Brasília, 27 de agosto de 2013
Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A
sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e
instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias
trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº
4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.
Em
vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho,
infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de
milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm,
respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto
de Lei:
I.
O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na
economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito
público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou
profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa
terceirizada seja especializada.
II.
O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados
no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:
1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do
tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;
III.
A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a
generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade,
certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais,
trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar
a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como
efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a
um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando
impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e
sociais.
Neste
sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de
categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores
simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´,
´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.
Como
se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são
manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente
pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais
modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor
social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo
potencialmente milhões de pessoas.
IV.
O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de
concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de
seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira
negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um
dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o
decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a
pujança do mercado interno no Brasil.
V.
Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro –
injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente,
severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a
arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.
A
repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o
esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas
brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares
de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -,
que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.
Esvaziadas
de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante
da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á
também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e
médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do
que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será,
consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa
maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004,
aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País,
não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de
trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a
arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.
VI.
A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista,
estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e
significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente
sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção
muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de
serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº
4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o
SUS e o INSS.
São
essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do
Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ´Terceirização’
Respeitosamente,
Seguem as assinaturas dos ministros
Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel
Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan
Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral
Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia
Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire
Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann;
Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
O apoio do cinema na prisão, por João Marcos Buch*
- Tomara que seja um filme de aventura – era o detento José (fictício),
aos 21 anos, preso por tráfico, aguardando o final do dia chegar para
poder, com outros detentos de bom comportamento, assistir na sala
adaptada a uma sessão de cinema. Alguns de seus companheiros de cela
preferiam drama, outros comédia... Mas todos estavam ansiosos pelo
filme. À parte todos os graves efeitos que a restrição da liberdade
causa, a execução penal precisa proporcionar condições para a harmônica
integração social do reeducando, de forma que quando ele retornar à
sociedade, depois de cumprir sua pena, assim o faça comprometido com a
paz e o respeito à lei.
Isso não é simples, mesmo para quem está livre. E na prisão demanda muito mais empenho dos profissionais que atuam no sistema. Lição antiga, um dos caminhos é a ocupação da mente. A troca de momentos carcerários ociosos por trabalho, estudo e cultura proporciona o resgate da autoestima do reeducando e o desenvolvimento de sua capacidade crítica, condição fundamental da civilização.
Neste ponto, o cinema é uma das possibilidades, pois, assim como o livro, é um eficaz meio para contar histórias. Como registrado na obra Salve o Cinema – Leitura Crítica da Linguagem Cinematográfica, coordenação de Fabio Henrique Nunes Medeiros e Taiza Mara Rauen Moraes, os filmes permitem desenvolver diálogos, reconstruir momentos históricos e fortalecer relações pessoais e sociais. Ou seja: o cinema é uma importante ferramenta de auxílio didático (Modro, Nielson Ribeiro. Cinema no Ar).
Levando isso em consideração, a portaria judicial nº 22, de 13/8/13, instituiu o Projeto Cinema na Execução Penal em Joinville. Por ela, o reeducando com bom comportamento poderá participar de sessões de cinema dentro da unidade prisional, assistindo a filmes previamente selecionados e catalogados pela direção.
É preciso sempre buscar despertar o que há de melhor no ser humano, sua capacidade de pensar, de adquirir consciência crítica sobre a vida e suas vicissitudes, de forma que possa desenvolver a ética (inspiração do filme Hanna Arendt, que recomendo). O cinema é mais um passo para isso. É uma forma de arte que também, se bem aproveitada, resgata e dignifica o homem, estando ele preso ou livre. Em última análise, é a arte a serviço da liberdade, no seu mais profundo significado humano. Boa sessão, José.
*JUIZ DE DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL, CORREGEDOR DO SISTEMA PRISIONAL DA COMARCA DE JOINVILLE E MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Fonte: Jornal A Notícia de 31/08/2013
Isso não é simples, mesmo para quem está livre. E na prisão demanda muito mais empenho dos profissionais que atuam no sistema. Lição antiga, um dos caminhos é a ocupação da mente. A troca de momentos carcerários ociosos por trabalho, estudo e cultura proporciona o resgate da autoestima do reeducando e o desenvolvimento de sua capacidade crítica, condição fundamental da civilização.
Neste ponto, o cinema é uma das possibilidades, pois, assim como o livro, é um eficaz meio para contar histórias. Como registrado na obra Salve o Cinema – Leitura Crítica da Linguagem Cinematográfica, coordenação de Fabio Henrique Nunes Medeiros e Taiza Mara Rauen Moraes, os filmes permitem desenvolver diálogos, reconstruir momentos históricos e fortalecer relações pessoais e sociais. Ou seja: o cinema é uma importante ferramenta de auxílio didático (Modro, Nielson Ribeiro. Cinema no Ar).
Levando isso em consideração, a portaria judicial nº 22, de 13/8/13, instituiu o Projeto Cinema na Execução Penal em Joinville. Por ela, o reeducando com bom comportamento poderá participar de sessões de cinema dentro da unidade prisional, assistindo a filmes previamente selecionados e catalogados pela direção.
É preciso sempre buscar despertar o que há de melhor no ser humano, sua capacidade de pensar, de adquirir consciência crítica sobre a vida e suas vicissitudes, de forma que possa desenvolver a ética (inspiração do filme Hanna Arendt, que recomendo). O cinema é mais um passo para isso. É uma forma de arte que também, se bem aproveitada, resgata e dignifica o homem, estando ele preso ou livre. Em última análise, é a arte a serviço da liberdade, no seu mais profundo significado humano. Boa sessão, José.
*JUIZ DE DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL, CORREGEDOR DO SISTEMA PRISIONAL DA COMARCA DE JOINVILLE E MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Fonte: Jornal A Notícia de 31/08/2013
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Comissão Estadual da Verdade
Alessandro da Silva*
A Comissão Estadual
da Verdade Paulo Stuart Wright foi instituída pelo Governo do
Estado,
com a finalidade
de auxiliar a Comissão Nacional da Verdade, examinar e esclarecer as
violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de
setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988, no território do Estado de
Santa Catarina.
Suas atividades
iniciaram no último dia 03 de junho e as reuniões ocorrem na
Assembleia Legislativa, onde estão sendo colhidos depoimentos de
cidadãos que foram perseguidos, presos e torturados durante aquele
período ditatorial, de familiares daqueles que foram executados,
assim como de outras pessoas que tenham conhecimento dos fatos. O que
se visa é identificar as estruturas, os locais, as instituições e
as circunstâncias relacionados a essas práticas e suas ramificações
nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, de modo a revelar as
cadeias de comando e as autoridades, civis e militares, que operaram
o sistema repressivo.
Para que esses
objetivos sejam atingidos é fundamental que os trabalhos sejam
realizados com transparência e publicidade. Para tanto é necessário
ir além das paredes da Assembleia e levar os fatos apurados ao
conhecimento da sociedade através dos meios de comunicação
tradicionais, como rádio, jornais e televisão, e sobretudo da
internet.
Ocorre que a CEV
ainda não tem sequer um site e se depara com outras dificuldades
elementares para a execução dos trabalhos, como a disponibilização
de veículos para transportar as testemunhas que, em regra, estão
com idade avançada.
É difícil ainda
imaginar que uma obra de tal magnitude poderá ser levada a cabo sem
uma equipe de técnicos que possa catalogar e digitalizar os
documentos que serão analisados e que permaneceram por 50 anos
perdidos ou escondidos. Tanto é assim que os membros da Comissão
envidam grandes esforços para conseguir digitalizar os inquéritos
policiais militares que lhes foram disponibilizados, com cerca de
vinte mil páginas.
Essas constatações
revelam que CEV foi criada sem uma estrutura material mínima para a
consecução de seus fins. Em estados nos quais os primeiros
resultados já começam a ser divulgados, como São Paulo, as
comissões contam com dotações orçamentárias próprias e quadro
de servidores com dedicação exclusiva.
Por fim, não é
despiciendo observar que aqueles que aceitaram a nomeação como
membros da CEV assumiram um compromisso com a história do nosso
Estado e sua participação efetiva nas atividades é uma obrigação
que o povo catarinense deve exigir.
* Membro da Associação Juízes para a Democracia
Fonte: Jornal Notícias do Dia, de 23/08/2013
terça-feira, 20 de agosto de 2013
Reunião da Comissão Estadual da Verdade e Justiça Paulo Stuart Wright
Rogério Queiroz, 73, advogado, ex-vereador de Florianópolis e ex-presidente da União Catarinense de Estudantes (UCE) de maio de 1963 a abril de 1964, preso duas vezes pela ditadura civil-militar, foi ouvido pela Comissão Estadual da Verdade na tarde desta segunda-feira (19) no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright da Assembleia Legislativa. “A primeira prisão ocorreu em 17 de abril de 64 e a segunda em junho do mesmo ano. Na primeira vez fiquei 25 dias na penitenciária estadual, em um anexo, com mais de 100 presos políticos. Tenho uma relação com os nomes, fiz a lápis, está guardada em minha casa”, explicou.
Em junho de 64, Rogério foi preso novamente. “Fiquei seis, sete horas depondo no Dops. De lá fui transferido para o quartel da Polícia Militar, onde estavam presos Luiz Henrique da Silveira, Salim Miguel, Francisco Mastela, Adi ‘Macarrão’ Vieira Filho. Passei o meu aniversário, 9 de junho, na prisão”, contou. Rogério afirmou que não foi torturado fisicamente, nem lembrou o nome daqueles que o prenderam.
De acordo com o ex-preso político, “a comida no quartel da PM era servida direitinho”, mas havia comentários “sobre fulano que faleceu, outro que desapareceu”, uma espécie de tortura psicológica. “A pessoa não identifica como tortura, mas influencia a vida toda. Acho que não sofri tanto”, resumiu.
Ele revelou que na noite anterior à segunda prisão, apesar da recomendação expressa para não sair de casa (morava nas proximidades do Palácio Cruz e Sousa), teimou em ir ao Cine Roxy, localizado junto à Catedral. “Pensei, ninguém vai me ver, fui a quatro passos, mas no dia seguinte vieram me buscar para prestar depoimentos”, explicou.
O presidente da Comissão Estadual da Verdade, Naldi Otávio Teixeira, questionou Rogério acerca dos motivos que o levaram à prisão. O ex-preso respondeu que a motivação foi essencialmente política. “Fazíamos política, tudo certinho, tudo aberto. Fomos em passeata até a casa do prefeito de Florianópolis protestar contra o aumento das passagens. Naquela ocasião, depois me contaram, os agentes tinham recebido ordem de atirar em mim, mas na última hora mudaram a ordem”, relatou.
Jornal Reforma
Durante o período em que permaneceu à frente da UCE, Rogério e outros universitários editaram o jornal Reforma, de conteúdo político, distribuído gratuitamente entre estudantes e simpatizantes às reformas de base defendidas pelo presidente João Goulart. “Os estudantes lideravam o processo”, observou o ex-líder estudantil, acrescentando que o jornal combatia as oligarquias Konder-Bornhausen e Ramos.
Durante o período em que permaneceu à frente da UCE, Rogério e outros universitários editaram o jornal Reforma, de conteúdo político, distribuído gratuitamente entre estudantes e simpatizantes às reformas de base defendidas pelo presidente João Goulart. “Os estudantes lideravam o processo”, observou o ex-líder estudantil, acrescentando que o jornal combatia as oligarquias Konder-Bornhausen e Ramos.
Rogério doou uma coleção completa do jornal ao Poder Legislativo barriga-verde. Atualmente, os exemplares, amarelados e puídos, estão sob os cuidados do Centro de Memória, disponíveis à consulta pública.
Na edição de 15 de janeiro de 1964, menos de três meses antes do golpe civil-militar, “Reforma” destacou na contracapa e na página seis uma ameaça de morte contra o então deputado estadual Paulo Stuart Wright, do Partido Social Progressista (PSP), de Joaçaba. Segundo o registro, “o sargento Júlio D’Ávila, nos depoimentos que prestou nos inquéritos instalados pela DRP e pela Polícia Militar, declarou que fora convidado pelo suplente de deputado estadual Manoel Santos, conhecido marginal e bicheiro, para assassinar Paulo Wright. Em troca do assassínio receberia Cr$ 100.000,00 de entrada, um revolver e Cr$ 50.000,00 mensais até o fim do presente período parlamentar”.
A matéria continua com manifesto da União Operária Estudantil e termina mirando alto: “nem o governador, nem a mesa da Assembleia (ambos do PSD) demonstraram um interesse efetivo em esclarecer a questão, apurando devidamente as responsabilidades”.
Prisões de pai e filho
Questionado pelo representante da OAB/SC na Comissão Estadual da Verdade, Anselmo Machado, sobre a prisão de juízes nos primeiros dias do golpe, Rogério lembrou do desembargador José do Patrocínio Gallotti, “que não perdia uma reunião da UCE, sempre participando, ele, José Garcia e Laurita, para dar estímulo. Foram sempre bem-vindos”, lembrou.
Questionado pelo representante da OAB/SC na Comissão Estadual da Verdade, Anselmo Machado, sobre a prisão de juízes nos primeiros dias do golpe, Rogério lembrou do desembargador José do Patrocínio Gallotti, “que não perdia uma reunião da UCE, sempre participando, ele, José Garcia e Laurita, para dar estímulo. Foram sempre bem-vindos”, lembrou.
Conforme apurou a Agência AL, José do Patrocínio também foi preso, assim como seu filho, Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, hoje ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
A vida depois das prisões
Após as prisões, vida dos ex-presos mudava completamente. À época, Rogério era funcionário do DNER e foi demitido. “Não se conseguia trabalho”, contou. Em 1966, com 26 anos, o ex-preso foi para Paris cursar administração pública. “Para me especializar”, comentou.
Após as prisões, vida dos ex-presos mudava completamente. À época, Rogério era funcionário do DNER e foi demitido. “Não se conseguia trabalho”, contou. Em 1966, com 26 anos, o ex-preso foi para Paris cursar administração pública. “Para me especializar”, comentou.
Quando retornou, abriu, com outro companheiro de desventuras, um escritório de assessoramento aos municípios. “Percorri o estado apresentando o escritório, mas aí veio general Rosinha e criou um departamento público para assessorar os municípios”.
Ele também contou que um dos tantos florianopolitanos que o visitaram na época em que morou na França disse-lhe, certa vez: “Rogério vou te confessar, teu nome foi cogitado para a Telesc, o ato estava pronto para ser assinado, mas não houve maneira de ser assinado”. Em outra oportunidade, a empresa Portobello recebeu um recado explícito: “não coloquem o Rogério Queiroz no setor de exportações”.
Depois da Anistia, em 1979, Rogério Queiroz elegeu-se vereador em Florianópolis e até hoje é conhecido com um lutador, que se mantém ativo à frente do Conselho Comunitário da Praia da Daniela, balneário situado na região oeste da Ilha de Santa Catarina.
A Comissão Estadual da Verdade
O objetivo da Comissão Estadual da Verdade é contribuir com a Comissão Nacional da Verdade e dispor aos catarinenses, através dos registros da TVAL e da Agência AL, o conhecimento de fatos decorridos de violações de direitos humanos praticados pelo estado brasileiro de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. (Vitor Santos)
O objetivo da Comissão Estadual da Verdade é contribuir com a Comissão Nacional da Verdade e dispor aos catarinenses, através dos registros da TVAL e da Agência AL, o conhecimento de fatos decorridos de violações de direitos humanos praticados pelo estado brasileiro de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. (Vitor Santos)
Trechos do depoimento de Rogério Queiroz
Um retrato da época
“Foi um período difícil. Havia cerca de mil estudantes universitários na UFSC nos cursos de Direito, Filosofia, Farmácia Odontologia e Ciências Econômicas. A cidade era pequena, com 54 mil habitantes. Temos de retornar aos anos 1960 para nos situarmos. O centro nevrálgico era a UCE, na rua Álvaro de Carvalho. Os estudantes se metiam em tudo, se levantavam contra o status quo.
Era uma ebulição total, fazíamos reuniões abertas. Os agentes chegavam como polícia secreta portuguesa. Sabíamos quem eram. Volta e meia encontro um deles e cumprimento, como o policial civil Miranda Gomes, hoje com quase 90 anos. Me recordo também do Otacílio Schüller Sobrinho, nosso diretor financeiro da UCE. Sabíamos que ele informava a polícia, trabalhava ao lado do doutor Jade Magalhães, secretário de Segurança Pública e do delegado Jorge Pinheiro”.
“Foi um período difícil. Havia cerca de mil estudantes universitários na UFSC nos cursos de Direito, Filosofia, Farmácia Odontologia e Ciências Econômicas. A cidade era pequena, com 54 mil habitantes. Temos de retornar aos anos 1960 para nos situarmos. O centro nevrálgico era a UCE, na rua Álvaro de Carvalho. Os estudantes se metiam em tudo, se levantavam contra o status quo.
Era uma ebulição total, fazíamos reuniões abertas. Os agentes chegavam como polícia secreta portuguesa. Sabíamos quem eram. Volta e meia encontro um deles e cumprimento, como o policial civil Miranda Gomes, hoje com quase 90 anos. Me recordo também do Otacílio Schüller Sobrinho, nosso diretor financeiro da UCE. Sabíamos que ele informava a polícia, trabalhava ao lado do doutor Jade Magalhães, secretário de Segurança Pública e do delegado Jorge Pinheiro”.
O papel dos estudantes
“Hoje fico emocionado com o papel que os estudantes tiveram na criação da cidade universitária. O reitor Ferreira Lima não queria levar a universidade para a Trindade. Como seria Florianópolis se a universidade não tivesse sido transferida do centro? Graças à visão dos professores Henrique Fontes e Henrique Stodieck, mesmo com o reitor contra, os estudantes conseguiram que a universidade fosse para a Trindade”.
“Hoje fico emocionado com o papel que os estudantes tiveram na criação da cidade universitária. O reitor Ferreira Lima não queria levar a universidade para a Trindade. Como seria Florianópolis se a universidade não tivesse sido transferida do centro? Graças à visão dos professores Henrique Fontes e Henrique Stodieck, mesmo com o reitor contra, os estudantes conseguiram que a universidade fosse para a Trindade”.
Vítor Santos
AGÊNCIA AL
Fonte: http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/noticia_single/comissaeo-estadual-da-verdade-ouve-o-ex-vereador-rogerio-queiroz
AGÊNCIA AL
Fonte: http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/noticia_single/comissaeo-estadual-da-verdade-ouve-o-ex-vereador-rogerio-queiroz
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
PORTARIA n.22/2013 - Instituição do projeto “CINEMA NA EXECUÇÃO PENAL”.
O
Dr. João Marcos Buch, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal e
Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville, conforme
disposto no art. 2º da Lei de Execuções Penais, art. 1º, do
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina e art. 93, § 1º, do Código de Divisão e
Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, no exercício
de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO
o objetivo da execução penal de proporcionar condições para a
harmônica integração social do reeducando, conforme artigo 1º da
Lei de Execução Penal, bem como o direito à assistência
educacional, nos termos do artigo 41, VII, da Lei de Execução
Penal;
CONSIDERANDO
a necessidade de se trocar momentos carcerários ociosos por cultura,
proporcionando o resgate da autoestima e o direito ao conhecimento e
desenvolvimento da capacidade crítica;
CONSIDERANDO
que o Cinema é reconhecido como arte e por isso está contido na
educação, direito de todos e dever do Estado e que visa ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho (art.205, da CF);
CONSIDERANDO
que o Cinema, como ocorre na literatura dos livros, é um eficaz meio
para contar histórias, cujo mérito é possibilitar diálogo
imediato através da linguagem que ele proporciona;
CONSIDERANDO
que “Os filmes permitem dezenas de possibilidades, basta
explorá-las: as de interpretação de suas imagens, a própria
fotografia, os diálogos, a reconstrução de períodos históricos,
a ficcionalização, as marcas enunciativas, as relações pessoais,
interpessoais e sociais e ainda os possíveis valores morais, éticos,
educacionais e didáticos” (Salve o Cinema: Leitura e Critica
da Linguagem Cinematográfica / Fábio Henrique Nunes Medeiros –
Coord., Taíza Mara Rauen Moraes – coord. – Joinville, SC:
UNIVILLE, 2006, pág.22);
CONSIDERANDO
que “A linguagem visual veiculada pelos filmes pode auxiliar o
trabalho com diferentes conteúdos e o cinema é uma importante
ferramenta de auxílio didático ao professor, existindo a
possibilidade de utilizar quaisquer filmes comerciais como recursos
complementares nas aulas desde que sejam corretamente
contextualizados”(Modro, Nielson Ribeiro. Cinema no Ar.
Blumenau: Nova Letra, 2013, pág.9);
CONSIDERANDO
o ilimitado número de filmes que podem ser, através de um projeto
pedagógico/cultural, apresentados aos detentos como entretenimento e
como instrumento para resgate da dignidade (v.g. entre outras as
películas: César Deve Morrer / Drama / Itália / Direção de Paolo
Taviani e Vittorio Taviani – 2013; Entre a Luz e a Sombra /
Documentário / Brasil / Direção de Luciana Burlamaqui / 2009).
CONSIDERANDO
a possibilidade de se desenvolver parcerias com instituições
públicas e privadas, como por exemplo com o projeto Salve o Cinema,
ramificação do núcleo do Programa Institucional de Incentivo à
Leitura, ligado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
da Universidade da Região de Joinville;
CONSIDERANDO
a previsão legal de recompensas em razão do bom comportamento
reconhecido em favor do condenado (arts.55 e 56, da LEP);
CONSIDERANDO
a existência de sala de aula não só na Penitenciária Industrial
de Joinville como também no Presídio Regional de Joinville, com
possibilidade de adequação de equipamento (projetor e data show)
nos locais para exibição de filmes;
CONSIDERANDO
que a legislação vigente sobre direitos autorais não veda a
exibição de filmes (sem fins lucrativos) em estabelecimento
prisional.
RESOLVE:
Art.
1º. Fica instituído na Penitenciária Industrial de Joinville e no
Presídio Regional de Joinville o projeto “Cinema na Execução
Penal”, que consistirá na apresentação periódica, no mínimo
uma vez por mês, de sessão de cinema aos detentos.
Art.2º.
A escolha dos filmes a serem exibidos deverá passar pela avaliação
da direção prisional, através do seu corpo técnico, podendo
receber sugestões de todas as esferas.
Art.3º.
A obtenção dos filmes pela direção prisional deverá ser feita
através de doação, locação ou empréstimo, independentemente da
formação de cinemateca própria através dos recursos legais.
Art.
4º. A participação do reeducando dar-se-á de forma voluntária e
com base na recomendação da direção prisional, pelo seu corpo
técnico, tendo em conta inclusive o disposto nos arts.55 e 56 da
LEP, não sendo porém estes dispositivos por si só impeditivos.
Parágrafo
único: poderão participar detentos ainda na condição de prisão
provisória, preservada a preferência porém para reeducandos em
cumprimento de pena.
Art.5º.
Na impossibilidade de abranger a todos os detentos na sessão de
cinema a direção prisional deverá buscar repetir a exibição para
os demais ou diminuir a periodicidade das sessões, com
alternatividade de detentos.
Art.6º.
Deverá a direção prisional manter cadastro e arquivo próprio para
catalogar os filmes apresentados, independentemente de posterior
aperfeiçoamento do projeto.
Art.7º.
Deverão a Penitenciária e o Presídio, no prazo de 30 (trinta)
dias, diligenciar na logística para implementação do programa, bem
como buscar as parcerias existentes conforme acima considerado.
Oficie-se
à Secretária de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina,
ao Administrador do Presídio Regional, ao Administrador da
Penitenciária Industrial, ao Diretor do DEAP, à Corregedoria-Geral
da Justiça, ao Ministério Público, ao Conselho Carcerário, à
Defensoria Pública e à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
de Joinville, sendo a todos encaminhada cópia desta Portaria.
Deverá
o Administrador do Presídio Regional e o da Penitenciária afixar
cópia desta Portaria em cada cela da unidade prisional.
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joinville,
13 de agosto de 2013.
João
Marcos Buch
Juiz
de Direito da 3ª Vara Criminal
Corregedor
do Sistema Prisional - Comarca de Joinville
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Projeto leva cinema para detentos em Joinville
As grades já não impedirão
o acesso à arte em Joinville. Agora, pelo menos uma vez por mês, os
detentos do sistema prisional terão sessões de cinema. O projeto “Cinema
na Execução Penal” quer contribuir para o resgate da autoestima e da
capacidade crítica dos apenados. Além de, por meio da linguagem
audiovisual, trocar a ociosidade pela integração social e assistência
educacional.
“O cinema é reconhecido
como arte, por isso está contido na Educação, direito de todos e dever do
Estado, e visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, considerou o
juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e corregedor do sistema
prisional do município.
Idealizador da iniciativa,
Buch espera que a direção prisional de cada unidade implemente o programa
até a primeira quinzena de setembro. De acordo com a portaria 22/2013, que
institui o projeto, já existem salas com a possibilidade de adequação para
exibição de filmes.
A participação dos
reeducandos será de forma voluntária e com base na recomendação da direção
prisional. Assim como a escolha da película, que deverá ser avaliada
previamente pelo corpo técnico das unidades prisionais e catalogada após a
exibição. A aquisição dos títulos poderá ser feita por doação, locação ou
empréstimo, independente da formação de uma cinemateca própria, através de
recursos legais.
“Há um ilimitado número de
filmes que podem ser, através do projeto, apresentados aos detentos como
entretenimento e como instrumento para o resgate da dignidade”, espera o
magistrado. Entre os filmes que pretende exibir está “César deve morrer”,
um drama italiano que mostra a peça teatral "Júlio César", de William
Shakespeare, encenada por um grupo de prisioneiros da prisão de segurança
máxima Rebibbia, localizada em Roma.
A função social da arte
sempre contribuiu para melhorar a consciência do indivíduo e promover
transformação. Os filmes, segundo o professor e advogado Nielson Ribeiro
Modro, permitem dezenas de possibilidades: as de interpretação das
imagens, a reconstrução dos períodos históricos, as relações pessoais,
interpessoais e sociais e, ainda, os possíveis valores morais, éticos,
educacionais e didáticos.
Assinar:
Postagens (Atom)
