quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Cumpra-se, por Alessandro da Silva*

 
No dia 14 de dezembro terminou o prazo concedido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para que seja cumprida parte da sentença que condenou o Brasil pelas graves violações de direitos humanos cometidas durante o combate à Guerrilha do Araguaia. Dentre as determinações estão a publicação da decisão em jornal de grande circulação, a indenização aos familiares da vítimas, a devolução dos restos mortais dos desaparecidos e a responsabilização criminal dos culpados.
É sabido que a decisão da OEA vai de encontro ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, que julgou válida a Lei de Anistia. Ocorre que não é momento para discutirmos qual das duas decisões é a mais adequada.
Uma vez que aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Brasil reconheceu como obrigatória, nos termos de seu art. 62, a jurisdição dessa Corte. O art. 68 da Convenção dispõe que os Estados signatários “comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.
Portanto, cabe ao Estado Brasileiro cumprir a decisão da Corte, pois é princípio fundamental do Estado de Direito o respeito absoluto à jurisdição dos tribunais internacionais, quando essa jurisdição foi oficialmente reconhecida.
Até agora o cumprimento tem sido feito de forma burocrática, dissimulada e parcial, sendo que não há demonstração de que será cumprida a parte relativa à responsabilização dos agentes estatais que cometeram os crimes de lesa-humanidade, conduta que constituirá grave afronta à ordem jurídica internacional.
Como bem destacou o relator da sentença, juiz Roberto de Figueiredo Caldas, “é preciso mostrar que a Justiça age de forma igualitária na punição de quem quer que pratique graves crimes contra a humanidade, de modo que a imperatividade do Direito e da Justiça sirvam sempre para mostrar que práticas tão cruéis e desumanas jamais podem se repetir, jamais serão esquecidas e a qualquer tempo serão punidas”. 

* Juiz do Trabalho, membro da Associação Juízes para a Democracia
 Fonte: Diário CAtarinense de 15/12/2011

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NOTA PÚBLICA
 
A ESSENCIALIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA O ACESSO À JUSTIÇA E A NECESSIDADE SOCIAL DO SEU FORTALECIMENTO.

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática, pugna pela criação de defensorias públicas em todos os Estados da federação e perante todas as instâncias judiciais, como forma de garantir a acessibilidade à Justiça, consciente de que o Poder Judiciário só poderá efetivamente servir à sociedade se a ele todos tiverem acesso.
Assim, por atuar na defesa dos direitos na perspectiva da emancipação social dos desfavorecidos, a AJD participa do movimento para a criação da Defensoria Pública em todo o país, defendendo também o seu fortalecimento, o que entende ser imprescindível para atender ao objetivo de legitimar cada vez mais a atuação desse órgão viabilizador do acesso à Justiça, consagrado na Constituição da República como direito fundamental.

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, no Estado da Bahia, por exemplo, estariam vagos 65% (sessenta e cinco por cento) dos cargos de Defensor Público. Desta forma, a instituição estaria presente em apenas cerca de 7% (sete por cento) dos Municípios baianos, atendendo cada Defensor Público uma população alvo de mais de setenta mil pessoas. Trata-se de uma situação muito aquém do mínimo necessário para assegurar o ingresso efetivo na sociedade daqueles necessitados que mais precisam de amparo, consistindo essa realidade em explícita violação do princípio da dignidade da pessoa humana.   
Nesse sentido, a AJD manifesta publicamente seu apoio ao movimento que no Estado da Bahia defende o fortalecimento da Defensoria Pública, apoio extensivo a todos os movimentos similares existentes em outras unidades da federação.

Brasil, São Paulo, 7 de novembro de 2011.
 
Mais informações:
José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito em Campinas - SP, Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para Democracia.
(Fones: 19-9174-7568 e 19-236-8222)

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Manifesto do Coletivo Catarinense pela Memória, Verdade e Justiça - SC

Desde a década de 70, familiares catarinenses procuram informações sobre seus dos mortos e desaparecidos políticos. Famílias de Timbó, Criciúma, Porto União, Balneário Camboriu, Joaçaba vivem a angústia e a esperança de um dia, saber o que aconteceu e possam velar e enterrar com dignidade, seus mortos.

Esta é uma causa que interessa a toda a sociedade e não apenas aos familiares e ex-presos políticos, pois a ditadura militar que perdurou em nosso país de 1964 até 1985, ofendeu e prejudicou todos os que lutam por um mundo justo e acreditam na democracia como a melhor forma de governar. Este é um assunto presente em todos os países que buscam consolidar suas democracias.

Assim sendo, reuniram-se em Florianópolis, dia 18 de julho, p.p, familiares, dirigentes sindicais, parlamentares, representantes da sociedade civil e militantes pelos direitos humanos e criaram o COLETIVO MEMÓRIA VERDADE E JUSTIÇA.

O governo precisa dar uma resposta a essas famílias, a todos os presos, banidos, torturados, exilados e sobreviventes da ditadura militar, reconhecer publicamente as arbitrariedades e os crimes cometidos, e pedir perdão aos que sofreram.
A luta pelo Estado de Direito torna-se cada vez mais necessária, pois ainda hoje vemos prisões e assassinatos praticados por agentes do estado.

Precisamos a formar a Memória Nacional sobre a resistência à ditadura militar.

A proposta de criação da Comissão da Verdade nos dá esperança!

Queremos uma Comissão da Verdade independente;
Queremos a abertura de todos os acervos documentais produzidos naquele período.
Queremos o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia;
Queremos a verdade e queremos justiça!

O BRASIL merece entrar numa era de democracia e prosperidade. Para tanto precisa conhecer e reconciliar-se com seu passado.

Para que jamais se esqueça!
Pra que nunca mais aconteça!

Florianópolis, 23 de agosto de 2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

 ECA– para uma discussão séria, por João Marcos Buch *

Com certa apreensão, tive conhecimento pelos meios de comunicação que o deputado estadual Valmir Comin tomou a palavra no Parlamento barriga-verde para, segundo a imprensa, entre outras considerações, dizer que “criminosos menores carregam o Estatuto da Criança e do Adolescente debaixo do braço como lastro de seus crimes”. A apreensão não se deve à discussão em si, que precisa ser realizada. A apreensão é com o desvio de foco do problema, bem como o peso das palavras quando lançadas por um representante do povo. É claro que o assunto é palpitante, mas é fundamental que seja colocado com responsabilidade.

É incompreensível, se realmente as palavras foram ditas pelo deputado, que parlamentar alheio a isto tudo não compreenda que a violência vem sendo há tempos estudada e passa por vários fatores, individuais e sociais, psicológicos e patológicos, e resulta em várias teorias, da anomia e subculturas delitivas à estigmatização e ao controle ideológico. Demonstram os estudos que no País, adolescentes envolvidos em atos infracionais em geral já foram suficientemente estigmatizados pela estampa da miséria educacional e social, com a marca violenta do abandono.

Talvez a discussão em seara penal deva ser mais voltada aos atos de corrupção e fraude, onde valores incalculáveis são suprimidos do erário público, em detrimento de hordas populacionais carentes. Além disso, a ciência penal, numa sociedade de risco, precisa afirmar sua identidade garantista, por meio de uma política criminal orientada em direitos fundamentais, previstos na Constituição. Política criminal que não seja mera caixa de ressonância e não ceda às pressões da política eleitoreira e da paranoia pública. Discuta-se, assim, a violência. Porém, que a discussão seja feita com seriedade e razão. E se discurso deva haver, que se o faça com base científica.

A construção da personalidade e o caráter ético das pessoas não passa pelo chicote da pena, mas sim pela educação e afeto, bem como pela oportunidade de construção de futuro digno. Os jovens do País estão enfrentando a desgraça de ver sonhos desmoronarem, um a um, na medida em que vão ficando mais velhos. Estigmatizar um adolescente envolvido em atos infracionais, criminalizando-o mais do que já foi como supostamente quer o deputado, é atestar a ineficiência do Estado e a iniquidade do sistema. É ignorar a história. Nosso legislador, em sua missão constitucional, tem o dever de saber disso.

*Juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC, membro do Conselho de Administração da Associação Juízes para a Democracia


Fonte: Jornal A Notícia de 29/11/2011 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3544202.xml&template=4187.dwt&edition=18255&section=892)

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD

NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI DO
NOVO CÓDIGO FLORESTAL


A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito do PLC 30/2011, em trâmite no Senado Federal (PL 1876/99, aprovado na Câmara), vem a público manifestar o seguinte:

A tutela (“PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO”) do meio ambiente e dos “processos ecológicos essenciais” e a provisão de manejos ecologicamente sustentáveis são deveres incondicionais do Poder Público por determinação expressa da Constituição Federal, a teor do disposto em seu artigo 225. E um meio ambiente ecologicamente equilibrado é, por disposição constitucional, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, motivo pelo qual induvidosa a condição de DIREITO FUNDAMENTAL da tutela socioambiental, instrumento que é de efetividade da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, sendo essa, por sua vez, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1, III da CF/88).

É por isso que Constituição brasileira exige estudos prévios de impacto ambiental para qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o que implica, inexoravelmente, a mesma exigência quando se trata da alteração de toda uma legislação protecionista das florestas brasileiras. Contudo, esse estudo, oficialmente, não existe.

O que existe é a tentativa desesperada da comunidade científica em ser ouvida para tentar impedir a aprovação do PLC 30/2011, que acarretará (a) riscos à própria continuidade da Floresta Amazônica, que tem influência na regulação do clima e na preservação dos recursos hídricos de todo o país,  (b) a extinção de mais de 100 mil espécies em risco de extinção e de biomas inteiros, (c) a escassez dos recursos hídricos, (d) a desertificação, (e) a potencialização das enchentes e (f) desmoronamentos em áreas urbanas. Além disso, a aprovação desse projeto implicará a  impossibilidade do cumprimento da obrigação internacional que o Brasil JÁ ASSUMIU, na COP15 de Copenhagen, de redução de emissão de CO2 na atmosfera.

Essas conclusões vêm dos estudos do grupo de trabalho formado pela SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e ABC - Academia Brasileira de Ciência[1], das cartas publicadas por cientistas, em julho e setembro de 2010, na Revista Science (“Legislação brasileira: retrocesso em velocidade máxima?” e “Perda de Biodiversidade sem volta”), e, ainda, do Comunicado n. 96 do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo Federal [2].

E os cientistas também garantem que, paralelamente aos impactos  insanos do PLC 30/2011, os recursos naturais de que (ainda) dispomos têm grande valor econômico, havendo inúmeras alternativas sustentáveis - e ainda mais rentáveis - à sua exploração, bastando, para isso, a implementação de políticas públicas de manejo sustentável, notadamente junto à agricultura familiar, tal como determina a Constituição Federal.

Além disso, esses cientistas garantem, ainda, que a produção alimentícia brasileira só estará, de fato, ameaçada, se os recursos a ela imprescindíveis (solo, água, clima, biodiversidade) não forem preservados. Ou alguém duvida de que sem água e solos férteis faltará alimentos ao ser humano?

Não há tempo para prosseguir com esse sistema de produção agropecuária que se desenvolve às custas das máquinas, dos venenos e, notadamente, da degradação ambiental.

A hora de refletirmos é agora!

A hora de ouvirmos as advertências alarmantes da ciência é agora!

A AJD diz NÃO ao PLC 30/2011, por sua patente inconstitucionalidade material, à luz dos dados científicos desvelados, e protesta por sua rejeição, ou, por ora, ao menos, que o Senado Federal conceda à ciência o prazo solicitado (mínimo de dois anos) para elaboração aprofundada de estudos técnicos de impactos ambientais, que sirvam de subsídios técnicos e públicos às alterações legislativas pretendidas.

[1]  http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=8810

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ


A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.



Mais informações:
José Henrique Rodrigues Torres, juiz de direito em Campinas/SP, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para Democracia.
(fones: 19-9174.7568 e 19-236.8222)