantas passeatas que foram interrompidas na base do cassetete.

De lá para cá, todavia, uma nova Constituição foi escrita e nos acostumamos a chamá-la de cidadã, justamente por assegurar o direito à reunião, à livre manifestação sem necessidade de autorização e à liberdade de expressão sem censura prévia.(...)

A nostalgia da repressão chega, curiosamente, em um momento de despertar da cidadania, em sua acepção mais legítima.

Estamos no limiar da construção de uma nova política, ainda que não saibamos exatamente qual será ela.

As redes sociais aproximam as pessoas de tal forma, que não estão mais sendo necessárias lideranças para convocar ou promover manifestações, suprindo, para o bem ou para o mal, uma enorme crise do sistema representativo, que atinge governos e oposições.

Os exemplos da Praça Tahir, e de vários outros pontos pelos quais sopraram os ventos da primavera árabe, mostraram a velocidade da disseminação nas redes sociais, e sua enorme influência na capacidade de mobilização. O Egito derrubou um ditador de décadas, sem um único líder governando as massas.

Até São Paulo provou um pouco dessa nova espontaneidade, com o churrasco da 'gente diferenciada'. Marcado por um convite no Facebook, agregou em cascata centenas de pessoas indignadas com o preconceito como motor de recusa a uma estação de Metrô.

Desde o dia 15 de maio, mais de uma centena de praças espanholas estão repletas de jovens, de desempregados e de aposentados, clamando por uma democracia real, que não os exclua das riquezas do país e não os marginalize nas decisões.

Reuniram-se sem líderes e sem partidos e passaram a cobrar perspectivas que a Espanha vem lhes negando: "Se não nos deixam sonhar, não os deixaremos dormir", dizem em um de seus mais repetidos slogans.

Dá pra pensar na nostalgia dos anos de chumbo?

Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate, um Estado que decida apenas ouvindo suas elites, uma política que sirva para o enriquecimento de seus burocratas, e juízes que se estabelecem como censores.

Alguma coisa está fora da ordem e isso não é necessariamente ruim." (fonte: Terra Magazine)

Desnecessárias outras considerações. Não há possibilidade de suprimento das falhas apontadas e o feito está, de qualquer forma, fadado à extinção, por impossibilidade jurídica do pedido.

Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, IV e VI, § 3o, do CPC c/c art.295, II do mesmo estatuto.

Custas pelos autores.

P. R. I.

Florianópolis (SC), 25 de maio de 2011.

Maria Paula Kern

Juiza de Direito


quarta-feira, 18 de maio de 2011

Nota acerca da crise no sistema penitenciário de Santa Catarina

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES PARA DEMOCRACIA, NÚCLEO DE SANTA CATARINA, tem acompanhado o agravamento da crise no sistema penitenciário do Estado. De um lado as autoridades a pregar a existência de facção criminosa e de outro detentos denunciando tortura e abusos. Em razão disso a AJD-SC, em respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem por meio deste manifestar profunda preocupação sobre a direção tomada pelos setores de segurança pública.

É importante que dentro da legalidade as autoridades sejam informadas para poder agir da melhor forma e combater a inversão da ordem legal. Tão importante porém é buscar através dos setores especializados do governo e da sociedade civil as reais causas de surgimento de comandos criminosos. O crime organizado dentro do sistema penitenciário alimenta-se das ações repressivas e desproporcionais do Estado, ficando mais forte na medida em que este se ausenta de seus deveres e se apresenta apenas para enrijecer a disciplina e punir generalizadamente e com desproporção. Comandos paralegais surgem na falta dos legais.

É preciso que os órgãos da segurança pública e seus integrantes recebam investimentos de capacitação e valorização. É preciso que o sistema penitenciário respeite os valores humanos, combatendo de forma eficaz e exemplar qualquer violação ou abuso por parte de seus agentes. É preciso que o Estado ocupe seu espaço, como estabelece a Constituição da República, e assuma a responsabilidade pela pacificação social e pelos indivíduos presos, fornecendo-lhes o mínimo existencial e propiciando seu retorno à sociedade, de forma íntegra e reconhecida. O Estado Democrático de Direito assim exige e a AJD-SC assim defende.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Pensar é preciso, por João Marcos Buch*

Nenhum ato terrorista pode ser tolerado. Há que se lutar com todas as forças para que atentados sejam riscados da história. Pronto, deixando isto bem claro, creio que podemos adentrar no movediço terreno das dúvidas e questões surgidas a partir da morte de Bin Laden. Afinal, como há tempos alertou a filósofa alemã Hannah Arendt, na obra “Eichmann em Jerusalém”, um relato sobre a banalidade do mal, pensar é preciso.

Já na época dos ataques de 11 de Setembro, o mundo que, no início se solidarizava com as vítimas americanas, mudou de rumo. A partir da fúria da intitulada guerra contra o terror, onde mais vítimas inocentes foram mortas no Afeganistão e Iraque e com a qual se acentuou o preconceito ocidental para com as milenares culturas do oriente, muitas pessoas passaram a olhar com indignação para os EUA.

Recusando-se a ratificar o Estatuto de Roma, posto que não queriam se ver acusados de crimes de guerra, os EUA, com sua força econômica e militar, mais uma vez demonstravam o desrespeito para com os direitos humanos, inclusive buscando suspeitos no mundo todo, retirando-os de seus lares e detendo-os na base de Guantánamo, sem advogado e contato com a família. Isto não foi bem recebido entre os não-cidadãos americanos, ou seja, pelo resto do mundo. Passados dez anos do ataque, a Casa Branca capitaneou a invasão do Paquistão, ceifou qualquer resquício de respeito à soberania, protagonizou a ofensiva no esconderijo de Bin Laden, matou-o e jogou seu corpo no mar, nos moldes da ditadura argentina da segunda metade do século passado. O noticiário imediato foi bastante curioso. A TV transmitia as declarações do governo americano e da União Europeia (UE), que em única voz afirmavam que o mundo tinha ficado mais seguro. Em seguida, porém, passavam a anunciar que os EUA e UE elevavam o nível de perigo de ataque terrorista.

É óbvio que o mundo não amanheceu mais seguro. A forma como Bin Laden foi preso e morto será o nascedouro de hordas de seguidores, mais fundamentalistas e mais perigosos. A atitude americana aprofunda o choque de civilizações e fomenta a intolerância. A esta altura, parece que esquecemos as lições de Sérgio Vieira de Mello, ex-alto comissário da ONU para os Direitos Humanos, morto em 2003, vítima de atentado em Bagdá, para quem a conquista da paz está muito mais ligada à empatia entre vencedores e vencidos do que propriamente à força. Pensar é preciso.

* Juiz de direito e membro da Associação dos Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal A Notícia de 11/05/2011 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3306494.xml&template=4187.dwt&edition=17081&section=892)

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Crime organizado: onde o Estado falta

João Marcos Buch*


Assis Chateaubriand saiu do anonimato a partir de críticas lançadas contra um jornalista famoso da época, que resolveu responder ao audacioso jovem. Com essas respostas foi ele catapultado no mundo da comunicação. Tendo isso em conta, é preciso que alguns registros sejam feitos sobre o proclamado Primeiro Grupo Catarinense (PGC). O PGC seria uma facção criminosa que comandaria o crime dentro e fora do sistema prisional. Cartas teriam sido apreendidas e atos envolvendo a segurança pública teriam sido arquitetados.

Num primeiro momento, é importante que os setores da segurança pública atentem para elementos indicativos da facção e por meio de articulações dentro da legalidade forneçam às autoridades elementos que permitam agir e impedir o nascimento deste Estado paralelo. Por outro lado, mais certo ainda é lançar a atenção às verdadeiras causas do surgimento desses comandos. Comandos paralegais surgem na falta dos legais. No Estado de São Paulo, por exemplo, alguém preso por um crime qualquer não permanece no presídio da sua respectiva cidade. Ele é transferido para outro distante. E como sabemos que na esmagadora maioria quem vai preso é o mais humilde, afogado num abismo social, esta pessoa dentro do sistema passa a depender do Estado, integralmente. Mas o Estado não fornece o mínimo para este detento. É aí o comando organizado entra, por exemplo, no fornecimento de transporte de familiares para visita, medicamentos, materiais de higiene, alimentos, etc. O preso, então, sente-se seguro a partir do comando do crime e por isso lhe será grato. Quando solto, cumprirá ordens. O Estado, não entendendo essa dinâmica, acredita que poderá conter o crime organizado com o recrudescimento geral do sistema prisional, acabando com banho de sol e convívio, submetendo familiares à revista íntima, retirando o direito do detento ao trabalho, tratando-o como um pária. Isso alimenta o crime organizado, que fica mais forte na medida em que o Estado se retira dos seus deveres e se apresenta apenas para punir.

Quando a polícia receber investimentos de capacitação e valorização, quando o sistema penitenciário respeitar os valores humanos, quando o Estado assumir a responsabilidade pelos indivíduos presos, fornecendo-lhes o mínimo existencial e propiciando seu retorno à sociedade, de forma íntegra e reconhecida e finalmente perceber que não é pelo chicote que se educa, é óbvio que não se ouvirá mais falar em PGC e outras siglas. É uma questão lógica.

*JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE E MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Fonte: Jornal A Notícia de 27/04/2011 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3288814.xml&template=4187.dwt&edition=16989&section=892)

sexta-feira, 1 de abril de 2011

De direito sagrado a oportunismo

Ricardo Carvalho


Detido em flagrante por furto em Joinville, em 2009, A. L. deparou-se com um cenário digno de uma passagem de O Processo, de Franz Kafka, no dia de sua audiência. Estavam presentes o juiz e o promotor, mas não havia advogado. Sem recursos para custear os honorários, teve de aceitar um advogado particular conveniado com a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), modelo conhecido como defensoria dativa. O profissional faltou à audiência e, por isso, o juiz João Marcos Buch determinou que o réu respondesse o processo em liberdade. A audiência foi remarcada.

“O réu estava preso há dois meses e tinha o direito de ser julgado naquele dia”, explica o juiz. Em Santa Catarina, o caso de A. L. não é exceção. “Além de serem comuns as ausências, já aconteceu de o advogado não arrolar testemunhas e apresentar uma defesa de caráter genérico, quando fica claro que ele nunca conversou com o réu antes. Eu preciso adiar a audiência, o processo se arrasta e o réu, preso, fica numa situação quase kafkiana.” De acordo com Buch, cerca de 30% dos processos sob sua apreciação que dependem do modelo dativo apresentam algum tipo de problema de ausência ou insuficiência da defesa.

Especialistas do direito alegam que a defensoria dativa não presta a garantia de ampla e integral assistência judiciária. Santa Catarina é o único estado que ainda não tomou providências para instalar uma Defensoria Pública Estadual, órgão previsto como obrigatório pela Consituição.

A principal resistência à Defensoria vem da OAB-SC. A ordem argumenta que a defesa dativa é pulverizada e garante assistência a todos os municípios, com cerca de 7 mil advogados particulares cadastrados no convênio. O presidente estadual da ordem, Paulo Borba, diz tratar-se do melhor modelo de defesa pública do País. “O atendimento é idêntico a ter um advogado privado.”

A diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciárias, Maria Tereza Sadek, discorda. “A Defensoria é uma instituição e possui muitas singularidades que a OAB não pode suprir. Há uma forte ação extrajudicial, por exemplo. O convênio apenas designa um corpo de advogados.”

Segundo Maria Teresa, a resistência da OAB tem também um viés corporativo. “Com o número de bacharéis formados, a defensoria dativa constitui uma garantia, quase uma reserva de mercado.” O juiz Buch concorda. “Acontece muitas vezes de o defensor dativo recém-egresso da universidade comunicar, após dois ou três anos, que está se desligando do convênio. Sem generalizar, isso acaba deixando aos mais carentes, muitas vezes, um profissional inexperiente.”

A remuneração pelo convênio da OAB é feita com base em uma tabela de Unidade de Referência de Honorários (URH). Na maioria dos casos, os honorários variam de 10 (550 reais) a 20 URHs (1,1 mil reais) por processo. “O valor é muito inferior ao que o advogado ganha com clientes particulares. Insisto que não podemos generalizar, mas fica evidente que o advogado dativo, que também tem uma carteira de clientes, vai dar prioridade aos particulares”, explica o magistrado Buch.

Borba afirma que o estado repassa cerca de 1,2 milhão de reais por mês à ordem para o pagamento dos advogados. Do total, a OAB retém 10% a título de indenização por gastos administrativos. Atualmente deputado federal pelo PT, Pedro Uczai encaminhou um pedido de informação ao governo do estado em 2009, quando estava na Assembleia Legislativa. Perguntou qual é o valor repassado anualmente pelo estado à OAB-SC e a quem a ordem presta contas da quantia recebida, inclusive sobre os 10% retidos. “Não recebemos resposta. Nunca vi prestação de contas correta e aberta desse dinheiro público.” Atualmente, tramitam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual que regulamentou a defensoria dativa.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/de-direito-sagrado-a-oportunismo