segunda-feira, 22 de abril de 2013

No meio do caminho tinha um livro, por João Marcos Buch*

Audiência na qual o réu, jovem de 20 anos, é julgado por roubo de celular, contra dois adolescentes que iam embora após o colégio. O réu confessa, diz estar arrependido e quer fazer tratamento para dependência de crack, pois quando dos assaltos tinha usado todo o dinheiro de seu serviço de servente com droga. Terminada a audiência, termos assinados...

– Posso ficar com uma cópia deste termo? – pergunta o réu.

– Mas por quê? – questiona o juiz. – É apenas um termo de deliberação. – O juiz prepara-se para voltar ao gabinete.

– É porque já li tudo que minha família me mandou lá na cadeia e pelo menos é algo mais para eu ler. – A linguagem do preso era em perfeito português. O juiz faz meia-volta, resolve ir adiante na conversa.

– Qual o último livro que você leu?

– “Comédias da Vida Privada”, do Luis Fernando Verissimo – responde o réu de pronto.

– Gostou? – insiste o juiz.

– Muito, é muito engraçado – rdealmente o réu era um bom leitor, concluiu o juiz.

– Espere um pouco, vou ver se tenho algum livro para te emprestar.

No gabinete, vasculha as prateleiras, acha o “Xangô de Baker Street”, do Jô Soares, lido tempos atrás e perdido entre seus livros jurídicos. Volta à sala de audiências.

– Serve este?

– Poxa, doutor, do Jô Soares. Claro que sim. Muito obrigado. Não vejo a hora de chegar no presídio para começar a ler.

O caso acima, verídico, serve para ilustrar a importância de, ao lado do trabalho, possibilitar-se a leitura de obras literárias a pessoas que estão presas. Qualquer um, ao ler um livro reflete, identifica-se ou não com o tema e os personagens, questiona, pensa. Pela leitura, a pessoa desenvolve a empatia e, consequentemente, compreende melhor a sua própria vida. E se isso contribui para a educação, então, é claro que o hábito da leitura é mais uma forma de resgate ético, de contribuição para a harmônica integração social do detento no dia em que retornar à liberdade.

Wittgenstein, filósofo do século 20, dizia que o universo de um homem é medido pelo tamanho de seu vocabulário. No caso acima descrito, o jovem preso tinha consciência de que havia prejudicado outros adolescentes, sabia que teria que pagar por isso e compreendia como tinha chegado até aquele ponto na vida, apontando inclusive um caminho para tentar sair da vida marginal. Essa compreensão ele conseguiu com a leitura, estou certo.

Por isso, a partir de 1º de maio, os reeducandos do complexo prisional de Joinville passarão a ter a possibilidade de ler, num prazo de 20 dias, uma obra da literatura clássica, com mais dez dias para apresentar um resumo do livro. Assim poderão abater quatro dias de pena. É o que consta da portaria nº 8/2013 da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville.

– Tenha uma boa leitura rapaz – disse o juiz, despedindo-se do réu.

– Terei, sim. Depois de ler, vou passar para a frente. Posso?

– Um livro é para ser lido. Mande adiante.

E lá foi o réu, de volta para o presídio, escoltado, livre.

*Juiz de direito da Vara de Execuções Penais e corregedor do sistema prisional da Comarca de Joinville e membro da Associação Juízes para a Democracia


Fonte: Jornal A Notícia de 19/04/2013 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a4110918.xml&template=4187.dwt&edition=21790&section=2479)

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Juízes que o presidente do STF deveria reconhecer, por João Marcos Buch*

O Brasil vem consolidando sua economia, reduzindo a linha da pobreza e conquistando notoriedade internacional como o eldourado ocidental. Isso, porém, não significa que o abismo social tenha acabado ou diminuído expressivamente. Basta caminhar pelos centros urbanos ou atravessar os campos para se ver que ainda falta muito. Dificuldades no acesso a educação de qualidade, carências no sistema de saúde, segurança pública fragilizada.

Nestes tempos de pós-modernidade, em que as virtudes são valores em linha de combate, o Executivo nem sempre alinha políticas livres de fisiologismos e direcionadas efetivamente ao estado social, e o Legislativo nem sempre elabora leis que objetivem a concretização dos direitos. E neste aspecto é preciso reconhecer que o Judiciário também acaba faltando às pessoas, deixando muitas vezes de lhes garantir o acesso a direitos constitucionalmente consagrados. Pois bem, sem adentrar na esfera dos outros poderes do Estado e na defesa de boa parte de seus agentes políticos que fazem por merecer a autoridade depositada em suas pessoas pelo povo, pode-se dizer que, não obstante longe da perfeição, o Poder Judiciário desempenha fundamental papel na consolidação do Estado democrático de direito.

Na obra “Ética a Nicômano”, na qual Aristóteles nos dá profundas lições sobre as virtudes como caminho para a felicidade, percebe-se que a democracia nos moldes da Grécia antiga aproximava-se do ideal. Era uma democracia baseada em pessoas virtuosas, que exercitavam a coragem, temperança, magnanimidade. Hoje, depois de muitos anos compondo os quadros do Judiciário, ainda que possa parecer ausência de modéstia (não é), estou certo em afirmar que a magistratura do País é composta, em sua maioria absoluta, por homens justos, virtuosos, nos termos aristotélicos, composta por homens éticos. Nunca antes o Judiciário foi tão procurado. São centenas, milhares de decisões diárias, que reconhecem e determinam pelo Brasil afora a concretização de preceitos constitucionais. Na esfera individual, veem-se pessoas obtendo o respeito aos seus direitos, de uma garantia de participação em um concurso público ao acesso a medicamentos. Na esfera coletiva, direitos são conferidos em questões que vão do consumidor ao meio ambiente. Nem todas essas decisões alcançam notoriedade, mas todas alcançam as pessoas na sua demanda, conferindo a proteção do Estado.

Desta forma, e lamentando neste ponto as generalizadas e passionais declarações do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, é possível dizer que os juízes trabalham na virtude. Atuam com coragem, não raras vezes tendo que enfrentar ameaças à própria vida. Atuam com temperança, não se deixando levar por paixões, refletindo e ponderando sobre a decisão tomada. Atuam com magnanimidade, dignificando o relevante mister de julgar. As naus da Justiça, não importa a força das intempéries, vão por esses cursos. É o que se acredita, é o que se concretiza.

*juiz corregedor em Joinville e conselheiro executivo da Associação Juízes para Democracia (AJD)

Fonte: Jornal A Notícia de 29/03/2013 ( http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a4089813.xml&template=4187.dwt&edition=21656&section=2479)

sexta-feira, 8 de março de 2013

A sociedade (da falta) de desejo, por João Marcos Buch*

Se você, mulher, fosse presa, qual seria a coisa mais importante dentro da prisão? Como juiz da execução penal, tenho contato frequente e consciência das necessidades da mulher presa. Porém, desejando saber se estas necessidades são universais, independentemente da condição de encarceramento, propus a pergunta em tom de desafio a quatro mulheres esclarecidas, econômica e socialmente estáveis. Após alguns questionamentos sobre higiene, alimentação etc., que não fogem à regra do homem recluso, igualmente necessitado, e sobre exames preventivos e maternidade, a conclusão a que chegaram é que a mulher encarcerada precisa também de atenção no asseio pessoal, que vai além da higiene. Significa que a mulher encarcerada precisa ter a possibilidade de se cuidar e cuidar da sua beleza. Isso não é superficial.

Lamentavelmente, a mulher presa é tratada como homem pelo sistema prisional na maior parte do Brasil. Seguindo o crescimento da massa carcerária, que já passou de meio milhão (o Brasil é o quarto país no mundo em números de detentos, ficando atrás dos EUA, China e Rússia), também o montante de mulheres presas cresceu. O governo, porém, sem uma política de Estado efetiva a respeito do tema, não acompanhou este crescimento. Em Santa Catarina, a população carcerária feminina corresponde a 8% da população total de cerca de 17 mil presos, ou seja, existem cerca de 1.360 mulheres encarceradas. Mas no Estado há apenas uma unidade exclusiva para mulheres, o Presídio Feminino de Florianópolis, classificado como o oitavo pior do Brasil, haja vista a superlotação, insalubridade entre outras carências. Nas demais regiões, não há presídio próprio para as mulheres, dividindo-se as estruturas em alas masculinas e femininas. Em Joinville, são cerca de 120 detentas, que ficam em espaço também precário, anexo aos pavilhões masculinos, sem quadro suficiente de servidoras agentes penitenciárias, que também sofrem as mazelas da falta de reconhecimento em sua profissão. Nesse contexto, a mulher encarcerada é duplamente punida, pois perde a liberdade e tem sua natureza fragilizada.

E nisso volto à questão inicial. Cultivar a beleza, a delicadeza e a sensibilidade feminina é de essência universal, que jamais deixa de existir para a mulher, livre ou presa. Isso não significa algo fútil. A filosofia clássica já ensinou que a estética serve à ética, esta entendida como felicidade. A estética consegue estruturar uma pessoa e um ambiente de forma que a ética surge naturalmente, sedimentando um ser humano feliz. Neste dia 8, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, é preciso olhar para todas as mulheres, sem restrições. Nossa civilidade já alcançou padrões notáveis. Já não se fala mais em luta por direitos iguais, mas em respeito aos direitos iguais. A Presidência da Republica é ocupada por uma mulher. Mas é preciso mais, especialmente nos setores carentes da sociedade, no sistema penitenciário, tão precário que, ressalvadas algumas ilhas de boa gestão, não recupera, apenas reproduz violência.

Num céu de tempestades, os raios das prisões talvez sejam os que mais racham e ferem nosso país. A mulher, nessas tormentas, é a que mais sofre. Que então ao menos se permita a ela que continue sendo mulher, no sentido mais profundo e histórico que isso significa. É assim que se resgata a dignidade humana, é assim que se resgata a dignidade de toda uma nação.

*juiz corregedor em Joinville e conselheiro executivo da Associação Juízes Para Democracia (AJD)

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Decisão do Juiz João Marcos Buch em razão das denúncias de tortura ocorrida no Presídio Regional de Joinville*

Autos n° 038.13.002513-2
Ação: Outros/Outros
Autor: Portaria 1/2013
Nós vos pedimos com insistência:
Nunca digam - Isso é natural!
Diante dos acontecimentos de cada dia,
Numa época em que corre o sangue
Em que o arbitrário tem força de lei,
Em que a humanidade se desumaniza
Não digam nunca: Isso é natural.
Bertold Brecht
                I- Vistos.
                Lamentavelmente, no período em que este magistrado gozava de férias, bem como também gozava de férias o Gerente do Presídio Regional de Joinville (Cristiano), os fatos a seguir tratados acabaram acontecendo. Mas mesmo em férias, este magistrado acabou fazendo a necessária inspeção, comunicando o juiz substituto, cujo trabalho a frente dos feitos jurisdicionais é de exemplar proficuidade.
                A partir da inspeção, foi elaborada Portaria (fl.2). Nela as considerações e determinação foram as seguintes:
CONSIDERANDO informação prévia a este Juízo sobre operação pente-fino no pavilhão 4 do Presídio Regional de Joinville pelo DEAP (e-mail anexo) em 18.01.2013;
CONSIDERANDO efetivamente realizada a operação na data indicada;
CONSIDERANDO que a partir 21.01.2013 este magistrado passou a receber denúncias, segundo os quais durante a operação teria havido abuso, maus tratos, provocações e, inclusive, lesões corporais contra os presos;
CONSIDERANDO a inspeção pessoal deste juiz em 24.1.2013 na Galeria 4 do Presídio e a oitiva em conjunto dos detentos todos do Pavilhão 4, em contato direto no mesmo plano das celas com cerca de 180 detentos do Pavilhão 4, tendo deles todos ouvido que durante a operação do dia 18.01.2013 houve abuso, maus tratos, humilhação, provocações e lesões corporais, tudo por parte dos agentes contra os presos;
CONSIDERANDO as cartas assinadas entregues a este juiz na ocasião, contendo elas afirmações detalhadas sobre os abusos sofridos (em anexo);
CONSIDERANDO a constatação direta deste juiz de que os detentos R. L. S., E. S., M. S. J., V. S. N., M. M. e P. M. L. S. apresentavam lesões das mais diversas, em princípio por instrumentos pérfuro-corto-contusos; 
CONSIDERANDO que os problemas constatados de insalubridade e péssima higiene (ratos, baratas, possíveis focos de mosquitos transmissores da dengue, banheiros da área de visita com esgoto entupido) serão apurados em procedimento próprio, em portaria também instaurada,
Na forma do art.66, VII, da LEP, DETERMINA: INSTAURE-SE, REGISTRANDO-SE E AUTUANDO-SE, PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSOS, MAUS TRATOS, DESRESPEITO E LESÕES CORPORAIS CONTRA OS DETENTOS.
                Cumprindo-se as deliberações, foram feitas as certidões sobre os autos de cada detento, encaminhadas cópias ao Conselho Carcerário de Joinville, ao Centro de Direitos Humanos, ao Ministério Público e à Corregedoria-Geral da Justiça/SC e juntados aos autos os exames de corpo de delito realizados nos reeducandos, bem como imagens de vídeos gravadas da operação.
                Determinou-se ainda a requisição da relação dos agentes que atuaram na operação, que ainda não chegou, bem como em tempo a inquirição dos detentos que sofreram as agressões.
                Considerando as imagens gravadas e os exames de corpo de delito juntados, este procedimento pode ser encerrado, haja vista que passa à esfera criminal e portanto deve ser encaminhado aos órgãos competentes, onde a relação dos referidos agentes deverá ser entregue e a inquirição de vítimas e indiciados deverá ser feita.
                De plano percebe-se que em princípio a operação pente-fino de 18.01.13 junto ao Presídio Regional de Joinville foi realizada exclusivamente por agentes do Deap. 
                Pelos exames de corpo de delito constata-se que os detentos relacionados sofreram lesões corporais de energia de ordem mecânica – instrumento contundente, ou seja:
- exame de fl.38: equimose amarelada de 5 cm no braço direito, equimose amarelada de 12 cm no braço esquerdo, equimose amarelada 2 cm e 3 cm no tórax anteriormente;
- exame de fl.40: halo equimótico de 10 cm de diâmetro e com escoriação central em face anterior de coxa direita no seu terço distal;
- exame de fl.41: Escoriação de 4 cm, sangrando, em porção superior posterior do seu tórax sobre o acrômio à direita;
- exame de fl.42: três halos equimóticos circulares de 4 cm em face anterior de coxa direita no seu terço proximal;
- exame de fl.43: escoriação plana extensa sangrando em face posterior de coxa esquerda no seu terço superior;
- exame de fl.44: ferida contusa em perna direita, sangrando, e outras feridas menores escoriadas em face posterior de perna direita; escoriações recentes de 4 cm em nádega direita. 
               Por outro lado, as imagens gravadas, especificamente no DVD 1, juntado à fl.32, aproximadamente nos horários das 8h55min, 9h21min, 9h34min, 11h23min e 11h28min falam por si. Nelas se percebe claramente agentes do Deap na área de banho de sol do Pavilhão 4, disparando à queima roupa armas ao que parece calibre 12 com munição não letal, bombas de efeito moral, gás de pimenta e também dando "voadoras" calçadas com botas e coturnos, tudo diretamente contra de detentos nus, sentados (dezenas) no chão de cimento, perfilados ombro a ombro, voltados para a parede, com as mãos na nuca, imóveis por mais de duas horas. São imagens graves. Resta saber o que pode ter havido dentro das galerias, nas celas, de onde não se obteve filmagens e de onde os detentos foram retirados.
                Neste ponto, esgotam-se as palavras.
                Este Juiz, membro de Poder, cuja prerrogativa constitucional irrenunciável é garantir e fazer valer os preceitos constitucionais, dentre os quais está a expressa vedação à tortura (art.5º, III, da CF - cláusula pétrea, de eternidade) cuja base foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, não vai permitir que fatos grave como os que ocorreram passem por seus olhos sem tomar as providências sérias que a situação está a exigir.
                Diante do exposto:
                URGENTE:
                I.1- Na forma do art.66, VII, da LEP c/c art.5º, II, do CPP, requisites-e ao Delegado de Polícia da 8ª Delegacia de Polícia de Joinville, com cópia destes autos, incluindo os DVDs, a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de lesão corporal, abuso de autoridade, disparo de arma e tortura, independentemente de outros que venha a averiguar, sem prejuízo de eventual representação de prisão preventiva ou medida cautelar alternativa dos agentes penitenciários envolvidos nos fatos.
                I.2- Encaminhe-se cópia destes autos, incluindo os DVDs ao Ministério Público, ao Conselho de Direitos Humanos e ao Conselho Carcerário de Joinville para o que de direito;
                I.3- Encaminhe-se cópia destes autos, incluindo os DVDs à Delegada Corregedora da Secretaria de Justiça e Cidadania, para os processos disciplinares  cabíveis.
                I.4- Dê-se conhecimento à Corregedoria-Geral de Justiça.
                II- Da publicidade dos atos.
                Finalmente, não gozando o feito de segredo de justiça,  alguns esclarecimentos devem ser versados no que diz respeito ao acesso franqueado aos segmentos midiáticos acerca destes autos. Não se pode ignorar que o inciso IX do art. 93 da CF determina que todos os julgamentos serão públicos, bem como que todas as decisões serão fundamentadas.  Estas determinações, aliás, possuem inegável efeito de imbricação, na medida em que quanto mais públicas as decisões, maior  controle social sofrerão e, inegavelmente, maior a necessidade de suas fundamentações.
                É importante lembrar que os jornais são os olhos e ouvidos de uma nação (Rui Barbosa).  Jornalistas éticos são testemunhas do poder e da vida, são garantidores das liberdades públicas e dos direitos individuais. Por isso mesmo a Constituição Federal estabelece em seu art.220, §§1º e 2º, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, vedando toda a qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.    Na espécie, a situação extravasa todo e qualquer caráter de sigilo que pudesse pairar sobre estes autos, devendo assim ser ponderada e prevalecer.
                Com efeito, em havendo procura pelos meios de comunicação (o que por certo haverá, uma vez que familiares de detentos e os próprios vem insistindo e denunciando os fatos havidos), autorizo desde já o acesso sobre a Portaria inicial, sobre este despacho, sobre os exames de corpo de delito e sobre os DVDs das imagens gravadas, preservados os nomes e dados particulares dos detentos e dos investigados e respeitada de qualquer forma a ética que deve reger a imprensa.
                Joinville (SC), 01 de fevereiro de 2013.
João Marcos Buch
Juiz de Direito

* A decisão é pública e pode ser acessada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br) por meio do número dos autos.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

NOTA PÚBLICA SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PRISIONAL CATARINENSE

 
A AJD/SC - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, núcleo de Santa Catarina, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a grave situação por que passa a segurança pública do Estado, acentuada pelos ataques a ônibus, viaturas, bases policiais e unidades prisionais, amplamente divulgado em rede nacional, vem a público manifestar o seguinte:
 
1. O estado para-legal nasce onde o estado legal falta.
2. A paz social passa obrigatoriamente pelo respeito aos direitos fundamentais de toda a população, inclusive das pessoas presas (art.5º, da CF), respeito esse fonte legitimadora das instituições públicas;
3. Nos últimos dez anos a população carcerária catarinense cresceu em escala geométrica. Porém o sistema prisional não recebeu investimento proporcional, sendo sucateado, sofrendo com prédios em ruínas, com a falta de salubridade para os presos, no atendimento mínimo da sua saúde e na ausência de oferta de trabalho e estudo, entre tantas outras omissões. Além disso, há falta de agentes penitenciários devidamente valorizados e treinados, aptos a exercer suas importantes atividades com segurança e responsabilidade. Ou seja, as unidades prisionais de Santa Catarina restam comparáveis às da idade média, sem as mínimas condições de cumprimento da pena que a lei e o padrão de civilidade arduamente conquistados exigem.
4. Por outro lado, a Secretaria de Justiça e Cidadania não tem se mostrado capaz de enfrentar a situação e apontar políticas de estado concretas para a problemática, sequer indicando com clareza quais os planos de ação e projetos efetivos que pretende implantar para as urgentes melhorias do sistema prisional.
5. O reflexo, como se viu, é o descontrole do sistema e a violência se apresentando em toda sua crueldade, dentro e fora do cárcere.
 
Portanto, é preciso que o Estado compareça nas unidades prisionais, com política sólida de investimentos, em respeito absoluto ao fundamento da dignidade da pessoa humana e em última análise em respeito ao povo catarinense.
 
Ângela Konrath – Juíza do Trabalho
Coordenadora do Núcleo da AJD/SC

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Por uma política de Estado para o sistema prisional, por João Marcos Buch*

É muito difícil para vítimas da violência, como passageiros de ônibus incendiados, agirem com racionalidade. Qualquer um numa situação dessas, em defesa da vida, abandonaria obviamente o discurso e partiria para a defesa, inclusive com igual ou maior força. É por isso que os agentes públicos, representantes do Estado, precisam manter a racionalidade, pois para isso são legitimamente constituídos. É só a partir dessa racionalidade que é possível ter uma discussão baseada na ética e alteridade. Assim, trago algumas considerações a respeito da violência que vivenciamos, utilizando-me de estudos já feitos sobre o PCC em SP e que, penso, podem servir de lição para SC.

De início, é preciso eliminar o maniqueísmo. Seria mais simples para os “bons cidadãos” que houvesse subculturas delitivas que pudessem ser reprimidas a fim de permitir a estes “bons cidadãos” uma vida em paz. Não é assim que as coisas funcionam. O crime organizado é amorfo, complexo, faz parte da sociedade, com múltiplas posições e variantes. Boa parcela da população, inclusive, o vê de forma positiva, outra parcela de forma negativa e outra nada vê. O que dizer, por exemplo, do microempresário que, numa situação hipotética, consegue recuperar um carro roubado por meio de um “irmão” que toma cerveja com seu filho em um bar de esquina?

Ao que se sabe, em SP o PCC se fortaleceu a partir de três pontos: a) superlotação das cadeias, que na última década duplicou sua massa carcerária, com precariedade dos estabelecimentos e incapacidade do Estado em fornecer condições mínimas de cumprimento de pena conforme a lei determina (isso não foge à regra em Santa Catarina); b) falta de reconhecimento pelo poder público da dimensão e força do PCC; c) investimento na polícia ostensiva como combatente da violência e esvaziamento da Polícia Civil no mister de suas funções.

A atuação para enfrentamento do fenômeno demanda, portanto, muito mais conhecimento. Sua solução passa pela compreensão certa do porquê dessa onda de violência, a que e a quem servem e como se sustentam. Como sugestão e ponto de partida, penso que: a) A segurança pública e o sistema prisional devem ser políticas de Estado e não de governo. Precisam apontar projetos sólidos de investimento junto às unidades prisionais, com salubridade para os presos, atendimento mínimo da sua saúde e fornecimento de estudo e trabalho. Enfim, o Estado precisa definitivamente superar os modelos medievais e violadores de nossos presídios e lá se fazer presente. b) A Polícia Militar, Polícia Civil e gerentes e diretores de presídios e penitenciárias devem dialogar em caráter permanente, agindo de forma integrada, cada um dentro de suas atribuições, todos parte do Estado, além do que igualmente precisam de investimentos em número de servidores, valorizados e capacitados. E mais: precisam essas instituições compreender que violência gera violência e, portanto, sua atuação deve ser nos estritos termos da lei. c) O Judiciário deve se fazer presente dentro das unidades prisionais, em diálogo franco com a população carcerária e com os agentes penitenciários, como verdadeiro guardião da Constituição, determinando o respeito aos direitos fundamentais e à aplicação da lei, que existe tanto para obrigar o cumprimento correto das penas como e, principalmente, para garantir o respeito aos direitos dos detentos.

Espera-se que a situação volte à normalidade logo. Porém, sem uma política de Estado séria de investimento nos presídios, será apenas questão de tempo para novos incidentes, talvez mais graves. Pois, como já disse Dostoyevsky, o grau de civilização em uma sociedade pode ser medido entrando em suas prisões.


* Juiz da vara de execução penal de Joinville, membro do Conselho de Administração da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: Jornal A Notícia de 19/11/2012 (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3955077.xml&template=4187.dwt&edition=20838&section=892)

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

NOTA PÚBLICA SOBRE O GABINETE CRIMINAL DE CRISE TJ/SP


A AJD – ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a Portaria n.º 8.678/12, do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cria o Gabinete Criminal de Crise, vem a público manifestar o seguinte:
1. A criação de um órgão como esse Gabinete Criminal de Crise não pode ser feita por ato administrativo do presidente do tribunal. A constituição, as leis, os princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa medida.
2. O problema não é apenas formal, burocrático. Ele afeta o princípio do juiz natural, previsto no art. 5.º, LIII da Constituição. E cria um precedente perigoso e grave, que abre caminho para o avesso da ordem democrática. Só quem pode “decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias” é o juiz regularmente investido de jurisdição, na forma prevista pelo ordenamento jurídico. Não podemos abrir mão desse preceito, nem mesmo em nome de objetivos considerados legítimos, pois os fins – quase nunca e, sobretudo, nesse caso – não podem justificar os meios. Os meios, aqui, são a violação do Estado de Direito e a criação de um Tribunal de Exceção, o que é proibido por nossa Constituição.
3. Limitar o recebimento e processamento de pedidos ao interesse das autoridades policiais e do Ministério Público, com exclusão dos advogados e defensores públicos, é violar garantias constitucionais básicas de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa, previstas no art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição. Isso viola, inclusive, o princípio da isonomia, que é uma das grandes vigas de sustentação de todos os direitos civis.
4. O Poder Judiciário, em um Estado de Direito e Democrático, como é o nosso, não exerce funções atinentes à segurança pública nem à investigação de crimes, mas, sim, de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas.  E o Judiciário não pode simplesmente renunciar a essas suas funções constitucionais..
Portanto, diante de tantas inconstitucionalidades e violações de direitos e princípios, a AJD espera a revogação do ato que criou esse Gabinete Criminal de Crise no TJ de São Paulo.

José Henrique Rodrigues Torres
Presidente do Conselho Executivo

 Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Membro do Conselho Executivo